O autor era diretor de tiro da Sociedade Quinze da Confederação do Tiro Brasileiro e residia no bairro de Icaraí, cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro. Este sofreu um acidente quando estava no bonde da linha Canto do Rio, que colidiu com o bonde linha Circular e ambos ficaram muito avariados. Devido a este acidente, o autor ficou gravemente ferido e não pôde trabalhar durante quatro meses e meio, deixando de tomar posse do cargo de representante da Casa de Comissões e Consignações Paulo Heimerdinger e deixou de cumprir com outros negócios. Por isso, ele pede indenização, os juros de mora e custos referentes ao salário que não recebeu dos negócios não feitos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. página do Jornal O Fluminense datado de 25/08/1914; procuração datada de 04/09/1914.
1a. Vara FederalDIREITO ADMINISTRATIVO
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Os autores, militares inativos, alguns residentes no Rio de Janeiro e outros em vários pontos do território nacional cujas patentes estavam distribuídas nos seguintes postos: Marechais, Coronéis, Tenentes-Coronéis, Majores, Capitães, Primeiros-Tenentes, Segundos-Tenentes, Alferes, Aspirante, Oficial, Oficiais do Exército, Almirantes, Capitães de Mar e Guerra, Capitães de Fragata, Capitães de Corveta e demais e patentes da aeronáutica e militares titulares de patentes, entraram com petição contra a ré para manter as vantagens e níveis de vencimentos já adquiridos por seus postos alçados acrescidos das diferenças que fariam jus pelo estipulado pela Constituição Federal de 1946, artigo 01,08, 02 e 193. Estes artigos a princípio entrariam em conflito, o que ocasionara a desigualdade de vencimentos de militares que eram da mesma patente. Os autores entendiam que os vencimentos de militares da mesma patente deveriam ser iguais tanto para o que eram da ativa quanto para os inativos e que havendo revisões nos vencimentos dos que estavam em ativa, deviamm ser também revistos os dos inativos. Por isso, os suplicantes requereram as diferenças relativas aos valores de vantagens, e vencimentos de suas patentes, no valor total de CR$ 500000,00. A ação foi julgada improcedente por Clóvis Rodrigues. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento dos recursos. Os autores recorreram extraordinariamente. O recurso foi indeferido. Procuração, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1949; Impresso Reivindicação de Direitos dos Oficiais Inativos das Forças Armadas, 1940; Constituição Federal de 1946, artigo 193, 182; Lei nº 488 de 15/11/1948; Lei nº 1316 de 20/01/1956; Código de Processo Civil, artigo 80.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante, empresa, do setor de comércio, sediada no endereço Rua Gonçalves Dias, 35, Rio de Janeiro entrou com ação contra o suplicado, uma entidade autárquica de Previdência Social com sede no endereço Rua México, 128, na mesma cidade, a fim de obter anulação de levantamento de débitos, multas impostas e demais conseqüências, ato fundamentado na Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 291 e demais dispositivos. Um empregado da suplicante de nome Raymundo Corrêa Petindú que atuava em um cargo de representação profissional denominado Vagal numa das Junta trabalhista exigiu do ocupante um comparecimento diário de cinco horas de 13 às 18 horas em geral e por isso o empregado ficava impossibilitado de prestar serviço à empresa no tempo integral. Ficou acordado então entre o empregador e o empregado de este prestar serviço em meio expediente e receber salário proporcional ao mesmo. A 4ª Junta de Conciliação requisitou o funcionário para trabalhar em horário integral e foi assim colocado o contrato de trabalho em suspensão. Mais tarde, o empregado obteve do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comeciários uma imposição de obrigação do recolhimento de contribuições. A suplicante alegou que estava em dia com as recolhimentos referentes ao empregado junto ao instituto e que achava justo a exigência de contribuição sobre horas não trabalhadas para a mesma. A suplicante pediu que o suplicado anulação todos os débitos e multas relacionados e o pagamento do valor de CR$ 10.000,00 sobre custos convocatórios. A ação foi declarada perempta por Manoel B. Lima. Recibo de Contribuição, 1957; Procuração, Tabelião Álvaro Borgeth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ, 1957.
