O suplicante solicitou a devolução dos autos do processo, levados com vista por Oscar Maia de Azevedo, advogado da empresa Prado Peixoto & Companhia. Foi deferido o requerido.
2a. Vara FederalDIREITO CIVIL
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Costa Pereira & Companhia, negociantes, eram consignatários de diversos volumes da Europa pelo navio Asturias de propriedade do autor. As mercadorias, porém, foram descarregadas com diferença de peso e com algumas caixas violadas. Foi verificado um extravio de mercadorias no valor de 1177160 francos. Estes requereram o pagamento de uma indenização. Foi dado provimento ao requerido pelo autor, devido à anulação da citação do réu.
3a. Vara FederalO autor acusou a contra-fé da citação feita pelo réu e requereu a citação da mesma já que Nilo Guimarães não compareceu à audiência. Na citação referida, o mesmo, comerciante, residente de Alegre Espírito Santo, afirmou ter recebido da companhia o convite para ser seu representante na cidade, a fim de receber mercadorias enviadas por ela e receberia o valor de 600$000 réis e 10 por cento sobre os lucros das operações. Acontece que a companhia não pagava à vista os saques de Nilo Guimarães, o que provocava reclamações. Depois este foi pedido para não realizar mais saques, o que dificultou o andamento do negócio. Nilo Guimarães lançou mão dos próprios recursos para satisfazer compromissos. Alegou ainda que se o café dava lucro, este não era repassado. Guimarães requereu o pagamento da soma de seus prejuízos, com juros e custas. O juiz deferiu o requerido. Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua do Rosário, 49 - RJ, 1926; Advogado Francisco Carneiro Monteiro de Sans e Victor Crespo de Castro, Rua da Alfândega, 84 - RJ.
2a. Vara FederalEm 24/10/1925 a companhia autora localizada na Avenida Rio Branco, 220, cidade do Rio de Janeiro ofereceu contra-fé de citação dela para a propositura de uma ação e requereu que a companhia ré haja a citação por circundução. A ação pedia a condenação para indenizar os prejuízos resultantes da inexecução do contrato de fretamento do Wenceslan Braz, de propriedade da autora, para transporte de mercadorias de Paranaguá para o Rio de Janeiro. O valor da indenização era de 57:100$000 réis a ação foi feita em 20/10/1925. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ.
3a. Vara FederalO réu é médico e clínico e prestou serviços médicos ao falecido Henrique Hermeto Carneiro Leão, Barão do Paraná. Estes serviços continuam em longa distância por se tratar de moléstia grave, excitação nervosa e depressão moral que requer tratamento complexo e lento. O tratamento foi feito à revelia do paciente, o qual custava o valor de 10 contos de réis. Requer a esposa do falecido, a Baronesa de Paraná, a gratuidade deste serviço. Procuração, Tabelião Belisário Nunes da Silva Távora.
1a. Vara FederalA suplicante foi citada para responder a uma ação ordinária proposta por Isaac de Vasconcelos e pediu absolvição da instância. É citado o Decreto nº 3084 d 05/11/1898, artigo 63 parte III. Procuração.
2a. Vara FederalO autor havia fretado o vapor nacional Benevente, de propriedade do Lloyd Brasileiro, e devido ao fato do mesmo não fixar o tempo em que deve ser carregado. O autor requer notificar os afretadores para que fosse ultimado o carregamento. É citado o Código Comercial, artigos 591 e 592. Traslado de Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário - RJ.
1a. Vara FederalOs suplicados obrigaram-se por um contrato a entregar aos suplicantes multa no valor de 10:000$000 réis e de 130.000 quilos de cevada da marca f-trico Fanay Chillproof Best Bottle Beer Malt. Entretanto, 620 sacos não foram entregues pelo suplicado, sendo que a sua entrega deveria ter sido feita em dezembro de 1916 e em janeiro de 1917 . traslado de Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, 1917.
2a. Vara FederalLucinda Maria do Sacramento , mulher, estado civil solteira, maior, tendo vendido ao coronel Horácio José Lemos uma fazenda denominada Lorena situada no município de São João Marcos pelo valor total de 30:000$000 réis, recebeu apenas 15:000$000 réis. Tendo o suplicado se recusado a pagar a quantia restante alegando que a fazenda vendida não tinha a extensão prevista; a suplicante requereu ação para pagamento da dívida para afirmar que não estipulou o preço por medida de extensão, nem tão pouco determinou a área exata do terreno como demonstra no contrato. O juiz deferiu o constante no termo de audiência, da absolvição da instância. Decreto nº 3084 de 1898, Decreto nº 3564 de 22/01/1900; Procuração, 16 cartório de notas, Rua Buenos Aires, 49, 1926.
1a. Vara FederalO advogado Rodovalho Leite, por parte do suplicante, acusou a contra fé de citação feita a requerimento da suplicada, que ofereceu e requereu a circundação da citação e a condenação da suplicada. O oficial de justiça mandou que se cumprisse a contra fé. Não há despacho proferindo sentença, mas houve audiência.
1a. Vara Federal