DIREITO MILITAR

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) da fonte

      Mostrar nota(s)

        Termos hierárquicos

        DIREITO MILITAR

          Termos equivalentes

          DIREITO MILITAR

            Termos associados

            DIREITO MILITAR

              3107 Descrição arquivística resultados para DIREITO MILITAR

              3107 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              BR RJTRF2 4849 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, estado civil solteiros, à exceção do último, casado, assim como sorteados para o serviço militar e incorporado no 1o. Regimento de Cavalaria Divisionária. Requerem suas baixas no serviço, uma vez que foram incorporados de forma ilegal, já que, na época do alistamento, os pacientes eram menores. A inicial foi deferida e a ordem concedida pelo juiz . O STF acordou em confirmar a ordem concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925; Certidão de Nascimento de Ismael, 1925; Certificado, Arquivo Nacional, 1911.

              Sem título
              BR RJTRF2 5756 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, 23 anos de idade, profissão despachante, que tendo sido sorteado para o serviço ativo militar sendo incorporado no 1º Grupo de Artilharia de Companhia do Exército e já tendo concluído o prazo legal de serviço ativo ainda não tinha sido dado seu licenciamento da corporação. São citados os seguintes dispositivos legais Regimento do Serviço Militar, artigo 103, Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Oficio do Ministério da Guerra, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 5789 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes sendo um de estado civil solteiro, estudante, soldado tendo sido sorteado para o sorteio militar sendo incorporado no 1º Regimento de Cavalaria Divisionária e o outro no 3º Regimento de Infantaria. Já tendo concluído o prazo legal de serviço ativo ainda não tinha sido dado seu licenciamento da corporação. São citados os seguintes dispositivos legais Regimento do serviço Militar, artigo 103, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 3917 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão sapateiro, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar. Requer sua isenção do serviço militar, uma vez que é arrimo de família, tendo pai e mãe muito idosos. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o artigo 124 do Regulamento do Serviço Militar. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem e os autos, na forma da lei, forma enviados à apreciação da Suprema Corte. Esta negou provimento ao recurso, ratificando a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925; Ofício do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924; Certidão de Casamento, 1903; Recibo, 1924; Lista de compra, 1924.

              Sem título
              BR RJTRF2 18993 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1938
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplciante, contando com mais de vinte e cinco anos no serviço militar e tendo sido reformado por Decreto n° de 28/10/1924 no posto de soldo de 2o. Tenente, alega que tem direito ao vencimento de soldo que lhe é pago, e mais tantas vezes dois por cento sobre o mesmo quantas vezes forem os anos de serviço excedentes, e com isso, requer que seja a suplicada condenada a pagar-lhe esta diferença. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento à apelação. Procuração, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1925, Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1940; Recorte de Jornal Diário Oficial, 11/07/1922; Termo de Apelação, 1920; Decreto nº 455 de 10/08/1922, artigo 57; Lei nº 4793 de 07/01/1924, artigo 164; Lei nº 4632 de 06/01/1923, artigo 54; Lei nº 2290 de 13/12/1910, artigo 13.

              Sem título
              BR RJTRF2 6168 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil solteiro, residia à Rua Laurindo Filho, 109, cidade do Rio de Janeiro e foi alistado no serviço militar quando ainda era menor e estava na iminência de sofrer coação por parte das autoridades militares, uma vez que era arrimo de seu pai e requeria isenção para aquele serviço. São citados o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 65; artigo 124, número 2 do regulamento aprovado pelo já citado decreto. O juiz concedeu a ordem impetrada, pedindo para que fosse comunicada esta decisão ao Ministro da Guerra e que na forma da lei fossem os autos presentes à Instância Superior. Certidão de Nascimento, Cartório da Quinta Pretoria, 1925; Certidão de Montepio, 1925; Declaração de Vínculo Empregatício, The Leopoldina Railway Company, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Recibo 2, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 5661 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, 24 anos de idade, estado civil solteiro, profissão comerciante, uma vez que este havia se apresentado como voluntário para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegava que já havia cumprido seu tempo de serviço e, sendo assim, requer a sua baixa das fileiras do Exército. O recurso do habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF anulou a decisão, por incompetência do juiz. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório .

              Sem título
              BR RJTRF2 5829 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelos pacientes em favor deles mesmos, uma vez que estes haviam sido sorteados para o exercimento do serviço militar obrigatório e incorporados no dia 01/11/1924, e se encontratavam na Campanha no estado de Minas Gerais. Os mesmos alegavam que seus tempos de serviço haviam expirado e, portanto, requerem a exclusão das fileiras do Exército. Foi declarada incompetência deste juízo para o caso, por decisão proferida pelo STF. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Ofício da 1a. Região Militar, 1926.

              Sem título
              BR RJTRF2 10040 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado, impetrou a ordem em favor do paciente, estado civil solteiro, sapateiro, para conseguir baixa do serviço militar, por ter concluído tempo de serviço ativo. Pedido julgado procedente e ordem concedida. Houve recurso, ao qual o STF negou provimento. Decreto nº 15934 de 1923.

              Sem título
              BR RJTRF2 18829 · 4 - Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal e leis adjetivas que regem a matéria, requer ordem de habeas corpus em favor do paciente, profissão jornalista, residente à Rua Visconde da Gávea 94, Rio de Janeiro, a fim de que não fosse constrangido a prestar serviço militar, para o qual fora sorteado, já que foi sorteado com nome diferente, dois anos após a data em que poderia ser incorporado e para distrito diverso do de sua residência. Foi concedida a ordem, sem prejuízo do disposto no Decreto n° 15934 art 119. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. sorteio militar alistamento militar. Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Nascimento, Freguesia de Santa Rita e Ilha do Governador, 1896; Decreto nº 12770, de 02/01/1918, artigo 68.

              Sem título