O suplicado era concessionário de patente de invenção 8946 pelo que obteve privilégio através do Decreto de 06/10/1915 sobre um óleo solúvel para fins industriais e processo de sua fabricação. O processo de verificação de patente apresentou algumas falhas, e não se fazia invenção de novo produto industrial, nem novo meio de aplicação, e nem oferecendo resultado prático, sendo indevido qualquer proveito. Pediu-se nulidade de patente e responsabilização do suplicado nas custas. O juiz julgou por sentença não provada a ação e improcedente a reivindicação, e apelou desta para o Supremo Tribunal Federal. Processo inconcluso. Carta Patente; Procuração; Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 3; Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigos 44 e 57; Decreto nº 8136 de 04/08/1910; Lei nº 221 de 1894, artigo 16.
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12983
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Dossiê/Processo
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1916
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal