O impetrante veio por meio deste processo solicitar a nulidade do sorteio do paciente para o Exército Nacional, evidenciando que o paciente era arrimo de família e o único que poderia sustentar sua idosa e doente mãe. Também declarou que o paciente era menor de idade, pois tinha menos de 21 anos de idade, e, por isso, não poderia servir ao Exército Brasileiro. O Habeas corpus do impetrante foi aceito pela Junta Militar. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem pedida, recorrendo ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida. Custos "ex-causa". Recibo de Aluguel, 1932; Certidão de Nascimento, 1924; Fatura 2, Padaria São Luiz, 1923, Armazém Bonfim, 1923; Constituição Federal, artigo 72.
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1924              
                                    
                  
                  
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