Trata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, em que o justificante, mulher, e suas filhas, uma de estado civil solteira e outra, Maria Murtinho de Souza, viúva, requer comprovar que era casada com o finado Manoel José Murtinho, Ministro do Supremo Tribunal Federal. O juiz deferiu o pedido. É citado o Decreto nº 942 de 31/10/1890. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Decreto nº 942 de 31/10/1890, artigo 31.
2a. Vara FederalDIREITO CIVIL
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Trata-se de pedido de citação para justificação dos oficiais comandantes do navio a vapor francês Aguitainé, encaminhado pela viúva de Wenceslau Guimarães, proprietária da Wenceslau Guimarães e Companhia. e representante da Associação de Seguros Hamburgo. A autora alega que no dia 02/05/1894 achava-se a barca Allenia Eitel Fritz no ancoradouro na Barra de Santos quando foi abalroada com grande violência pelo navio a vapor francês Aguitainé estando o tempo claro e sem ventos fortes. O processo inicia-se em 07/05/1894 e a citação ocorre em 09/05/1894. Traslado.
Juízo Seccional do Distrito FederalA autora, mulher, estado civil viúva, para habilitar-se para percepção de montepio, requer justificar que era casada com, Oscar Franklin da Silva, operário de 2a. classe do Arsenal da Marinha e falecido aos vinte e quatro anos de idade, em virtude de tuberculose. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Atestado de Óbito, 1916.
2a. Vara FederalO autor requer justificar que nasceu em Livramento, no dia 29/01/1879, sendo filho de José Antônio de Oliveira e Josephina Augusta de Figueiredo, e seus padrinhos, José Antônio Figueiredo e Camilla Telles de Figueiredo. O autor alega que foi batizado no dia 06/05/1879, na Igreja do Livramento, porém desapareceram os livros. O referido pedido de justificação é para fins eleitorais. O juiz procede a justificação. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
2a. Vara FederalO autor, para concorrer ao cargo de auxiliar de ensino na Escola Normal, requer justificar que é filho de Luiz Almeida Magalhães e de Eliza Amalia de Magalhães e que nasceu no estado de Minas Gerais no dia 30/09/1897. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalO autor, nacionalidade portuguesa, quer justificar que se casou com Aurora Valente Serra, mulher de portuguesa, mas que moram separados por incompatibilidade do casal; ele na cidade de São Paulo, estado de São Paulo e ela na Avenida Gomes Freire, 134, Rio de Janeiro. O autor pede separação de corpos. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Certidão de Casamento , Registro Civil da 5a. Pretoria, 1913; Taxa Judiciária, 1913.
1a. Vara FederalO autor, mulher, era irmã do finado Guilherme Peçanha de Oliveira, ajudante de engenheiro da Estrada de Ferro Central do Brasil, e requer habilitar-se o montepio instituído pelo falecido, além de justificar que sua esposa Luiza Corrêa de Oliveira abandonou o lar conjugal em 1891 e que a filha do casal casou-se no dia 08/12/1910 com Antônio Luiz Fernandes de Oliveira. O juiz julgou a ação nula e o autor responsável pelas custas judiciais. É citado o Código Civil de 1916, artigo 364. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Recorte de Jornal Diário Oficial, 1917.
2a. Vara FederalO autor que era advogado requereu um justificação para servir de documento a um habeas corpus que impetrou a favor de Benny Godenberg, estrangeiro, que residia no país há mais de três anos e que estava sendo perseguido por agentes da polícia conhecidos pelo nome Scola que o tinha prendido e ameaçado de nova prisão caso embarcasse. Foi preso no xadrez da Central da Polícia sendo acusado de ser capitão e tendo sido libertado pelo juiz da 1a. Vara Federal, em virtude de um pedido de habeas corpus. Solicitou que o Procurador Criminal tomasse o depoimento de testemunhas que confirmem a honestidade de seu cliente.
2a. Vara FederalO justificante, mulher estado civil viúva, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era esposa do finado Pedro Rodrigues de Mattos, auxiliar de escritura da Estrada de Ferro Central do Brasil. Requer justificar também, que com ele, tinha duas filhas menores. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
2a. Vara FederalTrata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, onde o justificante, mulher, requer comprovar que era casada com o finado José de Oliveira e Silva, profissão contra-mestre da oficina de pinturas da locomoção da Estrada de Ferro Central do Brasil, e que com ele tinham 3 filhos. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, Tabelião H. F. Araújo, Inhaúma - RJ, 1913.
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