DIFERENÇA DE VENCIMENTOS

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              33378 · Dossiê/Processo · 1958; 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, guarda fios aposentado, residente no Espírito Santo. Alegou que foi aposentado pelo Departamento dos Correios e Telégrafos na referência VII, recebendo o valor de 2.027,50 cruzeiros. O suplicante, conforme a Lei nº 1750 de 1950 e a Lei nº 2622 de 1955, requereu o pagamento da diferença de salários entre o período de 14/11/1950 a 19/10/1955, data da publicação da lei que concedeu aos inativos o direito a salários iguais aos em atividade. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Procuração Tabelião Julio de Catilhos Penafiel - Rua do Ouvidor, 56 - RJ em 1957; Lei nº 1229 de 13/11/1950; Lei nº 1780 de 23/12/1952; Lei nº 2622 de 18/10/1955; Lei nº 488 de 18/11/1948; Lei nº 2745 de 12/03/1956; Código Processual Civil, artigo 201; Decreto-Lei nº 3768 de 28/10/1941; Decreto-Lei nº 8560 de 1946.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública