A suplicante era mulher, profissão assistente técnico do IBGE. Foi admitida no suplicado como assistente técnico, mas anos depois a suplicante foi dispensada da citada função, passando a exercer a função de operador mecanógrafo. Contra essa situação, a suplicante conseguiu um mandado de segurança na 3ª Vara de Fazenda Pública, alegando que a função de assistente técnico era estável, de acordo com a Lei nº 2284 de 09/08/1954, artigo 1. O suplicado, cumprindo a decisão judicial, reintegrou a suplicante no cargo de assistente técnico, mas sem lhe pagar o período entre sua dispensa e a data da sua reintegração, que totalizava um valor de Cr$ 126.000,00. A suplicante, baseada na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 15, pediu o pagamento do valor de Cr$ 126.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. procuração tabelião Carmen Coelho Av. Graça Aranha,57, em 1961; lei 1711, de 28/10/1952, artigo 58.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO
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A suplicante, sociedade comercial, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, é proprietária do cinema Vitória, situado na rua Senador Dantas, que foi visitado por fiscais da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, que verificaram que o sistema de ar refrigerado não funcionava. Mesmo diante da alegação da suplicante de que o ar refrigerado funcionava, mas que havia sido desligado por causa do frio que fazia na cidade, os fiscais lavraram um auto de infração contra a suplicante, com uma multa no valor de Cr$ 100.000,00. A suplicante pede a anulação do auto de infração e da multa imposto. Processo inconcluso . correio da manhã, de 01/08/1962; procuração tabelião Carmen Coelho - R. da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57, em 1962; lei 2642, artigo 6º. E 5º. de 90/11/1955; lei 3084, de 29/12/1952; lei 1522, de 26/12/1951; lei 4,artigos 14, 15, 16, 17 e 18 de 26/09/1962; código do processo civil, artigo 256.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, servidor público federal, vendeu a Jamil Chequer implementos agrícolas e um trator Ford. Acontece que o comprador faleceu, mas vendeu a Fazenda Oriental, de sua propriedade, para onde havia sido mandado o materil adquirido ao espólio do réu. O autor procurou os réus para que estes pagassem o valor devido pelo material que fora adquirido junto ao autor, pelo antigo dono da fazenda, mas diante da recusa destes, que alegavam que quando compraram a fazenda havia nela um trator Fordson e não Ford e que fora posteriormente vendido. O autor recorreu à Justiça para conseguir dos réus o nome do comprador de suas mercadorias, que foram vendidas a Jamil e descobriram que os autores venderam o trator pelo valor de 300.000,00 cruzeiros. Alegando que os autores não podiam adquirir, e muito menos vender, as citadas máquinas a autora pediu a citação dos réus para o pagamento do valor de 161.186,00 cruzeiros, que compreendia o valor do trator com juros e multa de 10 por cento. A ação foi julgada procedente. contrato de compra e venda com reserva de domínio, 1960; notas promissórias do Banco do Brasil, 1956; aviso de recebimento; Código de Processo Civil, arts 344, 720, 209; procuração passada no tabelião Douglas Saavedra Durão - Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1966.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante pediu sua inclusão como reformado no posto de aspirante a oficial na folha salarial do Ministério do Exército nos termos da Lei nº 2370, artigos 27 e 34, com o pagamento dos atrasados. As partes entraram em acordo. Procuração Tabelião Alvaro Barreto Peixoto - RJ, 1969; Lei nº 288; Código do Processo Civil, artigo 285.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, profissão engenheiro civil, dizia que a União Federal deveria ser condenada a pagar-lhe o valor de 30:000$000 réis, que era seu vencimento anual antes de ser demitido do cargo de inspetor federal das estradas; para o qual foi nomeado em 1914, mas que já exercia desde 1912. A Lei nº 2924 de 05/01/1915 transformou o seu cargo e outros em um exercício de comissão. Tinha 35 anos de serviço público e o governo reduziu seu salário para o valor de 24:000$000 réis. A sentença foi julgada improcedente e a apelação foi negada. O processo chegou ao STF através de uma apelação cível em 1918, cujos apelantes e apelados eram os mesmos da presente ação. Citação do decreto de 16/09/1914, decreto nº 9076 de 03/11/1911, decreto nº 11704 de 15/09/1915, lei nº 2924 de 06/01/1918, artigo 32, lei do orçamento, lei de 08/01/1916, artigo 95. Em 17/10/1917, o juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou a ação improcedente e condenou o autor nas custas. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal em 27/10/1917 e em 22/05/1918, o processo foi entregue ao relator ministro do STF Joaquim Xavier Guimarães Natal. Em 06/05/1921, foi confirmada pelo STF a sentença proferida anteriormente por não ter fundamento de direito nem prova nos autos, devendo o apelante pagar as custas. Recorte de Jornal Diário Oficial, 18/04/1916; Taxa Judiciária, 1917.
