Os suplicantes, funcionários públicos, fiscais auxiliares de impostos internos, lotados na Recebedoria do Distrito Federal, propuseram uma ação cominatória, requerendo que a suplicada determinasse a percentagem sobre a arrecadação no Imposto de Consumo a que os suplicantes teriam direito de acesso com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Os autores tentaram recurso extraordinário mas não tiveram seu recurso aceito. 2 procurações tab.1 1954, 1956; lei 641 14/11/1899, artigo 25; lei 1325 21/11/1951 artigo 3o.; lei orçamentária 428 10/12/1896; decreto 2773 23/12/1897; decreto 2998 14/09/1898; decreto 2774 29/12/1897.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaDETERMINAÇÃO DE PORCENTAGEM SOBRE ARRECADAÇÃO DE IMPOSTO
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31926
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Dossiê/Processo
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1954; 1956
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública