O Ministro do Supremo Trubunal Federal Almirante reformado, Dona Anna Pardal Mallet Aguiar, estado civil viúva, mulher e inventariante , Antonio Geraldo Aguiar e o Coronel, Francisco Castilho Jacques e sua mulher Dona Emília Pardal Mallet Jacques, declararam serem herdeiros do falecido Ministro do Supremo Tribunal Federal Marechal Nepomucino de Medeiros Mallet. Estes desejavam anular, por inconstitucionalidade a Lei Orçamentária nº 360 de 30/12/1895 na parte que reduziu a gratificação anual dos referidos almirantes. Constituição Federal, artigo 77 que versa sobre o Supremo Tribunal Militar; artigo 57 parágrafo 1o. da Constituição Federal que versa sobre a irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados federais. O juiz deferiu o pedido de intimação ao Procurador Seccional. Após a certidão de intimação não há registros. Certidão de Óbito, Escrivão Antonio Pinheiro Machado, 1915.
UntitledDIREITO MILITAR
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O autor era capitão reformado da Brigada Policial do Distrito Federal e foi reformado sem pedir ao coronel comandante e major fiscal do Regimento de Cavalaria. O único momento em que pediu para ser reformado foi durante estado de sítio decretado, quando todas as garantias individuais foram suspensas e se multiplicaram as insinuações dos tenentes a exigir a reforma militar do suplicante da ativa da Brigada Policial. O Decreto de 11/01/1911 que reformou o autor é nulo de direito; ele requereu que o mesmo fosse anulado e que a União Federal o retornasse a ativa da Brigada Policial e pagar-lhe a diferença dos vencimentos que deixou de receber com a reforma. São citados os seguintes dispositivos jurídicos: Decreto nº 3084, artigo 165; Decreto nº 848 de 1890, artigo 13 e 119; Lei nº 221 de 1894, artigo 47; Decreto nº 763 de 1890; Regulamento nº 737. O juiz alega que triplica por negação em protesto de não aprovar nulidades . Carta Patente, 1911; Procuração, 1916.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, profissão cirurgião dentista, natural da cidade Petrópolis, estado do Rio de Janeiro, residente em Niterói - RJ e descrito como cidadão brasileiro em gozo de seus direitos civis e políticos. O habeas corpus é pedido pelo constrangimento ilegal que sofre por parte do Ministério da Guerra, por não ter sido observada a lei que rege o sorteio militar. A lei diz que os cidadãos serão alistados no município onde tenham residência fixa, mas ele foi sorteado pela Capital Federal para o Segundo Batalhão de Infantaria. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 6947 de 08/05/1908, regulando a Lei nº 1860 de 04/01/1908, artigo 81, Decreto 6947 de 08/05/1908, artigos 105, 91, 121 e 128. O habeas corpus impetrado no caso em questão tem o objetivo de garantir que a lei que rege o sorteio militar seja respeitada. O pedido foi indeferido por considerar o juiz que desde que exista recurso legal ordinário, não há como invocar o extraordinário do habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal A Época, 10/01/1917; Telegrama, 1917; Taxa Judiciária valor de 501$300 réis, s/d.
UntitledO autor era profissão capitão de fragata, farmacêutico do Ministério da Marinha, baseado na Lei nº 221 de 20/11/1894 artigo 13 e no Decreto nº 3084 de 05/11/1898 protestou pela sua promoção. O valor da ação foi estipulado em 10:000§000. A ação propota foi julgada procedente, para condenar a ré na forma do pedido e custos, com exclusão apenas dos juros de mora. O Juiz recorreu ex-officio para o STF. O STF acordou em negar provimento à apelação, confirmando a sentença apelada. Recorte de Jornal, Diário Oficial, 10/03/1909; Demonstrativo de Contas, Custas Processuais, 1920; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Decreto nº 3084 de 05/11/1898; Decreto de 09/111914; Decreto nº 7204 de 03/12/1908, artigo 55; Decreto 2232 de 06/01/1910; Constituição Federal, artigo 85; Decreto nº 848, artigo 183 de 11/10/1890; Lei nº 785 de 11/09/1901; Constituição Federal, artigo 34.
