DIREITO ADMINISTRATIVO

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              BR RJTRF2 6340 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente vinte e um anos de idade, estado civil solteiro, alfabetizado, natural da cidade de Porto Alegre e empregado do comércio. Este, que no momento era cabo do Segundo Esquadrão do Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária, pediu para ser excluído das fileiras do Exército. São citados o Regulamento do Serviço Militar, artigo 9, letra E, parágrafo 1, o artigo 11 do referido regulamento, alterado pelo Decreto nº 16114 de 31/07/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem, porém, recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em dar provimento do recurso e reformar a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Comunicação do Comando do Primeiro Regimento de Cavalaraia Divisionária, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 8490 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, profissão lavrador requereu ordem de habeas corpus a fim de conseguir baixa do serviço militar ativo, uma vez que já concluiu o prazo de serviço para o qual foi sorteado. O juiz em 16/10/1925 julgou procedente a ação. O juízo federal apelou da sentença. O Supremo Tribunal Federal em acórdão confirmou a sentença dada, já que o paciente havia cumprido o tempo de serviço militar em tempos de paz em 06/06/1927. Decreto nº 15114 de 31/07/1923, Decreto nº 15934 de 1923.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 6339 · 4 - Dossiê/Processo · 1924; 1925; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente general reformado, que estava tendo o seu direito de recebimento de vencimentos do posto hierárquico que foi reformado turbado. São citados o Código Civil de 1916, artigo 1317, números I e II e o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie. Os autos foram para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em não tomar conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Recorte de Jornal Diário Oficial, 15/11/1924.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 3972 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, bombeiro hidráulico, sorteado para o serviço militar, sendo incorporado no 1o. Regimento de Infantaria. Solicitou sua isenção do serviço militar ativo por ser arrimo de família. Ainda assim, foi escoltado e obrigado a servir já por quatro meses. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124 e o artigo 119 do Regulamento do Sorteio Militar. O juiz julgou improcedente, tendo o autor entrado com recurso ao Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925; Comprovante de Pagamento de aluguel, 1923; Certidão, Fazenda Municipal, 1925; Atestado de Trabalho, 1923; Notificação de Sorteio emitida em 1925; Certidão de Nascimento do paciente 1925; Certidão de Montepio, 1925.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 4640 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, profissão comerciário, uma vez que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório antes de completar 21 anos de idade. O mesmo, sem conhecer seus direitos, apresentou-se e incorporou-se no 3o. Regimento de Infantaria e depois para a 3a. Companhia de Metralhadoras Pesadas, sendo enviado para missões no estado da Bahia e no Amazonas. O paciente alegava que havia concluído o seu tempo de serviço e requer a dispensa das fileiras do Exército. São citados: o Decreto nº 15934 de 22/01/1923; o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; o Decreto nº 16114 de 31/07/1923; e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. A decisão foi submetida a apreciação do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1906.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 3210 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, estado civil solteiro, profissão lavrador, já que este foi sorteado antes de completar a maioridade para servir ao Exército. É citado o Regimento do Serviço Militar e o artigo 9 do Decreto nº 15934 de 22/01/1923. A ordem foi confirmada em ambas as instâncias jurisdicionais. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1925; Ofício, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 3199 · 4 - Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente , o qual é estado civil casado com uma mulher incapaz, portadora de uma enfermidade, e arrimo de família assim, não podendo este ser incorporado para o serviço militar. Diário Oficial, 13/08/1924; Certidão de Casamento, 1924; Atestado Médico, 1924; Certificado, 1924; Nota Promissória, 1924; Nota 2, 1924; Certidão de Nascimento, 1909; Atestado, 1924; Certidão, 1924; Recibo, 1924; Carta de Comparecimento, 1924; Auto de Qualificação, 1924 .

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 4646 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor dele mesmo, natural da cidade de Magé, no estado do Rio de Janeiro, profissão operário, 23 anos de idade, uma vez que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório em Copacabana - RJ, sendo incorporado na 1a. Bateria de Isolada de Costa. O mesmo alegou que sua convocação era ilegal visto que ainda era menor de idade. Desta feita, o impetrante requer a dispensa das fileiras do Exército. A decisão foi submetida a apreciação do Supremo Tribunal Federal. A decisão decorrida foi confirmada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Carta de Comparecimento do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação Interrogatório, 1925; Certidão de Nascimento, Tabelião Antônio Carneiro do Rêgo, 1o. Distrito de Magé - RJ, 1923.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 3977 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estudante e estado civil solteiro. Era estudante da Escola Militar e foi incorporado no 3o. Regimento de Infantaria, por ter entrado em atrito com um colega. Solicitou sua baixa do serviço militar por já ter cumprido o tempo estabelecido. O Regulamento da Escola não permitia que um aluno desligado pudesse permanecer na tropa por mais de um ano. São citados o Decreto nº 16394 de 1924, o Decreto nº 5529 de 1874, a Lei nº 1860 e a Lei nº 1680. O juiz deferiu o pedido e concedeu a ordem. O STF confirmou a sentença. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 6922 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Trata-se de pedido de habeas corpus em favor dos autores para se eximirem do serviço militar, já que são de estado civil casado e são arrimo de família; militar sorteio militar; Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124 a, 4. 5, 6. Pedido indeferido. Circunscrição de Recrutamento, Distrito Federal; Notificação do Sorteio, 1924; Certidão 2 da Prefeitura do Distrito Federal, 1924; Certidão de Nascimento 6, 1920, 1923, 1924; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 22/11/1924; Certidão de Casamento 2, 1924; Recibo de Aluguel, 1924; Recibo do Armazém Leão Vermelho, 1924, Padaria Flor Marangá, 1924, Açougue Flor do Pechincha Hermano Veiga, 1924; Autos de Qualificação e Interrogatório 2, 1924.

              2a. Vara Federal