Trata-se de pedido por via diplomática do reconhecimento de bens, inventário, de Emília Ferreira de Souza Ramos, mulher, estado civil casada, de nacionalidade portuguesa, falecida, requerido pelo autor, viúvo dela, por segundo casamento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Carta Rogatória do 3o. Ofício da Comarca de Villa de Conde; Consecução de exequatur pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores em nome do Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Procuração de Manoel Gonçalves Ramos para o Conselheiro Narciso Fernandes da Silva; Reconhecimento de Assinatura Portuguesa; Reconhecimento de Bens; Avaliação de Bens .
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroDIREITO CIVIL
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Trata-se de carta rogatório para citação do interessado, residente na cidade do Rio de Janeiro na rua da Quitanda, passada pelo juízo de direito da Comarca de Fondelha em Portugal. O mesmo era filho da falecida e inventariada. A mulher morava em Portugal. A carta pede o cumprimento do artigo 696 do Código do Processo Civil. É citado o artigo 12 Parágrafo 4, da Lei nº 221 de 20/11/1894. A sentença portuguesa é de 1897, não consta sentença brasileira. Formulário da Justiça e Negócios Interiores, 1897 .
1a. Vara FederalO suplicante era proprietário da freguesia de Rendufinho na Comarca de Póvoa de Lanhoso, Portugal. Seu primo que tinha o mesmo nome, era proprietário de Galegos, também na mesma comarca que o suplicante. Segundo o Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva, carta rogatória seria o instrumento onde se inscreve regularmente o requisição para a prática do ato em território estrangeiro. Neste caso, há o envolvimento do autor que, tendo obtido a dita carta para a citação do réu, por si e como representante de seu filho menor, em Portugal,, requer mandar cumprir a referida carta, a fim dos mesmos, residentes na cidade do Rio de Janeiro à Rua São Cristóvão sejam mencionados. É citada a lei 221 de 20/11/1894, artigo 12, primeira alínea. Trata-se de uma carta rogatória para a citação do réu que está envolvida em processo na Comarca de Póvoa de Lanhoso, Portugal. O juiz deferiu o pedido. Procuração, 1911.
1a. Vara FederalManoel Justino da Silva Maia na qualidade de inventariante dos bens do falecido Barão de Mattosinhos Antonio Ferreira da Silva Maia, inventário este que corre na cidade de Lisboa, Portugal que devido à carta rogatória expedida ao Brasil. Este obteve o despacho para que se procedesse à venda de ação do Banco da República no valor de 200$000 réis, as quais encontravam-se depositadas no London & Braziliam Bank Limited. Demonstrativo de Contas de Custas Processuais, 1906; Reconhecimento de Assinatura, 1906.
1a. Vara FederalTrata-se de uma carta rogatória expedida na Comarca do Porto, em Portugal, extraída da ação ordinária de investigação de paternidade e petição de herança em que os reús e outros herdeiros de Manoel Joaquim Alves Machado, a fim de citar o Barão de Oliveira e Castro, estabelecido na Avenida Rio Branco, 10, Rio de Janeiro. O processo está faltando folhas. Decreto nº 3862 de 1898.
2a. Vara FederalTratava-se de cumprimento da carta rogatória expedida pelo Juízo Administrativo da Comarca de Lisboa, Portugal, para citação da firma comercial Fonseca & Cunha, estabelecida com casa bancária no Rio de Janeiro, na qualidade de testamentária de Antonio José Marques da Silva, falecido na cidade de Lisboa. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, parágrafo 4.
1a. Vara FederalTrata-se de uma carta rogatória exepdida pela justiça de portugal a requerimento de alberto mauricio carvalho brasileiro viúvo para habilitação à herança deixada por seu irmão, Victor Maurício de carvalho. A carta foi deferida. Carta Rogatória; Lei nº 221 de 1894, artigo 12 § 4.
2a. Vara FederalTrata-se de pedido de cumprimento da citação do réu e sua mulher. A carta rogatória foi expedida pela Comarca de Vieira, Portugal. O autor era herdeiro de João Custodio Gomes, falecido em Portugal, sem testamento, e reivindicava parte da herança que foi vendida pelo valor de 400:000$000, pro indiviso, indevidamente para os réus. Pediu que fossem considerado nulos os registros de venda da parte da herança. Julgados procedentes os embargos. custas ex-causa. Ofício, Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, 1911, Cônsul da República dos Estados Unidos do Brazil na Cidade de Braga, 1911; Taxa Judiciária, 1913; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1912.
1a. Vara FederalO autor apresentou precatória dada pelo juiz da 1a. instância no civil da capital da República Argentina devidamente traduzida. Através dessa carta, houve o pedido de indenização. Foi citado o Tratado de Petrópolis de 12/03/1909. Foi julgada por sentença as contas do processo para que produzissem todos os seus devidos efeitos legais. Custas Processuais, valor 71$500 réis, 1914; Imposto de Herança, 1914; Certidão de Sentença traduzida, 1914; Taxa Judiciária, 1914; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12.
1a. Vara FederalO Banco Comercial do Rio de Janeiro, na qualidade de procurador da suplicante, nacionalidade portuguesa, estado civil casada com Avelino Barrote, e também inventariante do espólio de Adelaide da Silva Ribeiro, tendo recebido uma carta rogatória, requer mediante um alvará, vender a apólice da dívida pública geral no valor de 1:000$000 réis, recebendo os juros vencidos. O pedido foi deferido. Resolução, 1914.
1a. Vara Federal