A autora era sucessora de Eletro Química Brasileira S/A e tinha escritório à Avenida Rio Branco, 57, Rio de Janeiro, com sede em Saramenha, OuroPreto, Minas Gerais, alegou que teria isenção fiscal de direitos de importação para consumo e de taxas aduaneiras, exceto taxa de previdência social, o que gozaria até 16/12/1958, conforme contrato de isenção assinado com a Procuradoria Geral do Ministério da Fazenda. Reclamou da cobrança de taxa de despacho aduaneiro de 5 por cento da Lei nº 3244 de 14/08/1957. Pediu restituição do valor indevidamente cobrado, de 2.013.732,20 cruzeiros. Em 1961, o juiz Amílcar Laurindo Ribas julgou a ação procedente, com recurso de ofício. Em 1965, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento às apelações. Lei nº 2132 de 11/12/1953; Lei nº 2238 de 1957; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Lei de Introdução ao Código Civil; Decreto-lei nº 300 de 1938, artigo 6; Relação de Nota de Importação; Procuração, Tabelião Antonio Augusto dos Santos, Comarca de Ouro Preto, MG, 1959; Jornal Jornal Minas Gerais, 1958, Diário Oficial, 1955; Fatura Comercial, 1960; Nota de Diferença, 1958; Relação de Processo Administrativos de Nota de Importação, 1958.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO
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A agravante estava impedida de exercer sua indústria de abater gado no Matadouro de Santa Cruz, cidade do Rio de Janeiro e fornecer carne aos seus conveniados pela Prefeitura do Rio de Janeiro, apesar de ter pago seus impostos devidamente. Requereu desta forma um mandado proibitório ao diretor do Matadouro de Santa Cruz, para que pudesse voltar a abater gado, assim como ao administrador do Entreposto São Diogo, para que se abstesse de quaisquer atos que impedisses a livre entrada de carne abatida e sua respectiva distribuição, sob pena de a Prefeitura pagar diariamente o valor de 50:000$000 réis diários. São citados o Constituição Federal de 1891, artigo 54, os Consolidação das Leis do Processo Civil, artigos 769 e 770, a Lei nº 1185 de 1904, o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 737 e o Decreto nº 763. Ao sentenciar, o juiz negou provimento ao pedido, afirmando que a ação de interdito proibitório tem origem em um direito real e não em direito pessoal, como é o caso. Decisão que foi mantida em grau de recurso, após interposição de agravo. Jornal do Diário Oficial, 20/01/1917.
1a. Vara Federal