O autor requereu justificar que no incêndio da mercearia Porcelana no dia 08/01/1915 não se aproveitou nenhum dos livros da propriedade do suplicante deste requereu a citação do réu. Guia para Recebimento de Receita, 1915; Procuração, 1915.
Juízo Federal do Estado do ParáDIREITO CIVIL
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Trata-se de justificação e solicitação de mandado de embargo da venda de barcos pelo réu. O autor fora autorizado a tomar posse de 3 barcos para neles realizar reparos. Ao apresentar a cobrança da quantia despendida com os reparos o réu se negou a efetuar o pagamento e colocou os barcos a venda. A petição é de 16/06/1894 e está apoiada no Código Criminal, artigo 471, no. 2 da 2a. parte. O processo é concluído em 19/06/1894. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Recibo emitido pelos Estaleiros de Construção Naval .
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor era empregado do Finado João Dias Pereira Cardoso, morador à Rua Doutor Nabrico de Freitas 78, tendo sido os bens do suplicante arrendados pelo juízo. Este requereu a expedição de um mandado de pagamento, já que era credor do falecido no valor de 300$000 réis, como seus ordenados de caixeiro. O juiz julgou por sentença a justificação e designou um mandado de pagamento em favor do autor.
3a. PretoriaO suplicante, negociante, sendo credora da companhia suplicada no valor total de 39:297$500 réis referente ao fornecimento de carvão para o abastecimento de vapores, requereu mandado de arresto para assegurar o pagamento da dívida. Juiz deferiu o requerido. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1900; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 112.
Juízo Federal do Rio de JaneiroOs justificantes, para se habilitar ao recebimento de montepio dos funcionários públicos, requerem justificar que são filhas do falecido Manoel da Silva Bago, funcionário público no Instituto Benjamin Constant. Alegam viverem honestamente e sem exercer qualquer função pública. Requerem, ainda, corrigir diversos erros nos nomes dos ascendentes erroneamente preenchidos no registro de uma das filhas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalO bilhete número 4477 expedido pela ré, no valor de 100:000$000 réis, no momento do resgate do seu prêmio, a loteria quis fazer um desconto no valor de 4:865$000 réis. O autor não aceitou tal desconto, vindo desta forma pedir a sua justificativa. É citado o Regulamento nº 737 de 1850, artigo 720. Recibo de Taxa Judiciária, 1913; Traslado de Procuração, 1913; Folheto da Loteria da Capital Federal, 1913.
1a. Vara FederalO autor requer justificar que não foram verídicos os fatos relatados no conteúdo dos autos da ação ordinária, que se achava em trâmite no Supremo Tribunal Federal em grau de apelação. Tal ação serviu de base para sua demissão do cargo de telegrafista de 3a. classe que exercia na Estação de Santos, estado de São Paulo. É citado o Regimento 737 de 1850, artigo 331. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931 e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Recibo da Recebedoria do Distrito Federal; Taxa judiciária, 1917.
1a. Vara FederalA autora casada com Joaquim Pinto Machado Bastos veio a tomar conhecimento pela imprensa que o seu marido obtivera em Alarico de Bastos Portugal uma sentença de divórcio definitivo, sem que a suplicante fosse ouvida e convencida, alegando falsamente estar ela em lugar incerto no Brasil. Esta alega que era de conhecimento de seu marido a sua residência em companhia de um filho do casal, pois o procurador de seu marido fornecia a todos os meses uma certa importância financeira enviada por Joaquim Pinto ao seu filho. E através deste processo vem a suplicante justificar sua permanência constante no Brasil e intimar para depoimento o aludido procurador do seu marido. O suplicante requer para fim de direito e produção de efeitos não só no Brasil, mas também em Portugal justificar sua permanência. São inquiridas três testemunhas. estado civil. Certidão de Casamento, 1886; Jornal Correio da Manhã, 03/09/1913; Taxa Judiciária, 1913.
1a. Vara FederalO autor, mulher casada com Francisco Ferraz Avila, alega que seu marido a espancava repetida vezes e agredia sua honestidade, vem requerer um pedido de alvará para separação de corpos. estado civil. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
2a. Vara FederalO autor, vigário de Santa Rita, requer comprovar que é o único administrador de bens da Fábrica Santa Rita.
1a. Vara Federal