DIREITO MILITAR

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              BR RJTRF2 3135 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em nome de seus pacientes Mário Nolasco Pires de 23 anos solteiro funcionário Público,Manoel Nolasco de Carvalho da mesma idade, casado, funcionário Público. Os pacientes estão sujeitos ao alistamento e sorteio militar, porém só após completarem vinte e um anos, entretanto, os mesmos foram alistados antes da idade legal. O juiz concedeu o pedido. É citado o Decreto 15934 de 1923, Art 50. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, art 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Registro Civil datado de 11/02/1925 e 09/1925; Auto de Qualificação datado de 28/02/1925; .

              Sin título
              BR RJTRF2 3149 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que foram ilegalmente sorteados para o serviço militar, por já terem concluído o tempo de serviço militar. Por sentença foi julgada a desistência do réu. É citado o Decreto nº 15934, artigo 97, parágrafo 2. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              Sin título
              BR RJTRF2 3186 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, profissão funcionário público, alfaiate e pedreiro que já tinham concluído o tempo de serviço ativo como praças do Exército no Segundo Regimento de Artilharia Montada e não haviam recebido baixa do serviço militar. São citados o Regulamento, artigo 11 alterado pelo artigo 16114 de 31/07/1923 e o Decreto nº 15934 de 1923. O juiz deferiu em parte o pedido, concedendo a ordem em favor de Moacyr Muniz Ribeiro e Octavio de Carvalho Lemos e negou em relação aos demais pacientes. Desta decisão recorreu para o Supremo Tribunal Federal. O STF acordou em negar provimento ao recurso para confirmar, por seus fundamentos, a decisão recorrida. Autos de qualificação, 1925; Ofícios 4, 1925; Comunicação, 1925; Carta de Apresentação de Praça, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3190 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requer uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este alega que se alistou no serviço militar na Freguesia de Santo Antônio, porém, este reside há três anos na Freguesia da Gávea. O paciente requer que seu alistamento seja declarado nulo. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. A ordem foi concedida e impetrada. O supremo confirmou tal sentença a posteriori. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1924; Notificação de Sorteio, 1924; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3192 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente vinte e dois anos, solteiro, guarda aduaneiro para isentá-lo do serviço militar ativo para o qual foi sorteado, já que este tendo concluído o tempo de serviço militar ativo para o qual foi sorteado ainda não teinha recebido baixa das fileiras. São citados o Regulamento do Serviço Militar, artigo 9, alínea C do parágrafo 1 e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11 e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 143 do regulamento anexo. O juiz concedeu a ordem impetrada, recorrendo da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento ao recurso e confirmou a decisão recorrida que concedeu a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação, 1925; Ofício, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3194 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, requer uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente, sorteado para o serviço militar, e alistado no ano de 1923, e incorporado ao Regimento de Artilharia Montada. Este alega que foi ilegal o seu alistamento e sorteio, pelo fato de ter o paciente mais de vinte anos de idade não podendo, assim servir o Exército. É citado o Decreto 15934 de 1923. O Supremo concordou em manter a ordem de habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, art 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . A ação de habeas corpus em foco chegou ao STF em 1925, através do recurso número 15526; Auto de Qualifação e interrogatório do paciente datado de 10/03/1925 e 03/01/1925; Justificação datada de 27/01/1925; Traslado de Procuração datado de 22/12/1925; Certificado Manuscrito datado de 23/12/1924.

              Sin título
              BR RJTRF2 3508 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pela impetrante, em favor do paciente, seu filho,sorteado para o serviço militar, e que o prazo de seu serviço havia expirado. É citado o parágrafo único do artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar. A inicial foi deferida e a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra 3, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3588 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, profissão operário, estado civil casado, em seu favor, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório em 1923. O mesmo requer a exclusão do Exército, devido ao fato de ser arrimo de sua mãe. É citado o artigo 124 do Regimento do Serviço MIlitar. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem pedida, recorrendo da decisão para oSupremo Tribunal Federal. Entretanto, o memo negou o provimento ao recurso para confirmar, por seus fundamentos a decisão recorrida.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Certidão de Nascimento, 1921; Recibo de Pagamento 2, 1925; Oficio do Ministério da Guerra, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3700 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão professor público, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, que teria sido alistado ilegalmente, visto que foi convocado para um distrito diverso de sua residência. No STF, acordou-se prover o recurso e cassar a ordem. É citado o artigo 51 do Decreto nº 15934 de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Notificação do Sorteio, 1924; Atestado de Vínculo Residencial, 1924.

              Sin título
              BR RJTRF2 3815 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que havia sido desligado da Escola Militar em 08/08/1924 e foi mandado servir como praça por mais um ano no Exército. O paciente estudante requer a sua baixa das fileiras do Exército Nacional. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o artigo 77 do Regulamento da Escola. Inicial deferida e ordem concedida em primeira instância. Num segundo momento a ação é julgada improcedente a ordem denegada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício 6, 1925.

              Sin título