O autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação do imóvel à Rua São Cristóvão, 22, cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o Regulamento Sanitário, para que dentro de 20 dias desocupassem o imóvel, sendo posterior ao prazo os objetos removidos para o Depósito Público. Consolidação de Ribas, artigo 780. O juiz deferiu a intimação requerida. Termo de Intimação 2, Centro de Saúde número 5, Diretoria da Defesa Sanitária do Distrito Federal, 1936; Auto de Infração 2, 1936 e 1937; Auto de Multa, 1936 e 1937; Termo de intimação, 1937; Regulamento Sanitário, artigos 1093, parágrafo 1o., 1090, 1650, 1648 e 1692; Edital, Inspetoria dos Centros de Saúde, 1937.
1a. Vara FederalDIREITO ADMINISTRATIVO
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O autor alegando medida de profilaxia preventiva requereu a desocupação do imóvel localizado a Rua São Luiz Gonzaga no. 44 com a remoção dos objetos existentes para o depósito público, já que haviam se esgotado todos os recursos administrativos de acordo com o Regulamento Sanitário e a Consolidação de Ribas artigo 780, botequim. O juiz deferiu o requerido. Termo de Intimação; Auto de Infração; Auto de Multa.
1a. Vara FederalA autora era proprietária do prédio localizado à Estrada do Porto de Inhaúma, 46, tendo alugado seu imóvel do réu pelo aluguel mensal no valor de 20$000 réis. Como réu encontrava-se em dívida com os aluguéis desde abril 1935 a suplicante requereu a desocupação do imóvel, sob pena de que se procedesse em despejo judicial. O juiz expediu o mandado requerido.
1a. Vara FederalA suplicante, tendo o Departamento Nacional de Saúde Pública requerido o despejo dos moradores do prédio à Rua Paulo Bregaro, 38, da responsabilidade de Lopes Garcia Companhia, e já tendo esgotado os recursos administrativos, requereu a intimação dos referidos moradores, para no prazo de 5 dias desocuparem o imóvel, sob pena de se proceder despejo judicial a sua custa. O Juiz deferiu o requerido e o arquivamento do processo. Regulamento Sanitário, artigos 1093 § 1o. e 1088.
Juízo dos Feitos da Fazenda NacionalA autora alegou que havia dado arrendamento à ré, sociedade anônima, das dependências do Edifício 13 de maio, de sua propriedade, localizado à Rua 13 de maio, 33/35, cidade do Rio de Janeiro. O prazo do arrendamento seria de 4 anos e o aluguel mensal no valor de 4:000$000 réis. Como o suplicado estava com os aluguéis vencidos desde abril de 1936, o suplicante requereu a desocupação do imóvel, com a remoção de todos os bens para o depósito público, conforme o Código do Processo Civil e Comercial, artigo 587. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Luiz Simões Lopes, Rua do Rosário, 156 - RJ, 1932; Advogado Oscar Correia dos Santos, Achilles Burilacgau, Atílio Carlos Peixoto, Helercio Xavier Lopes, Fausto de Mello Teixeira, Mário da Maia, Hugo de Meira Lima, Luiz Carlos de Oliveira, Emílio Augusto Tavares de Macedo, Antonio Gabriel de Paulo Fonseca, Valdick Sampaio, José Clodomiro Vairás, Adolph Calandrini Alvez de Souza, José Candido de Moraes Netto, Rubens Tavares e Nelson Biolchini; Jornal Diário Oficial, 12/9/1936; Código de Processo Civil e Comercial, artigo 587.
1a. Vara FederalO Departament Nacoinal de Saúde precisando fazer o despejo dos moradores do prédio localizado à Rua Filomena Nunes no. 196 , sob responsabilidade da ré mulher requereu a expedição de um mandado de despejo com redução imediata dos objetos para o depósito público. O juiz deferiu a exepedição requerida. Termo de Intimação; Laudo de Inspeção; Auto de Infração; Auto de Multa.
1a. Vara FederalA autora requer o despejo dos moradores e a remoção da cocheira situada à Rua Cardoso Marinho 22, pertencente a Ana Gomes. O juiz deferiu o requerido em inicial. Protocolo Geral, Inspetoria do Centro de Saúde, 1939.
Juízo da 3a. Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaA suplicante, tendo dado em locação, a título precatório ao suplicado pelo aluguel mensal de 30$000 o proprio nacional, sito à Praia de Inhauma, 199. Alega que o referido locatário está em atraso de aluguéis. Em virtude disto, o suplicante requer a intimação do suplicado para desocupar o imóvel em 5 dias, sob pena de proceder-se o despejo judicial à sua custa.despejo. Foi deferido o requerido. Guia de Pagamento, 1935; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437.
3a. Vara FederalA suplicante, pelo Procurador da República, alega que tendo dado em locação a título precário à suplicada, pelo aluguel mensal de 50$000, um imóvel à Estrada de Manguinhos 22, encontra-se a locatária em atraso dos aluguéis, e por esta razão requer a intimação da mesma para desocupar o dito móvel, sob pena de proceder-se o despejo judicial à sua custa, nos termos do Decreto n° 3084, de 1898art. 437. Foi deferido o requerido inicial e expedido o mandado de despejo.
1a. Vara FederalO suplicante, Diretoria de Assistência Médico Social, alegando como medida de profilaxia preventiva, ter que despejar e remover os objetos existentes à Rua Visconde de Itaúna 511, requer a intimação dos suplicados para desocuparem o referido imóvel, seguindo o processo nos termos da Consolidação de Ribas artigo 780. Foi deferida a petição inicial. despejo. Termo de Intimação, 1936; Auto de Infração, 1936; Auto de Multa, 1936; Regulamento Sanitário, artigos 1088, 1093, § 1º.
1a. Vara Federal