DIREITO MILITAR

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              BR RJTRF2 5667 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, alegando ser o único arrimo de sua mãe, Rosa Rodrigues, viúva. Certidão de Nascimento, Tabelião Pedro Ferreira do Serrado, 1926; Certidão de Óbito, tabelião Franklin Araujo, 1926; Atestado de Vínculo Empregatício, Companhia de Cerveja Hanseática, 1926; Certificado, Prefeitura do Distrito Federal, 1926; Recibo do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 11926; Recibo de Aluguel 2, 1926; Nota 2, Armazém Solar A J da Silva, 1925, José Lopes Coelho, 1925.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 5650 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dele mesmo, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório e incorporado na como soldado na 2a. Bateria do 1o. Grupo de Artilharia de Costa da Fortaleza de Santa Cruz. O mesmo alegava que já havia cumprido seu tempo de serviço e que, desta feita, requer a sua baixa das fileiras do Exército. É citado o Regimento do Serviço Militar, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              3a. Vara Federal
              BR RJTRF2 4671 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, sorteados para o serviço militar e incorporados no 2o. Regimento de Artilharia Montada. Requerem suas baixas por já terem concluído o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. A inicial foi deferida e a ordem concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 2, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 4258 · 4 - Dossiê/Processo · 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, menor, incorporado na Escola de Aprendizes de Marinheiro. A pedido da mãe do paciente, Cecilia Jacob Abib, o impetrante requer a baixa do serviço militar para aquele, devido à ilegalidade do alistamento do menor. Entretanto, a autoridade teria se recusado a fazê-lo, alegando a necessidade de reembolso à Fazenda Nacional do fardamento usado pelo menor. O juiz julgou procedente o pedido para que se passasse a alvará de soltura. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Marinha, 1908.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 3815 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que havia sido desligado da Escola Militar em 08/08/1924 e foi mandado servir como praça por mais um ano no Exército. O paciente estudante requer a sua baixa das fileiras do Exército Nacional. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o artigo 77 do Regulamento da Escola. Inicial deferida e ordem concedida em primeira instância. Num segundo momento a ação é julgada improcedente a ordem denegada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício 6, 1925.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 3672 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, incorporado no 1o. Batalhão de Caçadores, uma vez que encontrava-se preso na Fortaleza de São João, estado do Rio de Janeiro, por motivo de deserção. O mesmo havia sido sorteado para o serviço militar obrigatório e o seu prazo de serviço já havia expirado. O juiz indeferiu a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra 4, 1925.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 1233 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, estado civil solteiro, a favor dele mesmo, uma vez que alegava ter sido convocado injustamente pela 5a. Região Militar para apresentar-se na Junta de Revisão e Sorteio localizada no Quartel General. O mesmo foi sorteado para a incorporação do serviço militar obrigatório. Entretanto, o impetrante não compareceu à convocação e ficou, dessa forma, enquadrado na pena de deserção. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Registro de Nascimento, Cartório da 9a. Pretória do Distrito Federal, 1896; Recortes de Jornal Diário Oficial; Ofício emitido pelo Ministério da Guerra, 1919.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 33456 · 4 - Dossiê/Processo · 1964; 1968
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, 3° Sargento da Reserva da Força Aérea Brasileira, residente em São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, à Rua Prof. Maria Nina, 111. Moveu a ação objetivando transformar em reforma com direito aos proventos, promoções e demais vantagens legais e estatutárias o ato que o excluiu do serviço ativo da FAB, na condição de licenciado, sem direito a qualquer amparo. Anteriormente à sua matrícula na E. T. em São Paulo, o suplicante vinha servindo na Base Aérea de Porto Alegre, onde assentara praça em 03/08/1944, e se licenciou em 23/07/1954. Durante a 2ª Guerra Mundial serviu na Base Aérea de Porto Alegre, mas não teve o seu tempo de serviço com contagem em dobro. Ao se licenciar estava inválido para o serviço ativo, e teria direito à reforma por ter adquirido a lesão em serviço, com as vantagens do posto e acesso aos postos imediatos. Ele pediu então a reforma, com vencimentos integrais, promoções e vantagens, além dos proventos atrasados de inatividade, acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos. O autor opôs embargos, que foram recebidos. Processo em anexo: Carta de Sentença 868 n°10805 de 1964; Boletim da D. P. Aer. de 1951; Lei 288 de 1948, artigo 20; Lei 616 de 1949; Lei 1156 de 1950; Decreto 10490-A de 1942, artigo 11°; Decreto 38671 de 26/01/1956; Lei 43328 de 30/04/1964; Decreto-Lei 7270 de 25/01/1945; Decreto-Lei 9500 de 23/07/1943; Decreto-Lei 9698 de 02/09/1946; CPC, artigos 165; Renato Ribeiro Martins, Av. Graça Aranha, 19/501 (advogado).

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
              BR RJTRF2 8058 · 4 - Dossiê/Processo · 1914; 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante, mulher e seu filho, menor, sendo herdeiros de João Benvindo Ramos e tendo obtido do STF a carta de sentença que condenou a União a realizar pagamento dos vencimentos deixados pelo falecido que não os recebeu enquanto oficial de infantaria, desde a época em que devia ser promovido caso o Regulamento nº 772 de 1874, artigo 25 fosse observado; requereu o encaminhamento dos autos a um contador a fim de que o valor devido fosse calculado de acordo com a sentença estabelecida. O juiz julgou improcedentes os embargos e que se produzisse a conta os seus devidos efeitos, expedindo-se assim, de acordo com ela, a precatória de pagamento de 10:714$968 réis. Recorte de Jornal Diário Oficial, 13/06/1913; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1911; Advogado Laudelino Freire, Rua do Ouvidor, 71 - RJ; Custas Processuais, 1914, 1915.

              Martins, Raul de Souza