2a. Vara FederalOs autores, militares, patentes Generais de Divisão, Generais de Brigada, Coronéis, Tenente Coronel, Tenente e Major, residentes na capital Rio de Janeiro, Caseambre, Minas Gerais e Barra do Piraí. Entraram com uma ação para citar a ré devido ao não-reconhecimento por parte desta dos seus direitos de promoção e graduação a que faziam jus segundo os termos expostos a seguir Os autores, como Oficiais do Exército permaneceram no serviço ativo por mais de 40 anos e devido a este tempo excedente, eles mereceriam receber uma promoção e graduação, as quais não lhes foram concedidas pelas autoridades administrativas. Estes direitos estariam assegurados pelos dispostos nas seguintes da Lei nº 29 de 8/01/1892, artigo 1, Lei nº 3454 de 06/11/1918, artigo 56, Lei nº 9698 de 02/12/1946, artigo 16 e Lei nº 1982 de 11/09/1953 e outras relacionas às anteriores. A ação ressalta que este princípio de promoções e graduações vinha sendo adotado desde o tempo do Alvará de 16/09/1790 de D. Maria I de Portugal como se vê nas coleções de leis da Biblioteca Nacional. Os autores pediram a realização das promoções e graduações nos seus postos mas os vencimentos atrasados correspondentes, totalizando o valor de CR$20.000,00. A ação foi julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração, Tabelião João Massot 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ, 1954; Lei nº 29 de 08/01/1892; Decreto nº 108-A de 30/12/1889; Decreto nº 193-A de 30/01/1890; Lei nº 1482 de 11/09/1953; Lei nº 3454 de 06/01/1918; Lei nº 2437 de 07/03/1955.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante firma construtora, sediada no endereço Avenida Franklin Roosevelt, 194, na capital Rio de Janeiro entrou com uma ação para propor contra a suplicada a restituição do valor referente à um imposto do selo cobrado a indevidamente à suplicante. A cobrança deste imposto foi ilegal conforme o disposto no Decreto nº 1918 de 27/08/1937, artigo 189, e que o Decreto-Lei nº 6016 de 18/11/1943 estabelece a imunidade tributária das autarquias da União Federal, extensiva a todo ato ou contrato em que a autarquia fez parte, portanto a suplicante estaria sendo contemplada por esta lei. A suplicante pediu a restituição do valor total de CR$1500,00. A ação foi julgada procedente e o juiz Pedro Ribeiro Lima recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos confirmou a sentença. Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1950; Jornal Diário da Justiça, 17/05/1951; Decreto nº 1918 de 27/08/1947, artigo 189; Decreto nº 4655 de 1942; Decreto nº 14813 de 20/05/1921; Decreto nº 1749.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, nacionalidade brasileiro, estado civil casado, militar reformado do Exército Nacional, residente no endereço Rua Benjamin Constant, 1863, Teresina, Piaúi, entrou com uma ação contra a ré, representada pelo Ministro da Guerra, para pedir que fosse alçado ao posto de 3º Tenente, fundamentado na Lei nº 3940 de 1941, artigos 54 e 73. O suplicante expõe os motivos pelos quais requereu o posto de 3º Tenente. Ele ingressou no Exército Nacional em 1917 como soldado voluntário na 1ª Guerra Mundial. No dia 13 de julho de 1926 alcançou a graduação de 1º Sargento. Depois de 25 anos exercendo a função na caserna, foi reformado em 31 de maio de 1941. Os companheiros de caserna estavam gozando das vantagens pelas quais o suplicante lutava há muito tempo. Ele se matriculou em um curso de Comandante de pelotão que daria direito às estas vantagens, o curso era de três meses, mas quando ele estava no final do segundo mês do curso, um Comandante do Batalhão foi designado para comandar um contingente de homens, cabos, que saíram da Escola para a Revolução, a Revolução Constitucionalista de 1932, em São Paulo. O suplicante disse que foi requisitado para a frente de combate à sua revelia e nas trincheiras de São Paulo lutava pela legalidade, ele afirmou que em Mato Grosso, entre destes 280 homens requisitados, ele foi o homem de confiança do batalhão. Disse que conseguiu prestar os exames finais para Sargento e disse que não poderia ter deixado de cumprir as ordens de comando para a detração das fileiras da Revolução, pois seria visto negativamente. O Decreto-Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigo 213, amparou estes homens na situação do autor, dando as vantagens perdidas com a convocação para o movimento. Pois isso, o autor pediu a sua colocação o posto e suas vantagens ao qual ele faria jus. A ação foi declarada perempta por Manoel B. Lima. Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ 1959; Decreto-lei nº 7214 de 24/05/1941; Decreto nº 2186 de 13/05/1946, artigo 213; Lei nº 3940 de 1941, artigo 54, 73; Código Civil, artigo 178.