A autora mulher propôs a ação ordinária de cobrança de dívida contra a Companhia ré, de nacionalidade italiana e o Banco do Comércio Ítalo-Brasileiro, devido à perda de sua bagagem no traslado de Gênova, Itália para o Rio de Janeiro. Ela perdeu $884, 80 francos em que estava estimado o valor dos seus objetos. No saveiro em que desembarcou, as malas sofreram avaria. São citados os Código Comercial, artigos 101, 102, 103 e 104, Código Comercial, artigos 99, 494 e 632, artigo 31 da Apólice da Sociedade, Constituição Federal de 1891artigo 60, letra H, Acórdão nº 1250 de 19/05/?, Agravo número 869, acórdão de 01/12/1906. O juiz rejeitou exceção oposta de incompetência de juízo e condenou a ré aos respectivos custos, de acordo com o Lei nº 221 de 1894, artigo 54, parte VI, letra A, Regulamento nº 737 de 1850 e artigo 62 do regulamento 737 de 1850. O juiz determinou o cumprimento da decisão confirmada pelo acórdão referente a contestação. Lista de objetos avariados, 1910; Procuração 2, 1910 e 1919; Bilhete de Passagem, Companhia La Veloce, 1909 e 1910; Recorte de Jornal Diário Oficial, 01/11/1909 e 19/05/1910; Procuração, Dalla Spett Societá Anonima La Veloce, 1919; Contrato de Transporte, 1910.
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A petição inicial se refere ao réu comerciantes de fumo e fábrica de cigarros, estabelecidos na Rua Marechal Floriano no. 124, requerendo manutenção de posse da máquina inglesa importada e nos seus produtos industriais e seu respectivo mandado, sob pena de pagarem 10:000$000 por dia no caso de nova turbação. José Francisco Corrêa & Companhia obtiveram para o uso, gozo, benefícios e vantagens de uma máquina de empacotar fumos, nos termos de patente. A publicação no Diário Oficial causou geral impressão, pois a firma era composta de indivíduos quase analfabetos e cujos talentos consistiam em ganhar dinheiro. A firma teria entrado em acordo de comprar tais máquinas com Rose Brothers Limited, fabricantes ingleses, caso ela não vendesse a mesma máquina no Brasil. Como o prazo venceu, ela entrou com um pedido de patente. Baseado na Lei n° 3129 de 14/10/1882 art 5, Benevides, Pina & Companhia declararam a patente falsa.Como agravante a Companhia Grande Manufatura de Fumos Veado afirma que a patente não estava registrada em seu nome e que a firma comercial era inexistente, portanto a petição seria inválida. A ré entrou com um excepção de incompetência de foro e o juiz indeferiu o pedido. A ré entrou com pedido de agravo e o Supremo Tribunal Federal negou o agravo, confirmando a competência do juiz para conhecer o processo e julgamento das nulidades e patentes das invenções.Custas pela agravante. Carta Patente; Jornal Diário Oficial; Carta; Nota; Folhetos de Propaganda; Fatura; Procuração 2, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1916, Tabelião Evaristo Valle de Barros Rua do Rosário, 100 - RJ, 1916; Taxa Judiciária; Imposto de Indústrias e Profissões;Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 5; Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 19; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 86; Lei nº 221 de 1894, artigo 16.
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