UntitledTrata-se de pedido de pagamento do valor de 29:455$027 réis relativa à diferença dos vencimentos, durante o tempo em que o suplicante foi exonerado por ato do Ministro da Marinha em 13/09/1913 e a sua reintegração em outubro de 1914. Ele ocupava o cargo de capitão de mar e guerra desde 20/01/1910. Trata-se de uma ação de execução onde não se discute mais o mérito da lide, já que foi objeto da ação de conhecimento. Carta de Sentença, 1919; Ofício, 1919, 1920, 1921.
UntitledO suplicante ocupava o cargo de Guarda civil de 1a. Classe da Polícia do Rio de Janeiro e foi demitido por ato do chefe de polícia. Requereu sua reintegração, tal como a promoção a que tinha direito e os respectivos vencimentos não recebidos. Julgou improcedente o pedido condenando o autor nas custas. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal através de um agravo de petição n. 2615 em 1919, sendo apelante e apelados os mesmos. Procuração, Tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114; Lei nº 221 de1894, artigo 60, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, Decreto nº 848 de 1890, artigo 118 e Regimento nº 757 de 1850, artigo 66.
UntitledO impetrante advogado requereu uma ordem de habeas corpus, fundamentado na Const. federal aart 72 par 22 a favor do paciente praça da 1a. Companhia do 8o. batalhão, na praia vermelha, em vista de ter sido soretado para o serviço militar na classe de 1897, quando pertence a 1896. exército nacional. O paciente é chofer solteiro e tem 24 anos incompletos.Foi concedido o habeas corpus. Recorte de Jornal; Certidão de Nascimento.
UntitledO impetrante advogado, fundamentado na Const. Federal art 72, requereu uma ordem de habeas corpus preventivo a favor do paciente, que está ameaçado de prisão para o serviço militar. O paciente alega ser o único arrimo de sua mãe, mulher divorciada, elvira assumpção e de seu irmão Nelson de Assumpção Brandão de 20 anos e inutilizado, por ser enfermo mental, logo incapaz de trabalhar. A petição baseia-se na lei 1860 de 1908, art 76 e no Dec 12790 de 2/1/1918 art 114 exército nacional. O juiz negou a ordem impetrada. Certidão de Divórcio; Certidão de Nascimento.
UntitledO autor requereu ação para anulação do ato administrativo que o exonerou do cargo de auxiliar de auditor de guerra da 6a.Região Militar. Considerando tal ato ilegal conforme o Regulamento Processual Criminal Militar, artigos 292 e 293, solicitou também sua reintegração baseado no fato de fazer parte de um Conselho de Guerra na data em que foi dispensado do referido cargo. O juiz condenou o autor nas custas e julgou improcedente a ação. Recorte de Jornal Diário Oficial, 04/11/1913 e 20/04/1919; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ; Taxa Judiciária, 1920; Lei nº 3674 de 07/01/1919, artigo 71, Código Civil, artigo 35, Lei nº 3725 de 1919.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, 1o. tenente comissário da Armada, para que este não fosse constrangido a comparecer perante o conselho, constituído pelo capitão de corveta Tácito Reis de Moraes Rego e pelo capitão tenente Jorge Dadswarth como foi indiciado pelas razões do Decreto nº 4015 de 09/01/1920, artigo 14. Segundo o impetrante, o paciente foi chamado a comparecer perante um conselho legalmente inexistente para ser julgado segundo um processo desconhecido e por nenhuma lei regulada. Afirmava que este ato era contrário à Constituição, artigo 72, parágrafo 15 e ao Código Penal da Armada, artigo 1o. O juiz despachou que não era competência da justiça civil decidir sobre uma intimação de militar perante conselho disciplinar militar. Decreto nº 4015 de 09/01/1920, artigo 14, Constituição Federal, artigo 77, parágrafo 15, Código Penal da Armada, artigo 1, Código Disciplinar da Armada, artigo 16.
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