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, estado civil casado, profissão médico, com consultório na Avenida Presidente Wilson, 118, Rio de Janeiro e residência na Rua Tavares de Macedo, 173, Niterói, Rio de Janeiro entrou com ação contra a suplicada, requerendo o desembaraço e a entrega de seu automóvel, bem como ressarcimento por perdas e danos, despesas de condução do autor e custos processuais. O suplicante expôs que embarcou para os Estados Unidos da América do Norte em 01/03/1956, com visto permanente, na qualidade de imigrante, em ânimo definitivo, indo atuar como médico no hospital Chester Hospital em Chester, Pensilvânia, EUA, passando a residir nesta cidade e exercendo regularmente a profissão. Recebendo a suplicante uma interessante proposta da Esso Standard do Brasil Inc para ocupar o cargo de médico nesta, volta para o Brasil em 02/12/1956, depois de uma permanência de nove meses nos EUA. Antes de retornar, verificou a situação de seus bens junto do Consulado Brasileiro em New York que o informou que estava tudo em ordem, menos em relação ao automóvel que estava incluído no visto, carecendo de ordem do Ministro das Relações Exteriores. O suplicante estranhou o fato, uma vez que o automóvel foi adquirido assim que chegou aos E.U.A, registrado e regularizado, mas mesmo assim, requereu a ordem de visto que lhe foi concedido. O automóvel, marca Chevrolet, modelo 1956, foi embarcado no navio Lóide Bolívia e conforme anotação no conhecimento de transporte do navio, o objeto estaria isento de licença de exportação, de acordo com o Decreto nº 34893 de 01/05/1954. Ao chegar o Brasil, o veículo não pôde ser desembaraçado pelo autor, pela alegação do Inspetor da Alfândega de que o suplicante teria trazido outro veículo anteriormente, num prazo inferior de três anos ente o primeiro e este último. O autor considerou a restrição sem nenhum fundamento legal e pediu a devolução do veículo e o valor total de ressarcimentos em CR$ 300.000,00. A ação foi julgada improcedente por José Joaquim da Fonseca Passos. Procuração, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1959; Passaporte, 1928; Contrato de Frete; Certificado de Posse de Automóvel, 1960; Lei nº 3244 de 02/1957; Lei nº 2145 de 1953.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, o grupo A de Cabineiros referências 19 e 20, o grupo B de motoristas, todos extranumerários mensalistas do Ministério da Educação e Cultura, entraram com essa ação para obter equiparação dos seus salários aos dos ascensoristas do Ministério da Fazenda nas suas respectivas referências para o grupo A, e a equiparação dos seus salários aos dos motoristas do Ministério da Fazenda nas respectivas referências para o grupo B. Requereram Pagamento dos salários atrasados para todos os autores, sendo que para os cabineiros, a partir da vigência do Decreto nº 34542 de 1953 e para os motoristas, a partir do Decreto nº 24246 de 1951. Os autores alegaram que não estariam recebendo tratamento uniforme, pois os seus salários estariam desequilibrados em relação aos dos funcionários de mesma função em outros órgãos públicos. O processo se mostra inconcluso por falta de páginas nos autos. Diário Oficial de 12/11/1953 e 09/09/1953; 5 Procurações passadas nos tabelião Aladino Neves - Rua do Rosário, 113-B - RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro - Av. Graça Aranha,342 - RJ, tabelião Luis Guaraná - Av. Antonio Carlos, 541 - RJ em 1953 e 1955; Portarias 22, 33, 9 e 11 de 1944 e 1954; Decreto 28885 de 21/11/1950; Constituição Federal, artigo 141 e 157; Decreto-Lei 5175 de 1943, artigo 39; Código do Processo Civil, artigo 201; Lei 1765 de 18/12/1952.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, mulher, estado civil solteira, funciorária pública federal, residente à Rua Conde de Baependi, 36, Rio de Janeiro, com fundamento na Constituição Federal, artigo 191, parágrafo 3 e Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 178, parágrafo 4, requereu o recebimento dos vencimentos de forma integral relativos à sua aposentadoria compulsória, pois as leis citadas determinam que assim fosse quando o funcionário era afetado por moléstia profissional. Esta alegou que sofria de neurose adquirida no exercício da profissão, sendo aposentada na função de enfermeira, referência 21, da tabela numérica de mensalista do Instituto Fernandes Figueira, do Departamento Nacional da Criança, do Ministério da Educação e Saúde. Por não se conformar com a sua aposentadoria nos moldes do Decreto nº 1713 de 29/10/1939, pediu a revisão de sua aposentadoria e não a obteve. Os autos foram feitos conclusos devido a falta de preparo dentro do prazo legal. Procuração, Tabelião Julio de Castilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1954; Jornal Diário Oficial, 29/09/1950 e 05/01/1952; Decreto nº 1713 de 29/10/1939, artigo 196; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 23.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, entidade autárquica de Previdência Social, sediada à Avenida Presidente Wilson, 194, Rio de Janeiro, entrou com uma ação de rescisão contratual e consequente despejo contra o réu, ferroviário da Central do Brasil, residente à Rua São Jacinto, 203, Vila Nova de Campo Grande, para requerer a rescisão do contrato firmado entre a autora e o réu, relativo à um imóvel de propriedade da autora, da Rua A, Lote 20, Quadra 1, Vila Nova Campo Grande, cujo endereço atual era o endereço citado do réu, que foi prometido em contrato de promessa de compra e venda ao réu, sob o pagamento de determinado valor em prestações mensais, os quais o réu deixou de pagar há muito tempo, além de também sublocar o imóvel a outro inquilino, cometendo assim, infração contratual. Este requereu o despejo do réu do imóvel em questão. A ação foi julgada procedente. Escritura de Promessa de Compra e Venda de Imóveis, 1950; Procuração, Tabelião Manlio Corrêa Giudice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1959; Decreto nº 1749 de 28/06/1937; Decreto nº 25175 de 03/07/1948.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública