O autor, Capitão do Exército, diz que deixou de ser promovido ao posto de Segundo Tenente de Artilharia ao de tenente do Corpo de Estado Maior - hoje extinto - por ter sido transferido da vaga e colocado no lugar Melchiredeck de Albuquerque Lima - hoje major. Quer que lhe seja assegurado o direito de contar antigüidade nos postos de primeiro tenente e capitão, com todos os direitos e vantagens. São citados os seguintes dispositivos legais: Lei nº 3169 de 14/07/1883, em seu artigo 7, Lei nº 394 de 30/01/1892, artigo 7, parágrafo 1, Decreto nº 1351 de 07/02/1891. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . procuração datada de 28/03/1918.
Sans titreDIREITO MILITAR
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O autor quer provar que foi comissionado no posto de alferes em 1894 e sua antiguidade deveria ser contada desde 31/10/1894 e não em novembro. Que foi elogiado por participar no Combate das Tranqueiras em 27/03/1894. Quer que sua antigüidade seja recontada e a anterior, anulada. São citadas a Lei nº 981 de 07/01/1903 Lei nº 1836 de 30/12/1907 Acórdão do STF nº 2136 de 24/12/1912. Depois da contestação do procurador, o processo é extinto. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Boletim do Exército, 20/07/1913; Recorte de Jornal do Diário Oficial, 30/03/1916 e 12/10/1917.
Sans titreTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário e sorteado para o serviço militar e incorporado na 1a. Companhia de Metralhadoras. O paciente era empregado na Casa Francisco Giffoni & Companhia e pagava de aluguel na Rua Vital, para sua mãe e suas irmãs, menores e de quem era arrimo. Requer suas isenção por já ser arrimo de família, uma vez que sua mãe é viúva, estado civil. São citados o Decreto nº 12790 de 1918, artigo 114 do e Lei nº 1860, artigo 76. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1a. Companhia de Metralhadoras, 1919; Recibo de Aluguel, 1919.
Sans titreO autor, capitão veterinário reformado do Exército, alega que a Lei nº 2369 de 04/01/1911, mandou incluir no Exército todos os veterinários cujos nomes constassem no Almanaque Militar. O suplicante requer que a ré seja condenada a contar a antigüidade do autor, no posto de capitão efetivo, a partir de 10/07/1912, sendo a ré condenada a pagar a diferença de vencimentos. Boletim do Exército 3, 1916, 1917 e 1919; Procuração, Tabelião Raul Noronha Sá, 1919; Taxa Judiciária, 1920 .
Sans titreO autor capitão de mar e guerra reformado, profissão farmacêutico, residente à Rua Barão de Itapagipe, queria provar que os oficias do quadro e das classes anexas da Armada terão as mesmas patentes e vantagens que as do Exército nos cargos de categoria correspondente. Dizia que o posto de capitão mar e guerra Farmacêutico era equivalente ao de coronel Exército. Que o corpo de Saúde da Armada limitou-se a chamá-lo de inspetor de farmácia. Sendo assim, requereu que a ré seja condenada a considerá-lo capitão de Fragata Farmacêutica. Desde de 21/11/1914 e retificada sua reforma. São citados os seguintes dispositivos legais, artigos 48, número 4, Lei nº 221 Artigo 13, declarada sem efeito pelo Ministério da Marinha e Lei nº 785 de 1901 que reorganiza a saúde da armada. O processo ficou tramitando sem decisão até 1931, quando foi entregue ao juiz substituto que o julgou improcedente alegando prescrição do direito. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1919; Recorte de Jornal Diário Oficial, 15/04/1919 e 30/01/1920; Recibo de Taxa Judiciária, 1920; Registro de Óbito, 1931; Registro de Casamento, 1920.
Sans titreO autor, capitão de corveta do corpo da Armada, requereu anulação do ato do poder executivo de 02/04/1919, pelo qual o suplicante foi exonerado do cargo de ilustrador da 2a. aula do 2o. ano do curso da Escola Naval, sendo a ré condenada a reintegrá-lo no referido cargo, com todas as vantagens e garantias decorrentes da função. Este alegou que foi nomeado pelo Decreto de 10/06/1914, que exercia as funções de professor, sendo vitalício seu cargo. O Ministro da Marinha alegou que seu cargo não era vitalício. Exoneração Reintegração. A ação foi julgada procedente e a ré condenada na forma pedida. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à ação. A ré entrou com um recurso de embargo, que foi rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal. Procuração, Tabelião Francisco Antonio Machado, Rua do Rosário, 113 - RJ, 1919, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1932; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Carta de Nomeação, 1914; Jornal Diário Oficial, 04/04/1919, Diário da Justiça, 17/09/1932; Decreto nº 10788 de 25/02/1919; Regulamento para a Escola Naval; Decreto nº 10738 de 25/02/1914; Taxa Judiciária, 1920; Termo de Apelação, 1915; Decreto nº 848 de 1890, artigo 183; Lei nº 221 de 1984, artigo 13; Decreto nº 3890 de 1901; Regulamento de 1914, artigo 122; Lei nº 2290 de 1910, artigo 11; Decreto nº 10788 de 1914, artigo 142; Decreto nº 6345 de 1907.
Sans titreTrata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor de seu irmão, que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar para incorporação no 2o. Batalhão do 1o. Regimento de Infantaria. O mesmo requer ser excluído das fileiras do Exército, devido ao fato de ser arrimo de família com mãe, estado civil viúva. São citados: o Decreto nº 15334 de 22/01/1923; e o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 370, parte II. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recurso de Habeas Corpus, 1926; Comunicado do Ministério da Guerra.
Sans titreTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, incorporado no 3o. Regimento de Cavalaria Independente em 23/05/1924, uma vez que havia concluído o tempo de serviço militar. O mesmo alegou sofrer constrangimento ilegal. Dessa forma, o paciente requer a dispensa do Exército. O juiz julgou a ação procedente. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
Sans titreTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão lavrador, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, e que estava servindo no 19o. Batalhão de Caçadores, requer a ordem para ficar isento do serviço miltar, uma vez já teria expirado o prazo de sua baixa, sendo também arrimo de família. É citado o Decreto nº 15934, artigos 9 e 11, de 1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. O STF acordou negar provimento do recurso para confirmar, por seus fundamentos, a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra 4, 1925 e 1926; Telegrama do Oficial do Exército ao Juiz da 2a. Vara, 1926.
Sans titreTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor de si mesmo, voluntário para o serviço militar, incorporado na 2a. Região Militar, e, posteriormente, transferido para o 1o. Regimento de Cavalaria Divisionária da 1a. Região Militar, que tendo cumprido já 15 meses de serviço, pede que seja excluído das fileiras do Exército, em virtude do parco soldo. São citados o artigo 11 do Regulamento de Serviço Militar e o artigo 437 do Regulamento para Instrução dos Serviços Gerais nos Corpos de Tropa. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
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