O autor requereu a desocupação do imóvel situado à Rua Itapiru, 61 e 63, Rio de Janeiro, de propriedade do réu, como medida de profilaxia preventiva. Durante visita dos Inspetores Sanitários Newton Soeiro e Mario Kroeff, constatou-se que não foram feitas as obras de saneamento necessárias. A decisão teve como base o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1093, Decreto nº 16300 de 31/12/1923. Foi deferido o requerido. Auto de Infração, 1930.
1a. Vara FederalDIREITO ADMINISTRATIVO
30009 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO
Os autores pediram expedição de mandado de despejo contra o réu e quaisquer ocupantes da avenida à Rua do Rezende, 155 e 157 como medida de profilaxia preventiva tendo esgotado os recursos do Regulamento Sanitário vigente, sob pena de despejo à própria custa e remoção de objetos para Depósito Público. Citou-se a Consolidação de Ribas, artigo 780. Tendo cessado o objetivo da referida ação, o juiz mandou que se arquivasse a mesma. Auto de Infração, 1929; Procuração, Tabelião Alvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1927.
1a. Vara FederalOs suplicantes pediram expedição de mandado de despejo como medida de profilaxia preventiva para desocupação dos prédios no Beco dos Ferreiros, 14 e 22, tendo terminado todos os recursos do Regulamento Sanitário vigente. Citou-se a Consolidação de Ribas, artigo 780, o Manual de Kelly. A pena seria de despejo às suas custas e remoção de objetos para o Depósito Público. Foi deferido o requerido na petição inicial. Auto de Infração, 1930.
1a. Vara FederalOs autores pediram expedição de mandato de despejo para desocupação do prédio à Rua Julio do Carmo, 31, sendo esgotados todos os recursos do Regulamento Sanitário Vigente. Citaram a Consolidação de Ribas, artigo 780, o Manual de Kelly e a 1a. lei do Inquilinato sendo o decreto nº 4403, de 1921 para medida de profilaxia preventiva. Foi deferido o requerido. Auto de Infração, 1930; Decreto nº 16300, artigos 1090, 1092.
1a. Vara FederalO autor, proprietário dos prédios localizados na Rua Senador Dantas, cidade do Rio de Janeiro e na Rua Evaristo da Veiga, Rio de Janeiro, alega que o réu é seu inquilino e solicita o despejo do mesmo para efetuar a demolição do prédio, a fim de ampliar o Quartel Policial . Formulário emitido pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1907; Recorte de jornal Diário Oficial, 04/1908.
1a. Vara FederalO autor requereu a desocupação do imóvel da Rua Sant' Anna 122, Rio de Janeiro, como medida de profilaxia preventiva de acordo com o Regulamento Sanitário e a Consolidação de Ribas artigo 780, sob pena de em um prazo de 20 dias, fossem despejados e removidos objetos para o Depósito Público, nos termos da Lei do Inquilinato. O réu foi intimado a realizar obras de melhoramentos e não as cumpriu. O processo foi arquivado, como requerido pelo Procurador. Procuração, Tabelião Arthur Cardoso de Oliveira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1927; Auto de Infração, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1926; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 1090, Decreto nº 4403 de 1921.
1a. Vara FederalO autor requer como medida de profilaxia preventiva e polícia sanitária, a desocupação do prédio de habitação coletiva na Rua Barão de Itapogipe nos 393 a 395, nos termos do Regulamento Sanitário. Requer a intimação do réu, proprietário do imóvel, e todos seus ocupantes para sairem do prédio em um prazo de 30 dias e, caso não se cumpra, pede o despejo e a devida remoção dos objetos para o Depósito Público. O réu foi intimado a fazer obras de melhoras no imóvel e não as cumpriu. O processo está inconcluso a partir da audiência. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1920; Laudo de Vistoria, Inspetoria de Engenharia Sanitária, 1923; Auto de Infração, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1924; Regulamento nº 16300 de 1923, artigo 1095; Regulamento Nacional de Saúde Pública.
1a. Vara FederalO autor requer, como medida de profilaxia preventiva, a desocupação do imóvel no. 145 da rua do Lavradio, nos termos do regulamento Sanitário, fundamentada na consolidação de Ribas, artigo 780, pede que se mande expedir o mandado de despejo contra o réu, proprietário do referido imóvel, para a desocupação, e que, caso não haja, em um prazo de 20 dias, seja efetuado, nos termos do decreto 4403 de 1921, lei do inquilinato, o despejo e a remoção dos objetos para o depósito público. O réu recebeu uma intimação para retirar a clarabóia da área central e transformar a loja em armazém comercial, mas não a cumpriu. O juiz deferiu o requerido e foi expedido o mandado de despejo. auto de infração pela diretoria dos serviços sanitários do Distrito Federal, 1926, 1927; consolidação de Ribas, artigo 780; decreto 4430 de 1921.
1a. Vara FederalO autor alegou que precisava desocupar o prédio à Rua General Caldwell 23, Rio de Janeiro, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulameno Sanitário art 1093. O autor requereu, conforme a Consolidação de Ribas art 780, a expedição de mandado de despejo contra os moradores do prédio, em 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o Depósito Público, Decreto n°16300, de 31/12/1923. O imóvel era uma oficina de carpinteiro. O pedido foi deferido. Contrato de Locação, 1933; Registro de Títulos e Documento, 1932; Certidão de Óbito, Registro Civil da 3ª Pretoria Cível, 1933; Registro de Contrato, s/d; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1088, 1650, 1648, 1650, 1093.
1a. Vara FederalO autor por medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores -réus- da Rua São Januário, 202, cidade do Rio de Janeiro, e pedido de intimação para a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito dos Homens de Cor responsável pelo imóvel. vistoria sanitária. O juiz deferiu o mandado de despejo requerido.
2a. Vara Federal