O autor era de nacionalidade inglesa, súdito inglês, e a ré era de nacionalidade polonesa, súdita inglesa por casamento, e pediram desquite por mútuo consentimento, para o qual requereram homologação. Tinham um terreno em Petrópolis, Rio de Janeiro e contrato de promessa de compra e venda de terreno e casa, que ficariam com a mulher, além de móveis, exceto máquinas fotográficas e aparelhos de cinema amador como instrumentos de trabalho do cônjuge. A partilha de bens incluía também pensão alimentícia e registro no consulado inglês. O juiz Victor Manoel de Freitas julgou por sentença o acordo firmado na inicial e apelou desta para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. Certidão de Casamento, 1935; Termo de Ratificação, 1935; Código Civil, artigo 318; Lei nº de 1844, artigo 16; Lei nº de 1870, artigo 10; Lei nº de 07/08/1914; Lei nº 44 de 20/01/1920, artigo 10.
2a. Vara FederalDIREITO CIVIL
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A autora, mulher comerciante e o marido comercinate nacionalidade portuguesa estado civil casados em regime de comunhão de bens, requerera a separação amigável, de acordo com o Código Civil artigo 318. Afirmam que não possuem filhos, que a esposa desiste de qualquer pensão alimentícia, que deixará de usar o nome do marido, e que não possuem bens ou dívidas ativas e passivas. O juiz julgou-se incompetente. Procuração 2 Tabelião Antonio Ferreira Pinto Bastos de Figueiredo, 1935, tabelião, Paula e Costa Rua Buenos Aires.
6a. Vara CívelOs autores, estado civil casados domiciliados na Rua Ferreira Vianna no. 67, requerem a separação amigável de acordo com o Código Civil artigo 318, por incompatibiliade de gênios. Ambos tem nacionalidade italiana e se casaram na Itália. Afirmam que o casal não possui bens, tem 4 filhos dos quais 3 ficarão com o pai e um com a mãe, que poderá visitá-los. A autora receberá uma pensão no valor de 250$000. A ação foi julgada procedente. Certidão de Casamento.
1a. Vara FederalOs autores, nacionalidade italiana, ele comerciante, eram estado civil casados em regime de comunhão de bens e requerem separação amigável por incompatibilidade de gênios. Afirmam qe não tem filhos nem bens. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício da decisão ao Supremo Tribunal Federal, e foi negado provimento à apelação. Certidão de Casamento, Freguesia de Sant' Anna, 1935.
1a. Vara FederalAugusto Cardoso nacionalidade portuguesa, residente na Rua João Vicente no. 59 e Tereza Cardoso nacionalidade portuguesa mulher estado civil casados de acordo com a Lei Portuguesa, requerem a separação amigável por força da Constituição Federal artigo 81. Alegam que casaram em Portugal possuem um filho menor de idade e que o pai pagará uma pensão alimentícia no valor de 300$000.A ação foi julgada procedente. Bilhete; Procuração Tabelião Raul Noronha Rua do Rosário, 83, 1935.
1a. Vara FederalO autor comerciante e sua mulher estado civil casados pelo regime de comunhão de bens requereram a separação amigável. Declaram quie não possuem filhos nem bens. A ação foi declarada procedente. Certidão de Casamento;Decreto n° 4343 de 30/5/1918; Deceto n° 4431 de 30/5/1918, artigo 2; Decreto n° 5644 de 10/5/1919, artigo 4.
1a. Vara FederalWalter Zech, nacionalidade alemã, e Gisela Zech nacionalidade austríaca, desejavam tornar efetiva e legal a separação de ambos através de um desquite amigável. Os autores que não eram possuidores de bens partilhados entre si, mas eram pais de 2 filhos menores, os quais ficariam, definitivamente, com a 2ª suplicante mãe. O 1º suplicante pai, porém, se obrigava a contribuir com o valor mensal de cento e cinquenta mil réis, para a educação dos filhos. Solicitaram, portanto, que o desquite fosse homologado. O desquite foi homologado, mas o juiz recorreu da sentença. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento e confirmou a sentença. Carneiro, Edgard Ribas (juiz) . 2 certidão de casamento 5ª Preitoria Cível Freguesia do Espírito Santo - Rua dos Inválidos, 152 1935; 2 certidão de registro de nascimento tabelião Leopoldo de Luna 5ª Preitoria Cível 1933; procuração tabelião Victor Ribeiro de Faria Rua do Rosário, 76 1936.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, nacionalidade italiana, estado civil casado, se casaram na Itália no dia 17/03/1927 sem escritura antinupcial. Por incompatibilidade de gênios, requereram a homologação do desquite por mútuo consentimento. O casal somente possuía como bens móveis e utensílios particulares. O suplicante exercia a profissão de guarda-livros. Tinham 3 filhos menores. A suplicante desistiu de sua pensão, bem como dos filhos, dos quais dois trabalhavam, recebendo respectivamente o valor de 180$000 réis e 250$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Certidão de Óbito, 1a. Pretoria Cível do Distrito Federal, 1938; Certidão de Casamento.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de separação por mútuo consentimento, uma vez que o suplicante Manoel Ignácio Fernandes, nacionalidade portuguesa, e sua mulher, nacionalidade brasileira, Olívia Fernandes, encontravam-se estado civil casados pelo regime de comunhão de bens desde 1917 e residiam no Rio de Janeiro. Contudo, o suplicante requereu que fossem acatadas as distinções de nacionalidade, a fim de que cada um fosse julgado pela justiça de seu país de origem. Salienta-se que no pedido de divórcio foi requisitada preferência para o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do processo em questão, já que o mesmo estava em dia para o julgamento desde 1917. No processo encontra-se como apelante o Juízo Federal da 2a. Vara e como apelado o autor em questão. O acórdão do tribunal confirmou a sentença apelada. Certidão de Casamento, 1925; traslado de documento.
2a. Vara FederalA suplicante vem por meio desse processo, solicitar disquite do réu José Fernandes sob apvio do Códivo Civil, art. 317§2 Afinal logo a seguir do casamento, o reu fugiu do lar conjugal, so retornando dois anos depois e explicitando tambe que não possuem filhos. A fulga do réu tem base no concubunato. exercido pelo mesmo com cecília Maria da Conceição, com que se declara casado e possui um filho legítimo. O Abandno a suplicante ocasionou desaparo a ela que teve de trabalhar como domestica. Depois de todas essas considerações requer a autora o desquite legal do réu e sua inclusão no Código civil art. 317 por adulterio. O juiz julgou deserta e não sequida a apelação. Procuração, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1920, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1920; Termo de Apelação, 1920; Reconhecimento de Assinatura, Consulado Geral do Brasil em Portugal, 1920; Anexo: Separação de Corpus Tombo, 1920; Certidão de Casamento, 1903; Taxa Judiciária, 1920; Código Civil, artigo 317; Constituição Federal, artigo 60; Advogado Jorge Dyoh Fontenelle, Ernani Chagas Moura, Pedro Lopes Moreira, Rua da Assembleia, 97 - RJ; Advogado Pedro Lopes Moreira, Jorge Dott Fontenelle, Ernani Chagas Moura, Rua do Rosário, 119 - RJ; Advogado Arthur Freire, Rua Gebaral Camará, 377.
6a. Vara