Trata-se de justificação, onde o justificante requer comprovar que nasceu na cidade de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul em 15/11/1889, lá estava com sua esposa Angela Barbosa e seus filhos Francisco Manna, Paulo Manna e Antônio Manna, menor de idade, e que lá sempre residiu. O juiz julga a ação por sentença para que se produzam os efeitos legais. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 69, parte 4; o Regimento nº 6948 de 1903; e o Decreto nº 9957 de 1912, artigo 59, parte 4. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Constituição Federal de 1891, artigo 69, parte 4; Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário - RJ, 1912.
2a. Vara FederalDIREITO CIVIL
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Trata-se de justificação para fins judiciais, onde o justificante, estado civil casado, estrangeiro, empregado em uma casa de móveis sobre a firma A. Kauffman, há mais de 2 anos e seu ordenado era do valor de 300$000 réis. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
2a. Vara FederalTrata-se de justificação para fins judiciais, onde os justificantes, que foram presos e encontravam-se detidos no xadrez da Polícia Central, haviam sido transferidos para a Colônia Correcional de Dois Rios. Os mesmos alegavam não possuir nota de culpa. O juiz julga a ação por sentença para que se produzam seus devidos efeitos. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Recibo de Taxa Tudiciária da Recebedoria do Distrito Federal, 1913.
2a. Vara FederalO autor, mulher, estado civil viúva, quer habilitar-se à percepção do montepio deixado por seu irmão Paulino Bastos, falecido, que foi agente tesoureiro do Instituto de Surdos e Mudos. Requer justificar que é a única herdeira recebendo uma pensão mensal do mesmo que não deixou filhos e encontrava-se separado da mulher há mais de 20 anos. Não foi possível conceder o pedido requerido por motivo de moléstia de uma das testemunhas. Requer por esse motivo que se designe novamente, dia e hora e lugar para ser tomada a pretendida justificação. Pede-se deferimento. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Procuração, Tabelião Godoy Júnior, Lorena São Paulo, 1915.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO autor quer justificar sua nacionalidade, para fins eleitorais, que nasceu na cidade de Santo Amaro, estado de Sergipe, em 06/05/1876, como filho de Manoel Dias de Almeida e de Anna Vieira de Almeida, além de ter os padrinhos Pedro Nogueira e Margarida Corrêa Dantas servindo de testemunhas. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalO autor quer justificar sua nacionalidade, para fins eleitorais. Alega que nasceu na capital do Rio de Janeiro na Rua do Hospício como filho de Antônio José da Rosa e de Rosa de Jesus, além de ter os padrinhos João Lopes e Maria José Lopes como testemunhas. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalTrata-se de justificação, na qual o justificante requer comprovar que foi executado pela Fazenda nacional para pagamento do imposto de indústria e profissão correspondente à firma Quiachebede e Rocha, localizada na Rua do Teatro, cidade do Rio de Janeiro, justificando que a referida firma não existia em 1912, que seu nome é Euzébio Martins da Rocha e que nunca foi sócio da firma e sim seu agente de negócio. São citados: o Decreto nº 848 de 1890, artigo 387; o Decreto nº 763 de 1908; e o Regulamento nº 737 de 1850. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Recibo de Taxa Judiciária da Recebedoria do Distrito Federal, 1917.
1a. Vara FederalO autor alega ser filho legítimo de um coronel e ter nascido na cidade de Cuiabá, no estado de Mato Grosso. O suplicante não conseguiu ter acesso a sua certidão de batismo e em defesa dos seus direitos requer através do pedido, atestado de perfilhação. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
2a. Vara FederalO autor, mulher, de acordo com os autos de um habeas corpus, requer comprovar que reside no país há 18 anos, que jamais foi processada e presa e sua reputação sempre foi livre de contestação. Procuração, 1908.
2a. Vara FederalA autora, sociedade anônima à Av. Rio Branco, 4, cidade do Rio de Janeiro, requereu que se tomasse por termo seu protesto. Afirmava que quando suas chatas Armando e Fluminense estavam recebendo carga do Vapor francês Ipanema, as duas chatas se chocaram devido a vento forte. Com o choque, a chata Armando, que já estava carregada, começou a fazer muita água e foi levada para a Ilha da Pombeba, podendo ter sofrido avaria. Pedido deferido.
1a. Vara Federal