1a. Vara FederalO suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público, residente na cidade do Rio de janeiro, diz que seu filho, Sergio Corrêa Ferraz, fizera o curso preparatório da Escola de Cadetes do Estado de São Paulo, e após ser aprovado no citado curso, ingressou na Academia Militar das Agulhas Negras, onde foi submetido a exame de saúde e considerado apto ao serviço militar. Entretanto, durante o curso na AMAN o suplicante foi acometido pela esquizofrenia, que levou a uma mudança de seu comportamento, que levou ao seu afastamento da citada academia por indisciplina. Mas mesmo diante do parecer da Inspeção de Saúde do Exército, que qualificou o suplicante como esquizofrênico e incapaz definitivamente para o serviço ativo, as autoridades se recusam a reformar o filho do suplicante. Alegando a gravidade da moléstia, e pelo fato de seu filho ser menor de idade, a exclusão da AMAN foi ilegal e que ao invés disso ele deveria ser hospitalizado, e que perante o Decreto n° 9698 os aspirantes têm os mesmos direitos dos oficiais. O suplicante pede a reforma de seu filho no posto de aspirante a oficial, de acordo com o artigo 27 e artigo 34 da Lei n° 2370, com o pagamento dos proventos atrasados. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex ofício. A União, informada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A União, então, ofereceu embargos, que foram rejeitados. Desta forma a União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não conhecer do recurso. Procuração 2 Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1943; Tabelião Manlio Corrêa Giudice, 9º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1964; Certidão de Nascimento 2, 1954, 1936; Cartão de Freqüência 2, 1954; Cartão de Licenciamento, 1954; Recibo, 1954; Permissão 2, 1955; Fotografia 4, 1952, 1954; Recibo pelo Sanatório Barbacena, 1954; Laudo de Estado de Sanidade Mental do Cidadão, 1958; Registro de Sentença e Termo de Curatela, 1961; Código do Processo Civil, artigos 291, 607 e 292; Lei n° 9692 de 02/09/1946; Código Civil, artigo 446-I; Lei n° 1807 de 03/09/1949, artigo 1; Decreto-Lei nº 3940 de 16/12/1941; Decreto-Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigo 215-D; Decreto-Lei nº 7270 de 26/01/1945, artigo 1-E, artigo 50-b; Lei nº 2370 de 09/12/1950, artigo 25, artigo 27, artigo 30; Lei n° 10490-A de 1942; Lei n° 8795, artigo 2°, artigo 4°; Lei n° 7802 de 10/07/1945; Decreto-Lei nº 6564 de 07/06/1944; Lei n° 288; Decreto-Lei 7270 de 25/01/1945.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, brasileiros, extranumerários mensalistas do Ministério da Fazenda, pertenciam á Superintendência das Empresas Incorporada ao Patrimônio Nacional , enquadrados no cargo de oficial administrativo, que julgavam extintos. Pediram então que fossem efetivados, que recebessem as diferenças e indenizações das perdas e danos sofridos por não serem efetivados, assim como o pagamento dos custos do processo. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. lei 2193 de 09/03/54; decreto 36291 de 05/10/54; lei 1711 de 28/10/52; lei 2284 de 09/08/54; (10)procuração; tabelião; Julio de Catilhos Penafiel ; rua do Ouvidor, 56 - RJ em 1960; tabelião; Hugo Gomes; avenida. Graça Aranha, 352 - RJ- em 1960; (34)portaria nº 382 de 1957, 293 de 1957, 300 de 1955, 322 de 1955, 367 de 1955 e outros.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se do 2º volume de ação, cujos autores eram funcionários extranumerários da Casa da Moeda e executavam as mesmas funções e tinham as mesmas responsabilidades que os funcionários efetivo, mas tinham vencimentos diferentes. Fundamentando-se na Lei nº 1296 de 28/10/1950, artigo 13 e 17 e tabelas anexas, com o preceito da Constituição Federal de 1946, artigo 141, pediu a equiparação de salários e mais as vantagens que deixaram de receber, assim como os custos do processo. Direitos trabalhistas. