Trata-se de homologação de sentença estrangeira cujo autor, mulher, herdou de um parente de nacionalidade portuguesa e falecido em Portugal, um prédio na Rua do Riachuelo, cidade do Rio de Janeiro no valor de 30:000$000. Sem mais conteúdo relevante no processo, o juiz determina que se proceda avaliação e o cálculo do bem imóvel para que se produzam seus devidos e legais efeitos para execução da sentença . Memória de Cálculo para Pagamento de Imposto; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade; Lista de Bens.
Juízo Seccional do Distrito FederalDIREITO CIVIL
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O autor por cabeça de sua mulher, divorciada judicialmente, requereu o cumprimento da carta de sentença estrangeira, pela qual seria procedida à partilha de bens deixados no Brasil por seu tio, Domingos Francisco Esteves Coutinho, também de nacionalidade portuguesa, que havia falecido na cidade de Lisboa, Portugal, deixando testamento. Solicitou também alvará para transferência de apólices herdadas para seus nomes. O juiz julgou procedente o pedido constante na petição; pagas as custas ex-causa. Foi citado o Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2 e 4. Selo por Verba, Recebedoria do Estado do Rio de Janeiro, 1907; Certidão de Batismo, freguesia de Nossa Senhora Glória, 1909; Carta de Sentença, 1907; Cálculo de Pagamento, 1907.
1a. Vara FederalOs suplicantes Manoel Vasconcelos e sua mulher, residentes em Portugal, tendo obtido carta de sentença do Supremo Tribunal Federal, requereram o cumprimento da referida carta na qual provam ser herdeiros de Dona Alcina Ferreira Netto de Meirelles e para que se proceda à transmissão de propriedade referente a 35 apólice para seus nomes. O juiz nomeou um curador. A propriedade foi transmitida. Relação de bens e obrigações; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906.
2a. Vara FederalO suplicante obteve homologação da sentença proferida pela Justiça de Portugal que decretou o seu divórcio. Este requereu assegurar o seu cumprimento quanto aos efeitos patrimoniais sendo procedido inventário e partilha dos bens do casal. O requerido foi deferido ainda em 1918, procedendo-se às intimações e partilhas. No mesmo ano o suplicante desistiu de todos os bens que possuía no momento do divórcio. Em 1924 Maria do Carmo de Azevedo Maia apelou da sentença de partilha. Em 1926 ela também desistiu da ação. Desistência. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1918, Tabelião Heitor Luiz Rua Buenos Aires, 45 - RJ, 1924, Tabelião Antonio Alvarenga Freire Rua do Rosário, 141 - RJ, 1927, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 203 - RJ, 1918; Recibo da Arrecadação, Empréstimo da Renda Municipal, 1919; Taxa Judiciária; Carta Rogatória Citatória, 1926; Decreto nº 3084 de 05/11/1898.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, mulher, estado civil solteira, como tutora de seu filho menor e outras pessoas, herdeiros e testamenteiros do finado José Alves de Oliveira Bastos, requereram alvarás de transferência de títulos, de acordo com a homologação da sentença proferida em Portugal. José Bastos, viúvo, faleceu em 11/04/1903, deixando no Brasil Apólice da Dívida Pública do Brasil, no valor de 1:000$000 réis, ações do Banco Comercial do Rio de Janeiro, do Banco da República, ações integralizadas do Banco Rural e Hypothecario e ações da Companhia de Seguros Fidelidade. O Juiz julgou por sentença o cálculo principal do processo, para que se produzissem os efeitos legais. Decreto nº 3312 de 17/6/1899, artigo 2; Demonstrativo de Conta, 1907; Cálculo para pagamento de imposto, 1907; Alvará de Autorização com Reconhecimento de Assinatura, 1908; Reconhecimento de Assinatura, Cônsul Geral do Brasil no Porto, 1908; Carta de Sentença estrangeira, 1906.
1a. Vara FederalTrata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. É requerida a execução do inventário do espólio de Manoel José de Paula, pai da autora. O produto do inventário era uma quantia em dinheiro depositada no Banco do Brasil, além de imóveis e aluguéis. O procurador se declarou incompetente para opinar em vista da Lei nº 2524 de 31/12/1911, artigo 27. O juiz encaminhou os autos, ao final, para a Procuradoria da Fazenda Nacional e não se detinha mais nenhuma etapa do processo. Conta dos Autos, 1915; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1915 .
2a. Vara FederalO autor, tutor dos menores filhos do finado João de Souza Maciel, requer a execução da sentença estrangeira proferida na cidade do Porto, Portugal. O falecido, português, deixou inventário, cujos herdeiros eram os filhos. Ele possuía bens móveis e imóveis no Brasil. O juiz julgou por sentença o cálculo principal. Posteriormente, a mãe dos filhos do finado, Carlinda Cardia Natividade, requereu que o autor fosse destituído da função de administrar os bens de seus filhos, pois estava causando dano ao patrimônio dos mesmos. O juiz indeferiu o pedido. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907; Carta de Sentença n. 484, Porto, Portugal, 1905; Carta de Sentença de Formal de Partilhas, Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca do Porto, 1905; Reconhecimento de Assinatura, Cônsul da República do Brazil na Cidade do Porto, 1905; Demonstrativo de Conta, 1907; Cálculo para pagamento de impostos, 1904; Demonstrativo da Reforma do Cálculo, 1907; Imposto Predial, 1907; Imposto de Consumo d'água, 1907; Certificado de Lançamento de Imposto Predial, Prefeitura do Distrito Federal, 1907; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1905; Jornal Diário Oficial, 09/01/1908, 01/03/1908, Jornal do Commércio, 02/11/1908, 03/11/1908; Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2; Decreto nº 848 de 1890, artigo 24; Lei nº 221 de 1894, artigo 29.
2a. Vara FederalOs autores eram herdeiros da finada Maria Angélica Barbosa Cruz, mulher, em virtude da carta se sentença e requereram a homologação da mesma, a fim de se habilitarem herdeiros da finada. Foi julgado por sentença o cálculo sugerido pelo autor para que se produzissem seus devidos efeitos legais, pagas as custas ex-causa. Posteriormente, em outubro de 1925, os autores, nos autos de execução de sentença estrangeira, por óbito da ré e estando julgado o cálculo de imposto, requereram à Justiça que se dignasse ordenar expedir o competente formal em favor dos suplicantes. Foi dado deferimento. Demonstrativo de Contas e Custas Processuais, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de homologação de sentença do Juiz de Direito da Terceira Vara da Comarca do Porto,Portugal, sobre a partilha amigável dos bens deixados por Ermelinda de Menezes Pereira Mello mulher falecida. Para isso, era necessário um alvará de autorização para que a Caixa de Amortização fossem transferidas para o nome dos dois herdeiros as doze apólices no valor de 1:000$000 réis cada uma, mais o respectivo imposto de transmissão. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, s/d; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905; Imposto de Selo por Verba, 1905.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO suplicante que residia na Europa requereu por seu representante a homologação da carta de sentença por falecimento de Miguelina Martins Moura, mulher, nacionalidade portuguesa, para transferência de apólices da Dívida Pública. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2, parágrafo 4; Demostrativo de Conta, 1906; Cálculo para Pagamento do Imposto, 1906; Recibo, Recebedoria do Rio de Janeiro.
2a. Vara Federal