DIREITO MILITAR

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              BR RJTRF2 6339 · 4 - Dossiê/Processo · 1924; 1925; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente general reformado, que estava tendo o seu direito de recebimento de vencimentos do posto hierárquico que foi reformado turbado. São citados o Código Civil de 1916, artigo 1317, números I e II e o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie. Os autos foram para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em não tomar conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Recorte de Jornal Diário Oficial, 15/11/1924.

              Sin título
              BR RJTRF2 9207 · 4 - Dossiê/Processo · 1924; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, alunos da Escola Militar, em 1922, alegaram que, devido aos acontecimentos dos dias 5 e 6 de julho de 1922, foram prejudicados em seus direitos e vantagens assegurados pelo Decreto nº 4653 de 01/1923. Estes, de acordo com a Lei nº 221 de 20/11/1894, requereram os seus direitos no que lhes assistiram na promoção a aspirante oficial. Os autores, em vez de serem promovidos, em agosto de 1922 foram submetidos a exames das matéria da cadeira do 2o. ano que lhes faltava e foram reprovados. A ação foi julgada procedente e o juiz condenou a ré a pagar ao primeiro autor os proventos do posto de aspirante que lhe caberia e ao segundo a diferença dos vencimentos que obteve em relação ao que deveria ter, mais as custas. A União apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação, confirmando a sentença em 1a. instância. A ré tentou embargar o acórdão anterior e o STF negou provimento. Procuração 4, Tabelião Eugenio Luz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1923, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1919, tabelião Carlos Alberto Miranda, 1924; Decreto nº 4653 de janeiro/1923, artigo 12; Lei nº 221 de 20/11/1894; Decreto nº 13547 de 30/04/1913, artigo 168; Decreto nº 10198 de 30/04/1913, artigo 168; Decreto nº 12977, artgo 176 de 24/04/1918; Decreto nº 3603 de 11/12/1918, artigo 1o., Taxa Judiciária, 1923.

              Sin título
              BR RJTRF2 10927 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado da Assistência Jurídica Militar, requereu ordem de hábeas corpus em favor do paciente, para isenção do serviço militar para o qual foi sorteado, por ter concluído tempo de serviço ativo. Deferida a inicial. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11; Decreto nº 16114 de 1928.

              Sin título
              BR RJTRF2 12962 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu ordem de habeas corpus pelos pacientes, praças do exército, servindo no 2o. Regimento de Artilharia Montada, com sede em Santa Cruz. Os pacientes alegam já terem cumprido o serviço militar. Juiz deferiu o pedido, recorreu de ofício ao STF, que confirmou a sentença. Certidão de Nascimento 2, Campo Grande, Curato de Santa Cruz e Guaratiba, 1922, 1924; Certidão de Casamento, 1o. Distrito do Município de Mangaratiba, 1923; Certidão de Óbito, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3169 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor dele mesmo, que havia sido sorteado para o serviço militar. O mesmo requer ser excluído das fileiras do Exército. Recurso de habeas corpus encaminhado ao STF em 1924. O tribunal negou o recurso. São citados: o Decreto nº 15334 de 22/01/1923, artigo 11; e o Decreto nº 16114. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogativo, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3170 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor dos pacientes, ex-alunos da Escola Militar, que haviam concluído o tempo de serviço militar. O mesmo requer sua dispensa do Exército. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3185 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos seus pacientes, estado civil casados que foram sorteados para o serviço militar, por serem arrimo de família. O pedido foi julgado prejudicado, sendo os autos submetidos à Suprema Corte. O Egrégio Tribunal negou provimento ao recurso, conformada à sentença apelada. É citado o artigo 72 parágrafo 22 e Decreto nº 15934 de 22/01/1923 do Regimento do Serviço Militar de 1920. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1916 ; Recibo de Pagamento dos Aluguel 4, 1924, 1925,1926; Certidão de Casamento 2, 1922, 1924; Recorte de Jornal Diário Oficial, 24/11/1924 e 12/12/1924; Recibo da Confeitaria S. Carlos 2, 1924; Recibo 2, 1924; Recibo do Armazem Sampaio Vianna, 1925; Auto Qualificação, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3425 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, incorporados no 3o. Regimento de Infantaria em 01/12/1923, uma vez que haviam concluído o tempo de serviço militar. Dessa forma, os pacientes requerem a dispensa do Exército. O juiz julgou a ação procedente. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. É citado o Decreto nº 397 de 1920, artigo 9, alínea C. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; Decreto de 14397 de 29/10/1920, artigo 9, letra C; Auto de Qualificação e Interrogatório dos pacientes 4, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3672 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, incorporado no 1o. Batalhão de Caçadores, uma vez que encontrava-se preso na Fortaleza de São João, estado do Rio de Janeiro, por motivo de deserção. O mesmo havia sido sorteado para o serviço militar obrigatório e o seu prazo de serviço já havia expirado. O juiz indeferiu a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra 4, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3968 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu pedido de habeas corpus em favor de seus pacientes, profissão operário, empregado no comércio e sapateiro, respectivamente, sorteados militares para servirem no Exército, mas que já tinham cumprido o tempo de serviço militar. São citados o Regulamento nº 15934 de 1923 e o Decreto nº 16119 de 1923. A inicial foi deferida e a ordem concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração de Vínculo Empregatício, 1924; Certidão de Nascimento, 1901; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925 .

              Sin título