O advogado João Luiz Regadas fundamentado na constituição Federal art 72 par 22, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente m virtude deste ter sido sorteado e incorporado para o serviço militar em classe diversa a que pertence sorteio militar. O juiz concedeu o habeas corpus. Certidão de Nascimento.
2a. Vara FederalDIREITO MILITAR
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O impetrante/paciente italiano casado comerciante 32 anos de idade, residente à Rua Alzira Brandão no. 40, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. O paciente foi soretado para o serviço militar e não apresentou-se, e cm isso foi considerado insubmisso. Alega o paciente para ser considerado isento do referido serviço, ser súdito italiano e não pertencer a classe a qual foi sorteado. sorteio militar estrangeiro. O juiz concedeu a ordem impetrada. Recibo; Registro de Nascimento.
1a. Vara FederalO impetrante,advogado, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, empregado no comércio. O paciente foi sorteado para o serviço militar, se apresentando e sendo submetido à inspeção médica. O resultado do exame atestou a presença de uma hérnia inguinal, fazendo-o ir diretamente ao hospital para realizar uma operação sem seu consentimento. Lá permaneceu durante 5 dias e lhe deram alta, sem ter operado, sob pretexto de se ter curado. acntece que ao invés de considerá-lo incapaz para o serviço, incorporaram-no ao 3o regimento de infantaria colocando sua vioda em risco. O requerimento é baseado na constituição federal art 72 par 22 e no Dec 12790 de 21/1/1918 art 111 sorteio militar. O juiz julgou a ação procedente.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus baseado na constituição federal art 72 par 22 a favor do paciente. O paciente foi sorteado para o serviço militar, segundo qual é ilegal, já que o nome sorteado não stá de acordo com o seu registro. Além disso, ele declara-se como único arrimo de sua mãe mulher Thereza da Costa e Slva, já que o seu pai é inválido. O paciente sofre de uma doença nos pés o que lhe impede o uso de sapatos, entretanto nenhuma prvidência foi tomada pela inspeção de saúde. ele se encontra preso no quartel do 1o grupo de artilharia da campanha de campinho sorteio militar. O juiz deferiu o pedido. Certidão de Nascimento.
2a. Vara FederalO impetrante advogado, requereu uma ordem e habeas corpus a favor do paciente, preso por ordem de autoriaddes militares na Vila militar do 2o. Regimento de infantaria sob fundamento de não ter se apresentado ao serviço militar. Segundo o autor, o paciente não é a pessoa sorteada apesar da sememlhança de nome. Ou, se ele for sorteado o alistamento é nulo pois o paciente tem idade superior a 21 anos, portanto não pode ser alistado na classe dos jovens dessa idade que são os obrigados no serviço. sorteio militar. O juiz indeferiu o pedido. Certidão de Nascimento; Recorte de Jornal.
2a. Vara FederalO impetrante advogado, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente que se encontra preso no 1o. grupo de artilharia de montanha. Ele foi sortedao para o serviço militar, entretanto tinha idade inferior, o que lhe valeu a absolvição do crime de insbumissão mas foi incorporado à classe que ora ´presta serviços ao país. O paciente está ameaçado de deixar sua profissão de comerciante. As autoridades militares se negam a prestar informações precisas sorteio militar.O juiz deferiu o pedido. Traslado de Certidão.
2a. Vara FederalO impetrante advogado, fundamentado na Const. Federal art 72, requereu uma ordem de habeas corpus preventivo a favor do paciente, que está ameaçado de prisão para o serviço militar. O paciente alega ser o único arrimo de sua mãe, mulher divorciada, elvira assumpção e de seu irmão Nelson de Assumpção Brandão de 20 anos e inutilizado, por ser enfermo mental, logo incapaz de trabalhar. A petição baseia-se na lei 1860 de 1908, art 76 e no Dec 12790 de 2/1/1918 art 114 exército nacional. O juiz negou a ordem impetrada. Certidão de Divórcio; Certidão de Nascimento.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, 1o. tenente comissário da Armada, para que este não fosse constrangido a comparecer perante o conselho, constituído pelo capitão de corveta Tácito Reis de Moraes Rego e pelo capitão tenente Jorge Dadswarth como foi indiciado pelas razões do Decreto nº 4015 de 09/01/1920, artigo 14. Segundo o impetrante, o paciente foi chamado a comparecer perante um conselho legalmente inexistente para ser julgado segundo um processo desconhecido e por nenhuma lei regulada. Afirmava que este ato era contrário à Constituição, artigo 72, parágrafo 15 e ao Código Penal da Armada, artigo 1o. O juiz despachou que não era competência da justiça civil decidir sobre uma intimação de militar perante conselho disciplinar militar. Decreto nº 4015 de 09/01/1920, artigo 14, Constituição Federal, artigo 77, parágrafo 15, Código Penal da Armada, artigo 1, Código Disciplinar da Armada, artigo 16.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, que já foi sorteado para o serviço militar e considerado insubmisso, sendo ameaçado de prisão. o paciente trabalha na Alfaiataria universal e não se apresentou por que se encontrava em viagem pelo serviço e estava doente. Além disso, alega estar incurso no dec 12790, de 2/1/1918, art 118, onde filho único de mulher viúva e único arrimo da mãe, deve ser dispensado em tempos de paz. O paciente é filho único e arrimo desua mãe Joaquina Rosa de Araújo, enferma e sexagenária, e de duas irmãs com doença hereditária e fatal, logo inválidas para o trabalho. ,exército nacional. O kuiz deu provimento ao habeas corpus. Certidão de Nascimento; Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1920; Decreto nº 12790 de 02/01/1918; Constituição Federal, artigo 72 § 22.
1a. Vara FederalO advogado Caio Monteiro de Barros, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, operário, que foi sorteado para o Serviço Militar e incorporado ao 3o. Regimento de Infantaria na 1a. companhia, 1o. batalhão. Entretanto, o paciente, órfão de pai e mãe, era o único arrimo de 3 irmãos menores, Hlydio, Virgína e Julieta, sendo o primeiro inválido por ser paralítico. O juiz denegou a ordem impetrada de habeas corpus e condenou o requerente nas custas. Em 29/03/1920 o autor entrou com recurso ao STF e o mesmo concedeu a ordem de habaes corpus em 19/07/1920. Certidão de Óbito, 1920; Certidão de Nascimento 4, 1920, 1899, 1904; Decreto Legislativo nº 1860 de 04/01/1908, artigo 76.
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