O autor, estudante de medicina na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro diz que prestou inúmeros serviços ao falecido José Marques Braga, que morreu em Davos na Suíça e era capitalista, proprietário, estado civil solteiro, sem herdeiro. Morreu de tuberculose no Sanatório Turbans Sanatorium. O autor foi com ele para a Suíça e estava gerindo seus bens. Por isso, quer ser o inventariante dos bens, como do prédio na Rua Vieira Souto em Ipanema e outros no estado do Pará. Foram citados: Constituição Política, artigo 60, letra h ; Decreto nº 2433 de 1859, artigo 29 ; Decreto nº 848 de 1890, artigo 17 . A conclusão não foi encontrada. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Recorte de Jornal Folha do Norte, 11/11/1911; Certidão de Óbito.
2a. Vara FederalDIREITO DE FAMÍLIA
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1911              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal           
              
                                13865
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1906; 1907              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal           
              O autor, natural do estado de Pernambuco, quis justificar que se casou em 1882 com Felisberta Ernestina de Souza, mulher, e, tendo encontrado-a já deflorada na lua-de-mel, abandonou-a no mesmo dia, entregando-a a seu pai. Pediu anulação anulação do casamento. virgindade, casamento. O juiz julgou improcedente a ação.
2a. Vara Federal