O autor, negociante, comprou ao réu farinha por um determinado valor. Entretanto, o mesmo alega que o réu se nega a entregar a mercadoria, pois neste entretempo a mercadoria subiu de preço. Portanto, o autor requer uma indenização aos prejuízos sofridos por tal ato. São citados: o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 112, letra D, parte III; e o Código Comercial, artigo 209. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário - RJ.
1a. Vara FederalDIREITO CIVIL
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O autor, profissão engenheiro residente na cidade de Petrópolis, requereu embargar o pagamento do valor de 13:440$895 réis. Segundo ele, contratou o réu para acompanhar e fiscalizar no campo as medições finais dos serviços que o réu executou no ramal de Paraobepa, na Estrada de Ferro Central do Brasil, realizar os trabalhos de escritório e defender seus interesses perante a administração, reclamando indenizações e pagando todas as despesas que o suplicante fizesse. Cumprindo suas obrigações, o autor não recebeu as porcentagens que tinha o valor citado. O autor desistiu da minuta de agravo interposta, entrando em acordo com o réu em 19/07/1918. Escritura de Contrato, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1915; Recorte de Jornal Diário Oficial, 13/09/1917 e 14/09/1917; Procuração 2, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, tabelião Álvaro Advincula Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1916; Taxa Judiciária, 1918.
1a. Vara FederalO Paiz empresa jornalística aceitou letra de câmbio no valor de 2$000 réis em ouro americano, em favor do réu que dizia não ter dinheiro para voltar para Nova Iorque. A letra poderia ser descontada no The National City Bank of New York. Para garantia do pagamento da quantia, o réu aceitou título do mesmo valor, mas o réu não descontou. Por esta razão o autor abriu processo para arrestar o valor citado para entregar ao banco. São citados o Regulamento nº 737 de 1850, o artigo 321, parágrafo 3, os artigos 341, 323 e 60 da Constituição Federal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração 2, 1916 e 1918; Aviso, 1916.
1a. Vara FederalO autor era negociante estabelecido nesta capital e fez um contrato com o réu, procurador de sua esposa Hermínia Roversi Pinto. São citados os seguintes dispositivos legais: Lei nº 340 de 25/09/1855, a Lei nº 221 de 1894, artigo 47, parágrafo 2, o Regulamento nº 737 de 1850, artigo 672 e o Decreto nº 848, artigo 353. O processo foi julgado nulo. Taxa Judiciária, 1914; Nota Promissória, 1910; Carta Precatória; Custos, 1913; Telegrama, 1913; Ofício 3, 1913; Requerimento da Seção Judicial do Espírito Santo, 1914; Procuração 2, 1913; Telegrama .
1a. Vara FederalO autor curador de sua genitora Arthemisa Cândida Nunes dos Reis, alega que havia expirado o prazo do contrato de arrendamento dos prédios da rua Real Grandeza 256 ao 270, pertencente em usufruto a sua mãe. Este requereu promover em hasta pública a celebração de um novo arrendamento, no valor de 2:640$000 réis. Foi deferida a petição inicial. Jornal Diário da Justiça, 30/11/1932, 22/12/1932, Jornal do Comércio, 30/11/1932, 11/12/1932, 23/12/1932.
2a. Vara FederalO autor requereu o arrendamento dos prédios situados à Rua Real Grandeza, 252, bairro de Botafogo, Rio de Janeiro, Travessa Carneiro, 29 - RJ, Rua Álvares de Azevedo, 13 - RJ entre outros, arrendados por contrato verbal. O que o dono dos imóveis desejava era formalizar o negócio através de um contrato de três anos. Para isso, partiu para o arrendamento em hasta pública. Foi estabelecido o preço global mínimo no valor de 2:500$000 réis. Foi deferido o requerido. Advogado, Candido de Oliveira Filho, Arnaldo Candido de Oliveira, Candido Oliveira Neto, José Reis Fontes, Rua São José, 65 - RJ; Recorte de Jornal Diário de Justiça, 21/11/1931, 11/12/1931, Jornal do Commercio, 21/11/1931 e 12/12/1931.
2a. Vara FederalO autor mulher viúva de Louis Leib francês, falecido com testamento, sendo este aberto em Paris, lugar onde domiciliava; requer que seja feito a seu favor a arrecadação de bens de seu marido que faleceu na Bahia, dias após ter chegado para visitar sua casa comercial filial de Paris. Alega o princípio do Direito Internacional expresso no Código Civil Italiano, art 8o. e no Código Civil Francês. O contrato de casamento estabelece que em caso de morte, o cônjuge sobrevivente teria o direito de conservar e explorar por sua conta pessoal o estabelecimento comercial e industrial, conservando ainda, todos os valores durante 5 anos, entregando a respectiva importância pelo mesmo prazo em prestações anuais e juros de 4 por cento ao ano, ficando o prazo extinto em caso de falecimento, na hipótese de um segundo casamento e pelo fato de se contrair sociedade. Deixando também seus bens para a esposa em usufruto. Por estes fatos, a autora alega que seria impossível de se proceder o inventário se não em seu país de origem, citando Pimenta Bueno em seu Tratado do Direito Público para reiterar sua alegação, se baseia também na Constituição Federal de 1891, art 60, letra H A decisão final do tribunal brasileiro foi pelo deferimento do pedido da autora. Os votos dos Ministros não tiveram embasamento teórico . Tradução do Contrato Nupcial das partes, 1898; Livro Reprises de La Femme Commune ; Livro Reprises de La Femme Mariee .
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO autor arrecada o valor de 20$320 réis do espólio de Joaquim Vero Romeu, nacionalidade espanhola, o qual faleceu no dia 09/06/1906. Não consta sentença judicial, apenas os autos de arrecadação de espólio. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
1a. Vara FederalFoi remetido ao Consulado um relógio de ouro, n. 30071 do espólio de Domingos Lemos no dia 23/04/1906. Não consta sentença, apenas a arrecadação de espólio. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara FederalO autor requer a arrecadação de espólio de Antônio Manoel Nogueira, nacionalidade portuguesa, falecido, ab-intestato e sem herdeiros, conforme Decreto de 08/11/1851. O administrador do espólio requer expedição de mandado contra o Consulado Geral de Portugal, para pagamento da quantia, visto ter acordado acerca disto com o Procurador da República. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países . Certificado, Escrivão dos Espólios, Manoel José do Couto Ribeiro, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; Procuração; Nota Promissória, valor 900$000 réis, 1906 ; Constam os bens do espólio listados.
1a. Vara Federal