Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante advogado em favor dos pacientes, uma vez que o tempo de serviço militar expirou. Os mesmos requerem a sua exclusão das fileiras do Exército. O juiz deferiu o referido pedido. É citado o Decreto nº 16114 de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autos de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
Sin títuloDIREITO MILITAR
3107 Descripción archivística resultados para DIREITO MILITAR
Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, empregado público, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, devido ao fato ter cumprido um ano de serviço. O juiz denegou o pedido. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigos 1 e 125, número 1. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, 1926. São citados: o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 9, letra C; o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; Decreto nº 15934 de 22/01/1923; Auto de Qualificação e Interrogatório do paciente, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
Sin títuloTrata-se de habeas corpus em favor do paciente incorporado no Primeiro Pelotão do Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária, visto que não lhe foi concedida a baixa do serviço militar após o fim do seu tempo. São citados o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11, o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar e o Acórdão nº 7832 de 17/10/1921. A ordem requerida foi denegada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
Sin títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, filho do impetrante, uma vez que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório, incorporado na 6a. Bateria do 2o. Regimento de Artilharia Montada em Santa Cruz - RJ. O mesmo alegou que era arrimo de sua avó, estado civil viúva com 67 anos de idade. Desta feita, o impetrante requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz julgou o pedido procedente. É citado o Decreto nº 15/934 de 1923, artigo 124, parágrafo 2. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certificado para Fins Militares, 1926; Fatura do Armazéns Martins, 1926; Fatura do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1926; Fatura da Panificadora Central de Jacarepaguá; Ofício da 1a. Região Militar, 1926.
Sin títuloOs suplicantes, dentre eles os cinco primeiros listados sãoCapitães Médicos doExércitoe os dois últimos preenchem o cargo de Primeiros Tenentes , sendo estes dois últimos também médicos , vêm propor , através do Ministério da Guerra, modificar a colocaçãodos profissionais no Almanaque do mesmo Ministério e reclassificá-los tendo como critério a idade dos impetrantes. A reclassificação, atendida pelo aviso nº 646/20 é ilegal. por desconsiderar capacidades dos autores aprovados por concursos. A ação passou por apelação cível no Supremo Tribunal Federal. Os Ministros do STF negaram provimento a apelação. Anexo , Almanaque do Ministério da Guerra , Diário Oficial , 10/05/1.922 , (5) Taxa Judiciária , 1924 , Procuração , Tabelião , (2) , 1.935 ; artigo 8º da Lei nº855 ; art. 18 do Decreto nº 772 (31/03/1.951) ; Decreto-Legislativo nº 4.562;.
Sin títuloTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado, baseado no decreto nº 848, de 11/10/1890, artigo 45, requereu ordem de habeas corpus para o paciente, soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a 6 meses de prisão pelo Conselho da Guerra, por crime de deserção. Pediu que se informasse ao comandante da corporação sobre a tuberculose do paciente, que o deu por incapaz. Pediu a ordem, pois sua moléstia o incapacitava para o serviço militar. O juiz se julgou incompetente. O impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que concedeu a ordem. Termo de Recurso, 1923; Regulamento nº 14508 de 1/12/1920.
Sin títuloO impetrante, advogado, requer a ordem de habeas corpus em favor do paciente, filho natural de Leonor Gonçalves, mulher, estado civil solteira. O paciente foi sorteado para servir o Exército pela 1a. Circuscrição de Recrutamento e se incorporou à 2a. Bateria do 1o. Grupo do 1o. Regimento de Artilharia Montada da Villa Militar. Alegou ser o paciente o único arrimo de sua mãe. Concedida a ordem, excluindo o paciente do serviço militar enquanto perdurasse sua situação. Juiz entrou com recurso de ofício ao STF, negado. Recibo do Montepio dos Empregados Municipais, 1923; Certidão de Nascimento, 12a. pretoria da Capital Federal, Tabelião Damazio Oliveira, 1923; Atestado de Emprego, Fábrica Nacional de Tintas, Rua 24 de Maio, 133, 1923; Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124.
Sin títuloTratava-se de liquidação de sentença "cumpra-se", visto que o acórdão do Supremo Tribunal Federal de 30/01/1904 condenou a União Federal a pagar para o autor a pensão mensal no valor de 50$000 réis, pois Antônio Cabral que era coronel honorário do Exército foi ferido em combate. A presente liquidação chegou ao STF através de um auto de embargo de 07/12/1906 sendo o embargante a União Federal e o embargado Antonio B. Cabral. O STF acordou desprezar os embargos. Foram citados os Decreto nº 857 de 12/11/1869, Decreto nº 1760 de 26/101869 e a Lei nº 221 de 1894, artigo 1355. Pocuração, Tabelião Belmiro Corrêas de Moraes, 1905; Conta de Custas, 1905 e 1907.
Sin títuloO autor era militar general de divisão da reserva remunerada, estado civil casado, residente na Rua Aires Saldanha, 130. Alegou que participou da repressão ao movimento comunista de 1935, servindo na Escola de Cavalaria e na Escola de Aviação Militar. O suplicante requereu a sua promoção ao osto imediato , conforme a Lei nº 1267 de 1950 e o Decreto nº 29548 de 1951, Intentona Comunista, Comunismo. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação de ofício. Ainda não se conformando, o autor interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi indeferido. procuração; tabelião; Generoso Ponce Filho; avenida. Rio Branco, 114 - RJ em 1963; lei 1267 de 1950;decreto 29548 de 1951;lei 1156 de 1950, artigo 1º;decreto 37856 de 1955;lei 616 de 02/02/1949; lei 2370 de 09/12/1954;lei 1316 de 20/01/1951; lei 2283 de 09/08/1954 artigo 7º; lei 4069 de 11/07/1962.
Sin títuloO autor, estado civil solteiro, residente na Rua José dos Reis, 601, Rio de Janeiro, fundamentada na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereu que o réu deixasse de se negar a pagar o acréscimo de 30 por cento sobre seus vencimentos. Este alegou que era funcionário da Imprensa Nacional, regulado pela Lei nº 4019 de 20/12/1961, artigo 2 e 4. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal Recursos deu provimento. recorte de jornal Diário de Justiça, 13/07/1962, Diário Oficial, 27/02/1953; procuração, tabelião Carmen Coelho, rua Graça Aranha, 57 - RJ.
Sin título