O suplicante era 1° Tenente reformado da Armada Nacional. Este alegou que sua reforma havia sido feita ilegalmente. O autor desejava ser reintegrado ao serviço ativo . A sentença não consta no processo. Procuração Tabelião Evaristo de Moraes, 1903; Decreto n° 108 A; Lei n° 260, artigo 1 e 2; Lei n° 1204, artigo 7.
Sem títuloDIREITO MILITAR
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O autor era sub-engenheiro naval, 2º Tenente e requereu o pagamento do valor de 12:000$000 réis para que fosse decretado nulo o decreto de 07/03/1894, que promoveu sua demissão e sua reintegração ao cargo mais suas vantagens e direitos que lhes foram cassados. Ele alegou que o pedido de demissão foi um ato de desespero devido a uma circunstância de coerção. Esse processo se deu devido a uma mudança no Regulamento do Corpo de Engenheiros Navais, a qual obrigou os engenheiros alunos a só poder deixar o serviço após seis anos nos Arsenais da República. O autor não havia completado os seis anos. Alegou ter participado da Revolta da Armada em 06/09/1893, ter sido fiel ao governo, mas recusou as ordens do Quartel General da Armada de se integrar ao quadro de operações, algo que era fora de sua especialidade. Assim, foi preso e perseguido. O juiz julgou improcedente a ação, essa foi apelada por duas vezes, mas a sentença foi mantida. Existe uma ação ordinária datada de 1896, originária de uma apelação cível datada de 1908, que por sua vez, originou uma outra ação ordinária em 1911 e, conseqüentemente a apelação cível em foco. Carta Patente, assinada pelo Marechal Floriano Peixoto, Presidente do Brasil; Procuração 2, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1905, tabelião João Roquette Carneiro de Mendonça, 1913.
Sem títuloO autor pediu a anulação da ação da ré que o reformou no posto de alferes da Brigada Comercial, contra sua vontade, baseado na Constituição, artigo 60 e no Decreto nº 848, artigo 15. A Fazenda Nacional foi condenada a pagar a diferença daquilo que o autor deixou de recolher desde a data da reforma. Há apelação da União Federal. O juiz determinou a nulidade do decreto de 26/05/1894 e condenou a Fazenda Nacional a pagar ao autor a diferença dos rendimentos que deixou de recolher desde a data de sua reforma e a pagar as custas do processo. Lei nº 221 de 20/11/1894, Constituição de 1901, artigo 74.
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus preventivo em favor de seus pacientes, que foram sorteados para o serviço militar, em virtude do sorteio procedido neste ano pela Repartição da Marinha. Foram citados o Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 2, o Decreto nº 4901 de 22/07/1903 e a Lei nº 2556 de 26/09/1874. O processo foi julgado procedente. Recorte de Jornal Diário Oficial, 31/12/1903.
Sem títuloO autor apela pela sua reintegração como aluno do corpo de aspirantes e Guarda Marinha da Escola Naval da qual fora acusado de deserção pelo Código Penal da Armada e requer ação rescisória e anulatória do ato do Ministro da Marinha e para isso se vale de cinco solicitações e argumentos apoiados no Decreto n° 3652, artigo 100 de 02/05/1900. A sentença considera a ação improcedente e condena o autor ao pagamento das custas. No processo há explicação do direito militar inclusive explicitando que só é legal a intervenção do judiciário nas decisões administrativas militares em caso de inconstitucionalidade. Traslado.
Sem títuloO suplicante, vem por meio dessa, contra a ré para anulação do ato que o reformou de seu cargo na Brigada Policial da cidade do Rio de Janeiro em 1899 segundo o decreto de 1894. Também requer a sua reintegração ao cargo que lhe foi usurpado com todos os direitos e privilégios a que tem direito. reforma. A ação foi julgada improcedente. Procuração; Carta de Patente Militar, 1891.
Sem títuloMarechal Floriano Peioxoto concedeu carta patente por merecimento aos autores, que tornaram-se Primeiro Tenente da Armada Nacional e Capitão Tenente à data de 09/08/1894. Há, ilegalmente, um processo especial e sumário para as causas que se fundarem na lesão de direitos individuais por atos ou decisões administrativas da União. Recorrem propondo a nulidade do ato do Poder Executivo de 09/08/1894, tendo em vista indenizar os suplicantes por todos os danos causados. Busca-se compreender se houve ou não violaçação da lei na promoção impugnada na presente ação. Testemunhas provam que entre os 27 oficiais promovidos não tinham satisfeito os requisitos legais, pois faltava-lhe o intertício de tempo de embarque. Discutem a respeito da autenticidade da promoção remetendo também ao Almanaque da Marinha. Por ora, os suplicantes não tiveram direito de reclamar contra a promoção de 09/08 porque nenhum deles sofreu preteição na quota de antigüidade, nos termos do Decreto nº 5461 de 12/11/1873, artigo 26. Nenhum dos mencionados oficiais estavam compreendidos na metade das 16 vagas, a que cabia preencher por antigüidade. As promoções para o Quadro Extraordinário foram por merecimentos a juízo do governo, não haveria direito a reclamação. Contudo, o advogado dos autores alega ilegalidade e incostitucionalidade de suas promoções. Todavia os atos do governo por serem aprovados pelo congresso continuavam tendo validade, sobretudo relativo às tais promoções. Jornal Diário Oficial, 14/08/1894; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 73, 1896.
Sem títuloO autor, um alferes, militar da Brigada Policial que se considera lesado por ter sido reformado sem justificativa legal e pede a nulidade da reforma militar. Cita a Constituição Federal de 1891, artigos 9 e 60 que falam da imobilidade dos cargos de patente e da competência da União Federal para o caso proposto na ação. Cita também a Lei n° 648 de 1852, artigo 9o. e a Lei n° 221 de 21/11/1894, artigo 13. A decisão estabelece que cabe a União Federal provar a invalidez do autor e deu provimento à reintegração no cargo. Traslado.
Sem títuloO autor requereu anulação de sua reforma como major da Brigada Policial do Rio de Janeiro, segundo o decreto de 24/5/1897. O autor, pautado na Constituição Federal, artigo 74, argumentou que o ato foi ilegal. O réu perdeu na 1a. instância e recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Teve o recurso negado. Procuração, Tabelião Afonso Herculano da Costa Britto, 1897; Carta Patente, 1893; Termo de Apelação, 1901; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Decreto nº 848 de 11/01/1890, artigo 117; Processo Civil de Ribas, artigo 676; Decreto nº 1263A de 10/2/1893, artigo 271.
Sem títuloO suplicante, que sendo alferes efetivo da Brigada Policial foi reformado no mesmo posto por decreto de 24/05/1894. E como em vista da Constituição de 24/02, artigo 74, assegurando o suplicante que tal ato administrativo era ilegal, por esta razão vem requerer a declaração de nulidade do ato de reforma a reintegração ao serviço ativo da Brigada Policial, o pagamento da diferença de vencimentos que deixou de perceber desde a data da reforma, sob pena de revelia. Foi julgado nulo o decreto de 24/05/1894, condenando a União Federal a pagar ao autor os vencimentos e a diferença dos vencimentos que deixou de receber desde a data da reforma. A ré também foi condenada a pagar as custas. A União entrou em recesso de apelação ao STF e o mesmo rejeitou a apelação, confirmando a sentença recorrida. Carta Patente; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 73 - RJ, 1905.
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