O impetrante Rossini de Vasconcellos Miranda requereu uma ordem de Habeas corpus e favor de seu paciente, Silvino Francisco de Carvalho, residente à Rua Fonseca, 250, cidade do Rio de Janeiro, Bangu, sorteado para o serviço militar do Exército pela Junta do 22o. Distrito de Alistamento Militar, a fim de que fosse excluído do serviço, visto que era arrimo de família, conforme o decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124 parte 2. Foi deferido o requerido. O juiz recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. Recurso de Habeas corpus; Notificação de Sorteado; Certidão de Nascimento; Recibo de Aluguel; Montepio dos Empregados municipais do Distrito Federal; Tabelião Antonio Carneiro do Rego, Magé; Tesouro Nacional; 1a. Circuscrição de Recrutamento.
1a. Vara FederalDIREITO ADMINISTRATIVO
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O paciente requereu a ordem por ter sido sorteado para o serviço militar do Exército para servir no 1o. Regimento de Infantaria, porém, baseado no decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124, requereu sua exclusão, pois era arrimo de família. Pedido deferido. Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Nascimento, 1921; Certidão de Casamento, 1924; Certidão de Batismo, Paróquia Igreja de Nossa Senhora do Rosário, 1917.
1a. Vara FederalO impetrante, conforme Constituição Federal, artigo 72, requereu a ordem em favor dos pacientes, voluntários, por já terem concluído tempo de serviço militar, de acordo com o Decreto nº 15934 de 221/1923, artigo 9. Pedido deferido.
1a. Vara FederalO paciente requereu a ordem por achar-se ameaçado de incorporação nas fileiras do Exército. Este foi alistado e sorteado na classe de 1924, porém era arrimo de família, conforme Decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124. Sua profissão era lavrador. Pedido indeferido. Regimento do serviço militar, artigo 124.
2a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado, requereu a ordem em favor dos pacientes, sorteados para o serviço militar, incorporados ao 1o. Regimento de Artilharia Montada que já completaram tempo de serviço. Pedido deferido. Decreto nº 159334 de 221/1923, artigo 11.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor engenheiroresidente em Ponte Nova, Minas Gerais onde exerce o cargo de diretor de Obras Públicas Municipais requer uma ordem de habeas corpus em seu favor contra o constrangimento de ser obrigado a servir no 7º Batalhão da Guarda Nacional , de acordo com o Dec. 848 , art 45 e art 46 e a Constituição Federa art 72, & 22 e o art 87, & 3 e &4 , alega ter domicílio em outro estado. O Juiz Godofredo Xavier da Cunha em 31 de agosto de 1899, julgou por sentença a prisão do paciente até o julgamento final definitivo do habeas corpus. Jornal Tupinambá ; Envelope do 7º Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional; Intimação do 7º Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional em 29/06/1899; Solvo Conduto em 04/09/1899 ; Lei 2033 de 20/11/1871 art. 18 & 05 .
Juízo FederalO impetrante, profissão advogado requereu uma ordem de habeas corpus a favor de seu paciente, negociante, residente em Cantagalo, que estava preso no Xadrez da Polícia, incomunicável havia 6 dias. O paciente foi acusado de introduzir cédula falsa, mas não foi preso em flagrante delito. O paciente tinha 50 anos de idade e era imigrante italiano, nacionalidade italiana. O Juiz julgou improcedente o recurso . Jornal Gazeta de Notícias, 04/10/1899; Código Penal, artigo 241.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO impetrante, baseado na Cosntituição Federal art 72, requer ordem de habeas corpus pelo paciente, que está na iminência de sofrer constrangimento por parte do presidente da Junta de Alistamento Militar do 12o. Distrito, que o considerará insubmisso e sujeito a prisão. Alega que o paciente entrou 2 vezes no sorteio, tendo sido, no último, sorteado. assim o paciente estaria excluído por ser sorteado em classes distintas e por participar 2 vezes do sorteio, conforme o Decreto n° 15934, de 1923 art 124. O paciente é estado civil solteiro e empregado no comércio. O juiz concedeu a ordem e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Nascimento, 1924; Procuração, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1924.
1a. Vara Federal. Certidão de Nascimento, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1902.
1a. Vara FederalO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados para o serviço Militar na classe de 1902, sendo o primeiro peloMunicípio de Itaperuna e o segundo pelo Distrito de Gambôa, e incorporados ao Exército Nacional. Alega que na época do sorteio as pacientes eram menores de idade. O juiz concedeu a ordem impetrante e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. Certidão de Nascimento, Registro Civil da 8ª Pretoria, 1902; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigos 45, 49, 86, 89.
1a. Vara Federal