DIREITO MILITAR

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        DIREITO MILITAR

          Términos equivalentes

          DIREITO MILITAR

            Términos asociados

            DIREITO MILITAR

              3107 Descripción archivística resultados para DIREITO MILITAR

              3107 resultados directamente relacionados Excluir términos relacionados
              BR RJTRF2 8083 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente era solteiro e trabalhava como ourives e alegou que participou dos acontecimentos de São Paulo no ano de 1925, atuando nas colunas que cercaram e entraram nesta cidade.

              Sin título
              BR RJTRF2 10933 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, para isenção do serviço militar para o qual foi sorteado, por ser único arrimo de família. Deferida a inicial. Juiz recorreu de ofício ao STF, que deu provimento, cassando a ordem por incompetência de juízo. Certidão de Casamento, Escrivão Henrique Ferreira de Araújo, 1925; Certidão de Nascimento 3, Tabelião Lino Moreira, Freguesia de Inhaúma, 1925, tabelião Lino Moreira, Freguesia do Engenho Novo, 1924, escrivão Henrique Ferreira de Araújo, Freguesia de Inhaúma, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3592 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, vinte e três anos de idade, estado civil solteiro, profissão pedreiro, uma vez que este havia concluído o tempo de serviço militar . O mesmo requer dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso e negou-lhe provimento. É citado o artigo 9 letra c e parágrafo 1 do Regulamento anexo ao Decreto nº 15934 e o Decreto nº 16114. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, 1926. O Superior Tribunal Federal denega a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Procuração, 1925 .

              Sin título
              BR RJTRF2 3875 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, estado civil solteiro, profissão telegrafista, que quer a baixa do serviço militar no Exército, por já ter cumprido o tempo de serviço. São citados o Decreto nº 16114 de 31/07/1923 do artigo 11 do Regimento que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e os artigos 9, letra C e 11 do citado Regimento aprovado pelo decreto 15934 de 22/01/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal determinou anular a decisão recorrida por incompetência do juiz a que para proferi-la, deverá conhecer originariamente do pedido e conceder a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3911 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, profissão ilustradores, estado civil solteiros e sorteados para o serviço militar e incorporado na 1o. Regimento de Artilharia Montada. Requerem a baixa do serviço militar, uma vez que concluíram o tempo de trabalho determinado. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. O juiz recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Egrégio Tribunal acordou dar provimento ao recurso, para cassar a ordem, por incompeteência do juízo. Tomando originariamente conhecimento do pedido, concedem a ordem pelos mesmos motivos que a tinham deferido. É citado o Decreto nº 15934 de 1923 e o Decreto nº 16114 de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 4713 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão tecelão, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 3o. Batalhão de Caçadores. Requer sua baixa no serviço, uma vez que já concluiu o tempo máximo de serviço. Como não fora licenciado, deixou o exército no dia 07/02/1925. Assim, o paciente, sendo considerado desertor, está na iminência de ser preso e processado judicialmente. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. A inicial foi deferida e a ordem concedida pelo juiz. O STF acordou em anular a decisão recorrida, por incompetência do juiz, uma vez que a autoridade coatora é o Ministério da Guerra. Em seguida concedeu a ordem, visto que o tempo de adiamento de licenciamento já havia excedido o prazo limite, no caso do paciente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 2, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 13747 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1933
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu a ordem pelo paciente, estado civil casado, profissão motorista, a fim de que conseguisse baixa do serviço militar, por ser arrimo de família. O juiz indeferiu o pedido. O impetrante apelou ao Supremo Tribunal Federal, mas logo depois o juiz voltou em sua decisão e concedeu a ordem e desta decisão apelou ao STF, que negou provimento à apelação. Certidão de Casamento, 1920; Certidão de Nascimento, 1923; Termo de Recurso, 1925; Decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124.

              Sin título
              BR RJTRF2 9289 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1933
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, 2o. tenete da Reserva do Exército de 1a. Linha e Bacharel em Ciências Juridicas e Sociais, mostrou que tanto o decreto nº 12790 de 1918 quanto o decreto nº 14450 de 30/10/1920 deferiram que os Promotores da Justiça Militar seriam nomeados pelo Presidente da República entre cidadãos diplomados em ciências jurídicas e sociais, tendo preferência os militares. Em 1919 foi promovido a oficial de 2a. classe e em 11/11/1920 dirigiu requerimento ao presidente, para que fosse nomeado Promotor da Justiça Militar. Os candidatos nomeados, presentes no Diario Oficial de 17/12/1920 foram outros, mesmo com experiência militar menor ou não comprovada. Tentou novamente em 1925, ocorrendo problema semelhante, mesmo sendo o suplicante um oficial da reserva de 1a. linha. Requereu, então uma nomeação relativa à ocorrida em 07/12/1920, quando de sua 1a. tentativa, e recebendo da União os proventos, benefícios e vantagens que lhe caberiam se tivesse sido nomeado desde 07/12/1920 até quando fosse admitido no cargo, pedindo juros de mora e custas. O juiz julgou o autor carecedor da ação e o condenou nas custas. Procuração, Tabelião Álvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1922; Recorte de Jornal A Noite, Gazeta de Notícias, O Imparcial, 01/01/1921, 14/12/1920, 10/12/1920, 09/12/1920, 12/12/1920; Decreto nº 15934 de 22/01/1923; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 124.

              Sin título
              BR RJTRF2 13780 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Manoel era natural da cidade de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul. Apresentara-se ao Exército Nacional, no 7o. Batalhão de Caçadores, sediado em Porto Alegre, RS, indo à 1a. Região Militar, na Capital Federal. Passou ainda pelo 1o. Regimento de Cavalaria Divisionária, na Avenida Pedro II, São Cristóvão, Rio de Janeiro, pela 1a. Formação Sanitária Divisionária, em Benfica. Com 15 meses como praça, pediu exclusão das fileiras do Exército. Foi concedida a ordem. O STF negou provimento ao recurso. Regimento Interno de Serviços Gerais, artigo 437; Regimento do Serviço Militar, artigo 11.

              Sin título
              BR RJTRF2 14130 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes eram profissão praças do 5o. grupo de Artilharia de Montanha, incorporados ao serviço militar em 1924. Alegaram que estavam servindo ao Exército Nacional havia mais de dois anos, tendo seus prazos excedidos, de acordo com o Decreto nº 15934 de 22/1/1923. O Juiz julgou-se incompetente.

              Sin título