DIREITO MILITAR

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              BR RJTRF2 4482 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelos pacientes, em favor deles mesmos, incorporados em 01/1924 no 1o. Regimento de Infantaria. Os mesmos alegaram que haviam concluído o tempo de serviço militar obrigatório. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 9, letra C. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.

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              BR RJTRF2 5669 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Carlos Cancella de Andrade Busto, estado civil solteiro, profissão empregado público, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor e de seus companheiros Manoel de Souza, solteiro operário e João Braga das Neves, soldado, casado, empregado no comércio sorteados e incorporados para o serviço Militar no Regimento de Artilharia 1º, que havia concluído o tempo de serviço e não foram excluídos das fileiras. O juiz concedeu a ordem impetrada .Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Autos de Qualificação, 1926.

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              BR RJTRF2 6053 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar e incorporado em 04/11/1924, a fim de que este seja excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo do serviço militar. São citados os seguintes dispositivos legais: Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22 e Regulamento do Serviço Militar que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11.

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              BR RJTRF2 7931 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar ao ser incorporado em 1924. O paciente era solteiro e trabalhava com o comércio. Foi citada a Constituição Federal, artigo 22, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz concedeu a ordem impetrada.

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              BR RJTRF2 6316 · 4 - Dossiê/Processo · 1926 ; 1927 ; 1964
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Ronaldo Cardoso tinha 23 anos de idade, estado civil solteiro, natural da cidade do Rio de Janeiro, profissão tecelão e alfabetizado. Ele alegou que seu tempo de serviço militar havia esgotado, porém ainda estava servindo na Bateria de Artilharia do Forte de Copacabana. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados os Regulamento do Serviço Militar, artigos 11 que baixou com o Decreto nº 15934 de 23/01/1923. O juiz concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento do recurso para confirmar a sentença recorrida pelos seus fundamentos . Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério do Guerra, 1926.

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              BR RJTRF2 3033 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1930
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O presente inquérito é relativo a acidente de trabalho em que o suplicante, profissão caldereiro de ferro do Arsenal da Marinha, estdo civil; casado, negro e havia perdido parte da visão de um dos olhos. É citado o Lei nº 3724 de 1919 artigo 18. O juiz determinou o arquivamento do processo. Laudo de Exame de Acidente de Trabalho do Instituto Médico Legal - RJ, 1925.

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              BR RJTRF2 19185 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, brasileiro, estado civil solteiro, ficnionário público, era sargento do Exército e servia no 1o. Batalhão de Caçadores, porém, foi excluído do Exército por ordem do Ministro da Guerra em 24/05/1923. Este foi acusado de ter participado do movimento revolucionário de 05/07/1922, sendo em 1/08/1928 trasferido para a Casa de Detenção e em 07/12/1922 posto em liberdade servindo no 1o. Regimento de Infantaria. O suplicante, baseado no Código CIvil artigo 172 e no Decreto 3084 de 05/11/1898 artigo 154, requereu a restituição dos seus direitos contra os prejuízos do e danos causados pela ré, que a excluiu do serviço ativo e o considerou reservista do Exército. O juiz deferiu a petição inicial. Procuração, Tabelião Manoel Pedro de Campos, Três Lagoas, MT, 1928; Código Civil, artigos 172, 178; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 154; Decreto nº 14085 de 03/03/1920, artigo 437; Código Disciplinar, artigos 470a e 480; Código Penal Militar, artigos 46, 47, 49, 53 e 59.

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              BR RJTRF2 3454 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, residente na cidade de Itaboraí, estado do Rio de Janeiro uma vez que havia sido sorteado para o serviço militar obrigatório e incorporado na 2a Bateria Isolada de Artilharia de Costa Forte do Vigia, e concluído o tempo de serviço militar. O mesmo requer a sua exclusão das fileiras do Exército e ainda não obter o seu certificado de reservista. O juiz julgou o pedido prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Telegrama de Recrutamento Militar; Notificação de Sorteado da 1a Região Militar da 2a Circunscrição de Recrutamento, 1923.

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              BR RJTRF2 3493 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, sorteado para o serviço militar, alegou a impossibilidade de sua incorporação, visto que é o único arrimo de sua mãe. A inicial foi indeferida e a ordem denegada, já que o impetrante não provou que é filho único da mulher a que se referem os documentos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Nota Fiscal 3, da Despensa do Andarahy, 1925, Açougue 1o. de Março, 1925; Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1925; Notificação de Sorteado do Distrito de Alistamento Militar da 1a. Região Militar, 1925; Memorando do Ministério da Guerra, 1925.

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              BR RJTRF2 3500 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, filho de Joaquim Paula Lopes, por estar sofrendo coação em sua liberdade psíquica pelo ministro da Guerra. O impetrante alega que este foi incorporado ilegalmente ao Exército Nacional. Uma vez que não foi convocado no sorteio no qual havia se alistado em 1922, automaticamente, fica considerado reservista de 3a. categoria, não podendo ser incorporado sem que se observem as regras para esta especificidade. São citados o artigo 10 do Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e o artigo 3 do Regulamento do Serviço Militar. A inicial foi indeferida e a ordem denegada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra, 1925.

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