A autora era uma entidade de classe com sede à Avenida Treze de Maio, 47, sala 2408. Era referente aos beneficiários de pensões deixados por mortes de antigos servidores da Estrada de Ferro Central do Brasil. Esses servidores tinham diferentes categorias, alguns pertenciam ao quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, outras eram diaristas, denominados jornalismo. Esta foi se extinguindo à medida que os mesmos eram efetivados, sendo as suas relações trabalhistas regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Aos funcionários efetivos da Estrada de Ferro Central do Brasil eram assegurados os benefícios assistenciais do Montepio do Tesouro Nacional, e que mais tarde se uniu a outras da mesma categoria, formando a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, CAPFESP, que se tornou JAPFESP. Ao ser suspensa a admissão de novos contribuintes ao Montepio do Tesouro Nacional. Aqueles que eram efetivados iam contribuindo então para a Caixa de Pensões. Tal situação manteve-se inalterada até a criação do Instituto de Previdência do Funcionário Público, Decreto nº 5128 de 1926, mas a situação previdenciária só foi resolvida definitivamente com a criação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, pelo Decreto nº 2865 de 12/12/1940. Os funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil continuavam contribuindo para a Caixa de Pensões. A autora pediu então a diferença dos valores pagos entre o IAPFESP e aquele pago pelas pensões do funcionalismo público, como o direito à Assistência Médica e Hospitalar e o pagamento dos custos do processo pelo réu. A ação foi julgada improcedente e a autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos, e obteve provimento. Depois a ação foi julgada improcedente. procuração tabelião José de Segadas Viana 6ºofício de notas Rua do Rosário, 136 - RJ, de 1963; Diário oficial, de 05/07/1966; lei 3115, artigo 15 de 16/03/1957; decreto 13940, artigo 158 de 25/12/1919; lei 3081 artigo 107 de 08/11/1916; decreto 2865 de 12/12/1940; decreto-lei 6209 de 19/11/1944; decreto-lei 3769, artigo 1º. de 28/10/1941; .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO
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O suplicante era estado civil casado, de nacionalidade brasileira, comerciante, estabelecido no Estado da Guanabara. Prometeu vender à firma Construtora Lord Ltda um imóvel de sua propriedade, situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 728, pelo valor de Cr$ 41.000.000,00. No ato da escritura o suplicante exibiu o comprovante de pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário no valor de Cr$ 1.946.250,00. Quando o suplicante adquiriu o imóvel, este era constituído do prédio e do terreno, mas antes de vendê-lo o prédio que ali existia foi demolido, portanto no cálculo do imposto do lucro imobiliário o suplicante deduziu o valor daquelas benfeitorias. Mas mesmo assim a suplicada calculou o valor das benfeitorias em Cr$ 16.100,00, lhe aplicando uma multa de 300 por cento e lhe compelindo a recolher a diferença do tributo, tudo no valor total de Cr$ 26.331.750,00. O suplicante pediu a restituição do que foi pago indevidamente. A ação foi julgada procedente, com recurso ex-offício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Procuração Tabelião Edgard Costa Filho - Rua do Rosário, 76 - RJ 1966; Guia de depósito do Ministério da Fazenda 1966; Dois Guias de recolhimento 1962; Duas escrituras. 1962.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar reformado do Exército, na graduação de 2º Sargento, residente no Estado da Guanabara, quando contava com pouco mais de um ano de serviço, foi julgado incapaz para o serviço ativo e reformado, nos termos do Decreto-Lei nº 3940 de 16/12/1941, artigo 75, na graduação de 3º Sargento. Anos depois o Ministro da Guerra lhe concedeu promoção a 2º Sargento, nos termos da Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 3, por ter participado dos movimentos militares durante a 2ª Guerra Mundial. Este alegou que a Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 33, garantia a promoção ao posto de 2º Tenente aos militares julgados incapazes para o serviço militar. O suplicante pediu sua promoção ao posto de 2º Tenente com o pagamento dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente. provisão, de 1946; (2) procurações tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, em 1963; tabelião Manlio Corrêa Guidice Rua do Rosário, 145 - RJ, em 1964; portaria no. 2272, de 15/12/1958.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, estado civil casado, profissão cozinheiro, residente no estado da Guanabara e reservista de 1º categoria pertencente a Força Expedicionária Brasileira na graduação de soldado de fileira do 1º Regimento de Obuses Auto Rebocado do Exército. Durante os conflitos da 2ª Guerra Mundial o suplicante foi ferido em combate quando foi vítima de uma explosão de gasolina e a partir daí considerado definitivamente incapaz para o serviço militar. Alegando que além do ferimento, o suplicante também adquiriu tuberculose durante o serviço na Itália e pediu sua reforma no posto de 3º Sargento, com vencimentos de 2º Sargento, de acordo com o Decreto nº 8795, artigo 2 com uma posterior promoção a 2º Tenente, de acordo com a Lei nº 288, artigo 3. O autor foi julgado carecedor de ação pelo juiz Wellington Moreira Pimentel. (2) certificado de reservista, de 1965, 1965; (2) procuração tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, em 1964 e 1966.