O autor, residente em Portugal, requereu a partilha dos bens de seu pai José Ribeiro Cerqueira, no inventário que se procedeu em Portugal. Entre os bens encontra-se uma casa na Rua Visconde do Rio Branco, 47, cidade Rio de Janeiro avaliada em 30:000$000 réis. Cálculo para Pagamento de Impostos, 1906; Demonstrativos de Contas de Custas Processuais, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Procuração, 1905, Tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 134 - RJ.
1a. Vara FederalDIREITO CIVIL
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Trata-se de homologação de sentença estrangeira em que os autores de nacionalidade portuguesa eram requerentes da partilha cível dos bens do falecido Rocha Borges, no qual era constituído de produtos e imóveis. O juiz julgou por sentença o cálculo para que se produzissem seus efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1905; Recibo de Transmissão de Propriedade, 1905; Recibo Predial e Consumo d'Água, 1905.
2a. Vara FederalO suplicante requereu o cumprimento da carta de sentença, feita em Portugal, homologada pelo Supremo Tribunal Federal para transferência dos títulos deixados pelo falecido pai, Augusto Cezar da Fonte, para seu nome. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Imposto de Trasmissão de Propriedade, 1905; Demonstrativo de Conta de Custas, 1904.
2a. Vara FederalO autor, residente de Portugal, requereu a homologação da sentença civil de partilha dos bens da falecida mulher Constança Almeida de Souza Carvalho. O autor é solteiro, estado civil, morador da cidade do Porto. Há no processo o testamento da falecida. O juiz julgou procedente o formal de partilha. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, valor de 25$000 réis e 11$464 réis, 1904; Reconhecimento de Assinatura; Procuração,Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1902; Demonstrativo de Conta, 1904; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1904; Certidão de Testamento, tabelião Evaristo Valle de Barros, 1904; Cálculo para Extinção do Usufruto, 1904; Lei nº 221 de 1894.
2a. Vara FederalOs autores, como tutores dos filhos de Maria da Conceição Meira Moreira, mulher falecida em Portugal, apresentaram o inventário que foi julgado na Cidade do Porto e requereram homologação da sentença de partilha entre os menores. Julgado como sentença o cálculo e pagamento. Imposto de Transmissão de Propriedade, Recebedoria do Distrito Federal, 1904.
2a. Vara FederalTrata-se de homologação de sentença estrangeira em que o suplicante, a qual solicitou o mandato de entrega do dinheiro que se achava em poder de Alvarez Polbery & Companhia. A sentença era referente a partilha de bens do falecido. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTratava-se de homologação de sentença estrangeira, onde o inventário era em favor do suplicante e continha títulos da dívida pública. O juiz julgou procedente a ação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1903.
1a. Vara FederalOs autores eram inventariantes dos bens de sua finada mãe, falecida em Portugal e requereram certificar a cotação atual das 50 ações integradas do Banco do Comércio no valor de 200$000 réis e as outras 50 ações do Banco Comercial no mesmo valor. Os bens inventariados totalizaram a quantia de 139:100$000 réis, constituindo de imóveis na Rua Cristóvão Colombo, 39 e 41, cidade do Rio de Janeiro, Rua do Catete, 215 e 219 - RJ, Rua do Ouvidor, 17 - RJ e Rua dos Passos, 224 - RJ, além das ações mencionadas. O juiz julgou por sentença o cálculo estabelecido para que produzissem seus devidos e legais efeitos pagas as custas ex-causa. Cálculo dos Bens, 1902; Conta dos Autos, valor 148$245, 1903; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1905; traslado Formal de Partilha, 1903; Requerimento do Advogado J. F. de Almeida ao Presidente da Câmara Sindical dos Corretores, 1902; requerimento de Guia para Pagamento de Imposto, 1903, Alvará para Transferência de Apólices, 1903, Expedição das Formas de Partilha, 1903.
2a. Vara FederalO autor falou por si e por seus filhos menores impúberes ao pedir a execução da sentença já homologada, requerendo a transferencia de imóveis que se situava na Capital Federal do Brasil. A sentença era da partilha formal de bens no inventário por falecimento da mulher, mãe , esposa, Maria da Graça Maya, na Comarca de Braga , Reino de Portugal. Procuração, Tabelião Antonio José Gonçalves, Cidade de Braga, Portugal, 1896, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1896; Cálculo de Descrição de Bens; Imposto de Transmissão de Propriedades, 1896; Advogado José Raymundo do Lago, Rua do Rosário, 42 - RJ.
Juízo SeccionalA autora, mulher requer o cálculo dos impostos para fazer a transferência dos bens. que lhe foram designados na sentença dos autos de formal de partilha. A autora estado civil viúva, e seus filhos vivem em Portugal., mas seu falecido marido deixou bens no Brasil. nacionalidade portuguesa. Foi deferido o requerido. Imposto Predial , Recebedoria da Capital Federal, 1898; Imposto Predial, Prefeitura do Distrito Federal, 1897; Renda de Penna d'água, Recebedoria da Capital Federal, 1897; Jornal Diário Oficial, 1893; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1899, 1913; Procuração, 1897; Testamento, 1896; Reconhecimento de Assinatura, Cônsul do Brasil, Cidade do Porto, Portugal, 1896; Cálculo, Pagamento de Impostos, 1899; Cálculo dos Bens, 1899; Decreto nº 2907 de 11/01/1898.
Juízo Federal do Rio de Janeiro