O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar, 20 meses. O juiz concedeu a ordem impetrada. Houve recurso e o STF acordou conhecer do recurso e dar-lhe provimento para cassar a ordem por incompetência do juiz recorrente à vista do código judiciário militar vigente na época.
Sans titreDIREITO MILITAR
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do réu vinte e quatro anos de idade, estado civil solteiro, operário operário e de Antônio Fonseca vinte e dois anos, solteiro, lavrador, analfabeto, a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual foram sorteados, já tendo concluído o tempo de serviço ativo. Concedida a ordem, nos termos dos artigos 9 e 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 22/01/1923. No Supremo Tribunal Federal, julgou-se incompetente o juiz de primeira instância, confirmando, no entanto, sua decisão em seu mérito. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal, o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício, 1926.
Sans titreOs autores serviam na Marinha de Guerra, no corpo de sub-oficiais, e foram presos, sob acusação de participarem da Conspiração Protógenes. Tendo se sujeitado a exame, deveriam ser considerados funcionários do quadro permanente, e mesmo tendo sido absolvidos, foram demitidos sem processo, por ato violento e arbitrário do Ministro da Marinha J. P. da Veiga Miranda, ficando presos, estando durante o estado de sítio. Pediram reintegração, com vantagens, vencimentos, juros e custas. Sem sentença. Protesto, 1925; Procuração, Tabelião Heitor Luz , Rua do Rosário, 84 - RJ, 1924, Tabelião Francisco Antonio Machado, Rua do Rosário, 113 - RJ, 1924; Termo de Protesto, 1924, Tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires, 95 - RJ, 1927; Carta de Nomeação, 1922, 1923; Carta de Transferência, 1924.
Sans titreO suplicante, tendo obtido sentença favorável, que reconheceu que, sendo a data de nascimento do suplicante a de 21/08/1871, somente em 1923 proderia ele atingir a idade legal para sua aposentadoria compulsória, sendo então, nula sua reforma, decretada em 1921, requereu a condenação da suplicante no pagamento da diferença de vencimentos e custas, e a execução da referida sentença. Foi deferido o requerido na inicial. Apelação Cível n. 5336, 1925; Taxa Judiciária, 1923; Termo de Apelação, 1925; Procuração Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1922.
Sans titreO autor era de nacionalidade brasileira, capitão de longo curso e de todos os mares, tendo tirado sua carteira pelo Ministério da Marinha. Ao embarcar como comandante de vapor da Companhia de Navegação Costeira foi impedido pelo capitão do porto do Rio de Janeiro. Pediu ordem de habeas corpus para solicitar informações comprovando sua condição e posto. Citou-se o Decreto no. 17096 de 28/10/1925, que deu origem à Legislação Universal, art. 484. O juiz negou provimento ao recurso de habeas corpus. Constituição Federal, artigos 69 e 70; Bevlamaqui, Manual de Navegação.
Sans titreO autor, capitão da reserva de 1a. classe da 1a. linha do Exército Nacional, requereu anulação de sua transferência do serviço ativo para reserva. Alegou ter sido capitão efetivo durante o Movimento Revolucionário de 1924, em São Paulo, Movimento Tenentista, sendo condenado a pena de 2 anos de reclusão que cumpriu. Foi considerado desertor pelo Ministério da Guerra, pois se ausentou do exército durante 8 dias e 7 meses para acompanhar as forças revolucionárias. O Ministro da Guerra mandou fazer desconto de sua antiguidade deste tempo e dos 2 anos de reclusão que sofreu. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Alvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1930; Boletim do Exército 5, 1929, 1930, 1928; Código penal Militar, artigo 48; Decreto nº 1351 de 07/02/1891, artigo 9o; Decreto Legislativo 5167A de 12/01/1927; Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Decreto nº 20032 de 25/05/1931; Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
Sans titreO autor profissão major reformado compulsoriamente pelo Decreto de 07/01/1929 requereu a anulação do citado Decreto que o reformou, sendo assegurado todas as suas vantagens e vencimentos. Reforma compulsória. O processo foi julgado perempto. Procuração, Cartório Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1930; Advogado Themistocles Brandão Cavalcante, Rua São José, 66 - RJ; Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Decreto nº 20032 de 25/05/1931; Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
Sans titreA impetrante fundamentada na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu filho, soldado da 3a. Companhia do 4o. Batalhão de Infantaria da Brigada Policial. O paciente se encontra preso por crime de deserção. Alegou ser menor e não possuir autorização da impetrante, sua responsável. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Procuração, Tabelião Silva Ramos, 1924; Certidão de Nascimento, 1924; Regulamento Militar de 1920, artigo 231.
Sans titreO paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de ser isento das fileiras do exército, já que foi sorteado militar e incorporado no 1o. Batalhão de Engenharia sendo menor no momento do alistamento e sorteio. O juiz negou provimento à ordem impetrada. Regulamento do Serviço Militar, artigo 4.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já ser o único arrimo de sua mãe, estado civil viúva de Affonso Peres, Guilhermina Nogueira Peres. O juiz indeferiu o pedido, visto que segundo informações o pai do paciente deixou mais dois filhos. Regimento Militar, artigo 24.
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