Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Plinio Damasceno , estado civil solteiro, funcionário público, requereu a ordem para obter baixa do serviço militar para o qual fora sorteado e incorporado no Regimento de Artilharia Montada, 2o. e, depois, para o Grupo de Artilharia Montada, 1o., onde serviu como praça contingente. Havia concluído tempo de serviço ativo. O juiz julgou-se incompetente para o caso. Decreto nº 15934 de 22/01/1923.
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Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, incorporado na 1o. Batalhão de Caçadores, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, devido ao fato de ter concluído o seu tempo de serviço militar e ainda não ter recebido o seu licencimento. O juiz concedeu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sans titreTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor dele mesmo, incorporado no 4a. Bateria Isolada de Artilharia, uma vez que havia concluído o seu tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz declarou-se incompetente para julgar o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sans titreTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, de dezoito anos de idade, estado civil solteiro, profissão operário, requereu ordem de habeas corpus a fim de conseguir baixa do serviço militar, já que concluiu tempo de serviço ativo nas fileiras do Exército. Foi citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. O juiz julgou-se incompetente para analisar o pedido. Comunicado, Ministério da Guerra, 1926.
Sans titreA impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, profissão operário, sorteado militar que se achava incorporado no 1o. Regimento de Infantaria e já tendo concluído tempo de serviço militar ativo ainda não havia recebido baixa. O juiz declarou que o juízo era incompetente para este caso. Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já ser arrimo de família. O paciente era estado civil solteiro, profissão lavrador. O juiz denegou o pedido por não este estar provado e condenou o impetrante a pagar as custas. Certidão de Nascimento, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1926.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já terem concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente era de estado civil solteiro e profissão operário. O STF acordou em dar provimento ao recurso para cassar a ordem, devido à incompetência do juiz e deferiu por ser ilegal a coação que o paciente estava sofrendo. Custas ex-causa.
Sans titreO autor era soldado do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do Distrito Federal e pediu a ordem de habeas corpus devido a condenação a prisão por 1 ano, 10 meses e 15 dias, por crime de deserção. Chegou a apresentar certidão de nascimento, comprovando ser menor, o que não foi aceito pelo Egrégio Tribunal Militar. O juiz deixou de tomar conhecimento do pedido. Código Penal Militar, artigo 37, parágrafo 8o.
Sans titreO suplicante, capitão-tenente da Armada Nacional, requereu ação para pagamento ds vencimentos e vantagens a que lhe assiste direito de receber. O autor foi reformado, reforma, arbitrariamente por decreto do Presidente da República. Alegou que não havia respaldo nem da legislação Militar nem do pacto da União que reconhecessem ao chefe de Estado o arbítrio de reformar oficiais do exércitopor deliberação individual e soberana. O inquérito oficial instaurado contra o autor por suspeita de crime de conspiração foi desmentido e retirado. O autor pelo ato da reforma alegou ter sido acusado e condenado sem intervenção de tribunal, de qualificação de delito, indicação de culpa nem interrogatório, não tendo assim, motivo de culpa nem interrogatório, motivo para sua acusação senão pelo ato condenatório. Foram abolidas todas as formas do processo, todas as garantias de defesa, todas as prerrogativas da justiça civil e militar, que passou a residir somente no arbítrio pessoal do Chefe de Estado. Mesmo em estado de sítio, quando presidente fica legalmente promovido à condição de legislador e juiz, nem assim poderia ele confiscar dos servidores público direitos assegurados pela constituição. Processo sem sentença. Jornal Diário Oficial, 14/04/1892; Decreto nº 848 de 11/10/1890; Constituição Federal, artigos 80 § 4, 34, 48, 97 ; Decreto nº 460 de 01/12/1841; Lei de 01/12/1841, artigo 4 § 3; Código Penal, artigo 75.
Sans titreO autor, cidadão brasileiro, era coronel do Corpo de Estado Maior de 1a Classe quando sofreu reforma forçada pelo decreto do Poder Executivo de 12/04/1892. A reforma foi indevida, não havendo elementos para que ocorresse. Pediu a nulidade do ato, com restituição ao pleno gozo da patente. O autor também foi senador. Juiz Aureliano de Campos deferiu o requerido. Procuração, Tabelião Affonso, 1895; Ordem do Dia n. 321, Repartição de Ajudante General; Jornal Diário do Congresso, 22/01/1892; Lei nº 369 de 14/07/1883; Decreto de 05/08/1892, artigo 1o.; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Lei nº 260 de 01/12/1841; Decreto de 30/12/1889, artigo 3o.; Decreto nº 193 A de 30/01/1850, artigo 4o.; Constituição Federal, artigo 34, parágrafos 21, 89, 76, 77 e 74, 80, parágrafo 2o., artigo 48 no. 4, e artigo 60; Código Penal, artigo 121, artigos 71, 72 e 75 e artigo 115, parágrafo 4o.
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