A autora, mulher, viúva, requer a justificação de que é herdeira de seu finado marido Francisco Machado de Souza, o mesmo que o Consulado Geral de Portugal mandou entregar o saldo do espólio do finado. Deferiu o requerido. Procuração, 1894 - 1900.
Juízo Seccional do Distrito FederalDIREITO CIVIL
8957 Descrição arquivística resultados para DIREITO CIVIL
O autor requer a justificação de que apresentou proposta para o fornecimento de carne verde aos corpos da guarnição, tanto os aquartelados no centro da cidade quanto os aquartelados nos subúrbios e fortalezas. Sua proposta não foi aceita, na conformidade do edital. Foi julgado perempto por não ter pago a taxa judiciária. Procuração, 1901; Jornal Diário Oficial, 1901.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor requereu legalizar o seu nome na Estrada de Ferro Central do Brasil, a fim de obter a contagem de todo o tempo de serviço prestado na referida estrada. Este justificou que Manoel Guilherme ou Manoel da Cunha era a mesma pessoa Manoel Guilherme da Cunha, trabalhador da 2ª. Classe da chefia de sinalização da 3ª. Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz deferiu o requerido.
1a. Vara FederalO justificante pede nulidade de patente, visto que o processo de fabricação de materiais corantes contendo enxofre foi comprovado cientificamente, por peritos, que não contém nada de novo, ou seja, sua fabricação era de domínio público. Essa patente prejudicava muito as indústrias nacionais e importadas. É citado o Lei de 14/10/1882, artigo 1. O juiz abriu vista ao procurador, sendo que não se encontra o pronunciamento deste. Procuração, 1915; Procuração, 1916; Declaração do autor, 1915.
2a. Vara FederalO autor, natural do estado de Pernambuco, quis justificar que se casou em 1882 com Felisberta Ernestina de Souza, mulher, e, tendo encontrado-a já deflorada na lua-de-mel, abandonou-a no mesmo dia, entregando-a a seu pai. Pediu anulação anulação do casamento. virgindade, casamento. O juiz julgou improcedente a ação.
2a. Vara FederalO autor era de nacionalidade brasileira, idade de 22 anos, filho de Evaristo Breviliere e Fausata Breviliere, e se encontrava na Casa de Detenção do Distrito Federal, sob condenação. Pediu que se justificasse que em 06/05/1932 avisou ao oficial de justiça encarregado de sua intimação que mudaria sua residência. Justificação, 3ª vara, 1933.
3a. Vara FederalO impetrante advogado quer provar que seu paciente reside no Brasil há 2 anos consecutivos e que a Polícia Paulista o autuou com o nome de Ramiro Ramos Perez quando seu verdadeiro nome é Ramiro Ramos Paes. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
2a. Vara FederalO autor, mulher, mãe do ex- conferente de 2a. Classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, José Ferreira Coutinho, falecido em 21/09/1903, estado civil solteiro, não tendo filhos legítimos, sendo ela a única herdeira; vem justificar que quando solteira usava o nome de Luiza Maria Ferreira, e após casada passou a usar seu nome atual, mas que na certidão de batismo de seu filho, o seu nome figura erradamente. Alega não receber pensão dos cofres públicos e através desta ação deseja um montepio como pensão para a família em caso de morte. Sua ação foi julgada procedente .
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de justificação, onde o suplicante requer comprovar que nasceu na cidade de São José do Barreiro, estado do São Paulo em 24/09/1888, e que é filho legítimo de Antônio Francisco de Castro Leal, Capitão, e Genoveva Leal, falecida, uma vez que não havia encontrado sua certidão de nascimento. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
2a. Vara FederalTrata-se de justificação, onde o suplicante, negociante de móveis, tapetes, colchões e louças, estabelecido na Rua do Hospício, estado do Rio de Janeiro, requer comprovar que é casado, tem 3 filhos e mora na capital há 16 anos. É empregado na casa de negócio de propriedade de A. Hauffman e ganha mensalmente o valor de 300$000 réis. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
2a. Vara Federal