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, estado civil casado, brasileiro, soldado reformado, residente na cidade do Rio de Janeiro, enquanto realizava uma ronda externa no segundo batalhão de carros e combate, foi vitima de uma acidente, causado por um galho de árvore, que gerou um traumatismo, no seu olho esquerdo. Devido a esse ferimento o suplicante foi encaminhado ao Hospital Central do Exército, mas teve alta por não precisar de ser hospitalizado, e desde então não conseguiu mais enxergar direito até ser julgado incapaz para o serviço ativo. Mesmo diante do parecer do Inquérito Sanitário de Origem, que diz que a perda da visão no olho esquerdo do suplicante foi contraída durante o ato de serviço, o suplicante foi reformado em desacordo com o artigo 33 da Lei nº 2370, que garante a promoção ao posto imediato no ato da reforma. O suplicante baseado no lei, pede sua promoção ao posto de 3°sargento com o pagamento dos vencimentos atrasados. A ré foi absolvida da instância. Certificação de Isenção, 1928; Provisão, 1961; Procuração 2 Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha ,342 - RJ, 1965.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante era sediado na cidade de Duque de Caxias, Rio de Janeiro. Disse que o artigo 142 do Regulamento do IAPETC garantiria aposentadoria por velhice aos 60 anos de idade. Portanto o segurado vinculado ao instituto até a data da nova Lei Orgânica da Previdência Social tinha o direito adquirido da aposentadoria aos 60 anos. Com o advento da Nova Lei Orgânica da Previdência Social, que no seu artigo 30 aumentava a idade para a aposentadoria por velhice para 65 anos, o suplicante procurou informações a respeito do direito adquirido da aposentadoria, garantido pelo artigo 142 do Regulamento do IAPETC. Informado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, só obteve um parecer capcioso que procurou iludir o suplicante. Alegando que diversas decisões judiciais garantiam o direito adquirido diante de uma nova lei, o suplicante pediu que o suplicado fosse compelido a cumprir a lei citada. Ação Inconclusa. Procuração Tabelião não identificado 1962 .
Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes pedem a concessão de adicionais aos seus preventos de inatividade, de acordo com o artigo 193 da constituição, que diz que os proventos dos inativos serão revistos sempre que se alteram os preventos dos ativos. Mas o decreto n° 31922 subverteu a situação do ativo quando o desincorporou e fracionou os proventos dos aposentados, com isso a união Federal passou a calcular a gratificação de 15 ou 25 por cento, a que os inativos tem direito, de acordo com os proventos que recebiam quando ativos e não sobre os proventos que recebem na inatividade. Baseados no artigo n° 146 da lei n° 1711 os suplicantes pedem que o cálculo das gratificações seja feito de acordo com os proventos recebidos na inatividade. A ação foi julgada improcedente o autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, julgou deserto o recurso.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante disse que o suplicado, brasileiro, residente no Rio de Janeiro, quando ocupava a função de escrevente datilográfico do Ministério da Justiça e Negócios Interiores recebeu treze dias de vencimento e abono provisório no valor de Cr$3,380,00, mas não compareceu a Divisão do Pessoal do citado ministério para recolher o valor. A suplicante pediu a citação do suplicado. A ação foi arquivada. 1°vara da Fazenda Pública.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores e outros Anísio Chaves Fernandes e Ernestina Sobral, escriturários do Ministério da Educação e Cultura, classe E à G, com vencimentos no valor de 160,00 cruzeiros, requereram a condenação da ré no pagamento da diferença dos vencimentos, obedecendo o critério de equiparação das classes, E, F, G e os salários atribuídos as referencias, 26, 24, 28, a partir de 28/11/1950. Os suplicantes fundamentaram seu pedido nodecreto-lei 240 de 4/2/1938, artigo 49; A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. (6) procurações tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, em 1954 e 1955; (3) transferência, feito pelo Presidente Getulio Vargas, em 1944; (9) promoções, feita pelo Presidente Getulio Vargas, em 1944; (13) nomeações, feita pelo Presidente Getulio Vargas, em 1940; decreto-lei 240 de 4/2/1938, artigo 49.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, e outros Edgard David Costa e José Osmar Rego, brasileiros, Funcionários Públicos Federais, estados no Ministério da aeronáutica, servindo no parque da aeronáutica, no Campos dos Afonsos, na funçãode pagadores, requereram a equiparação dos suplicantes no padrão, corresponde aos tesoureiros-auxiliares ou pagadores do Serviço Publico Federal, conforme a Lei 4030, de 1948, bem como o pagamento da diferença dos vencimentos. A ação foi julgada improcedente e os autores apelavam ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. Anexo: boletim do Ministério da Aeronáutica, em 1955(10) procuração tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; Diário da Justiça, 21 de outubro de 1957; Diário da Justiça, 2 de outubro de 1957; decreto-lei 4645, de 1942; lei 403, de 1948; lei 404, de 1948.
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