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento no recurso. lei 2284 de 09/08/1954, advogado, Renato Ribeiro; procuração passada no tabelião José da Cunha Ribeiro - Av. Graça Aranha,342 - RJ, 1958.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaUm dos autores habitualmente assina seu nome como Dário de Almeida Magalhães, omitindo o seu segundo nome, é de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, com escritório à Rua Pedro Lessa, 35, 8o. andar. A outra suplicante é a Construções e Administrações do Rio de Janeiro Sociedade Anônima, com sede no Rio de Janeiro à Rua Duvivier, 18. Os Suplicantes adquiriram um imóvel na Avenida Nossa Senhora de Copacabana em condomínio de partes iguais, por escritura lavrada no 12o. Ofício de Notas, folha 23, inscrito no 5o. Ofício do Registro Geral de Imóveis, livro 3, folha 217, sob o n. 18057, do dia 02/04/1941. Posteriormente, a 1a. suplicante vendeu à Edmundo de Luz Pinto uma parte do que lhe cabia, ficando então o com 3/10 do bem, a Construtora com 5/10 e Edmundo de Luz Pinto com 2/10. Desejando levantar um edifício de apartamentos, por escritura de convenção, lavrada no 12o. Ofício de Notas, livro 536, folha 27v, em 30/08/1944, ajustaram o negócio a ser realizado. Na escritura se averbou que o apartamento no. 1102 ficaria pertencendo aos 3 co-proprietários, na mesma proporção citada. Em escritura pública em notas do 12o. Oficio, em 09/09/1959, os sócios prometeram vender ao Dr. Carlos Dobbert de Carvalho Leite aquele apartamento no valor de Cr$ 1375000,00. Os suplicantes, então, procederam ao imposto do lucro imobiliário, na base da estimativa, uma vez que o apartamento ainda estava em construção, e foi calculado o valor que seria a ser deduzido do preço da venda. Ao realizarem os cálculos, o imposto a pagar seria no valor de Cr$ 65087,50. Os suplicantes apresentaram à Delegacia Regional do Imposto de Renda todos os documentos necessários e o custo de construção do apartamento no valor de Cr$ 117068,30, sendo que o órgão desprezou as deduções feitas pelos autores. O suplicante propôs a ação a fim de anular o lançamento fiscal de lucro imobiliário. A ação é baseada na Lei nº 4357 de 1964. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou a ação procedente e recorreu do ofício. A ré apelou para o TFR. O TFR julgou prejudicados os recursos e impôs a devolução monetária. Guia de Recolhimento de Imposto, 1964; Procuração 2, Tabelião João Massot, 12o. Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1965, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1967; Lei nº 3470 de 28/11/1958; Decreto nº 24239 de 1947.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário publico aposentado, domiciliado no Rio de Janeiro, na Rua Alberto Campos, 111-A, apartamento 06. A ação era fundamentada no artigo 184, item III, da Lei nº 1751 de 28/10/1952. O suplicante era ocupante do cargo de classe "M" da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, exercendo o cargo isolado em comissão padrão "CC-5", e requereu sua aposentadoria após trinta e cinco anos de serviço público, com as vantagens do referido cargo isolado em comissão, o que não aconteceu. O suplicante pediu que fosse retificado o decreto de sua aposentadoria, para que fossem incorporadas as vantagens do cargo isolado, a adição de vinte e seis por cento sobre os proventos, mais gratificação de vinte cinco por cento, assim como a diferença entre o provento a que teria direito e o provento que recebia a partir da data da mercadoria, mais os custos do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao recurso. procuração; tabelião; José da Cunha Ribeiro; avenida Graça Aranha,342 - RJ em 1960.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública