Trata-se de ação de despejo em virtude de não pagamento de aluguel por dois meses. Os suplicantes residiam no estado da Bahia e o último na cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro e eram proprietários do imóvel situado à Rua Bonsucesso no valor de 120$000 réis mensais. O juiz deferiu o pedido e julgou procedente a ação para o fim de ser expedido o mandado requerido. Procuração, 1920; Imposto Predial, 1926; Taxa de Consumo d'Água, 1925; Taxa Judiciária, 1926.
Sem títuloDESPEJO
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O autor, como medida de profilaxia preventiva , requereu a desocupação do imóvel na Rua do Lavradio n° 89, de acordo com o Decreto n° 4403 de 1921 e com a Consolidação de Ribas art 780. Os proprietários foram intimados a completar a impermeabilização das paredes e dos pisos, a limpeza e caiação, a instalar bebedouros automáticos, escarradeiras, lavabo com depósito de sabão, armários individuais e captador de poeira , em um prazo de 60 dias, e não cumpriram tal intimação obras de melhoramentos. O juiz deferiu o requerido. Edital, Departamento Nacional de Saúde; Auto de Infração; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1092, 1093, 1648, 1650.
Sem títuloOs autores alegaram que os condôminos do prédio no. 283 da Rua do Haddock lobo ocupado pela delegacia do 15o. Distrito policial, estavam em dívida com os aluguéis no valor de 5:400$000 réis. Os suplicantes requereram a desocupação do imóvel no prazo de 20 dias. Julgada sentença por desistência do autor. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário 115 - RJ, 1927; Imposto Predial, 1927; tabelião Raul Sá, Rua do Rosário 84; Advogado João da Costa Ribeiro, Rua do Carmo, 71 - RJ.
Sem títuloO autor requereu a desocupação do imóvel no. 13 e 17 da Rua de Catumbi como medida de profilaxia preventiva, nos termos do Regulamento Sanitário e a Consolidação de Ribas, artigo 780. O juiz indeferiu a exceção de incompetência. Procuração, 2o ofício de notas, Rua do Rosário, 138, 1927; Advogado Joaquim Pedro salgado Filho, Rua General Câmara, 47; Decreto nº 4403 de 1921; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Constituição Federal, artigo 60 letra b; Lei nº 3987 de 2/1/1920.
Sem títuloComo medida de profilaxia preventiva foi pedido mandado de despejo contra o réu e quaisquer outros ocupantes do imóvel à Rua Santana 120 Rio de Janeiro, conforme o Regulamento Sanitário. O processo foi deferido. Auto de Infração, 2ª Delegacia de Saúde, 1926; Decreto nº 4403 de 1921.
Sem títuloO autor e sua mulher entre outros eram proprietários do prédio à Rua Haddock Lobo, 192, Rio de Janeiro. O prédio foi arrendado ao réu pelo prazo de 7 anos. Passado o prazo, os autores requereram a entrega do prédio, tendo o réu recusado-se a fazê-lo. arrendamento. Eles então requereram a desocupação judicial do imóvel. Foram citados o decreto nº 4403, artigo 4, o Código Civil, artigo 1192, Regulamento nº 737, artigo 394 e o Decreto nº 3084, artigos 146, 147. O juiz deferiu o despejo do réu, que entrou com embargo. O juiz recebeu o embargo. Após a entrega das chaves o processo foi julgado perempto. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Vistoria com Arbitramento, 1924; Procuração 5, Tabelião Francisco de Paula Furtado, Queluz, MG, 1924, tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1924, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1924, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1925, 1926; Taxa Judiciária, 1924; Jornal Jornal do Commercio, 13/01/1925, Diário Oficial, 13/01/1925, 06/01/1925; Escritura de Imóvel, tabelião Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ; Imposto Predial, 1924; Escritura de Arrendamento, tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1917.
Sem títuloO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores e objetos existentes na Rua Conde do Bonfim, 132, nos termos do Regulamento Sanitário. Requereu a intimação do réu, proprietário ou responsável do imóvel, para sua desocupação de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780, em um prazo de 20 dias. Findo o prazo, requereu o Depósito Público dos bens. A Inspetoria de Higiene Industrial intimou o réu para realizar obras de melhoramentos e ele não cumpriu. O juiz deferiu o requerido pelo Dr. procurador. Auto de Infração 6 Departamento Nacional de Saúde Inspetoria de Higiene Industral e Profissional, 1931 a 1933; Consolidação de Ribas, artigo 780; Regulamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1088, 1093; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Advogado Raul de Moraes Rua 1º de Março; Procuração Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1930.
Sem títuloComo medida de profilaxia preventiva, o autor requereu o despejo dos moradores na Rua Frei Caneca, 113, nos termos do Regulamento Sanitário. Requereu a intimação dos réus proprietários ou responsáveis pelo imóvel para a desocupação, em até 20 dias. Findo o prazo, requereu depósito público dos objetos, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Os réus, fábrica de móveis, foram intimados pelo Departamento Nacional de Saúde Pública, para realizarem obras de melhoramento conforme o Regulamento do Departamento de Saúde Pública. O juiz condenou o pedido . Auto de Inflação; Inspetoria de Higiene; Consolidação de Ribas.
Sem títuloA autora, tendo dado em locação, a título precário ao suplicado, pelo aluguel mensal de 100$000 o próprio nacional sito à Rua Ricardo Machado no. 52 casa 20, alega que o suplicado está em atraso no pagamento dos aluguéis. Em virtude disto, a autora por seu procurador, nos termos Decreto nº 3084 de 1898 artigo 437 requereu a intimação do suplicado para desocupar o imóvel em 5 dias, sob pena de ser despejo efetuado judicialmente à sua custa. O juiz deferiu o requerido.
Sem títuloA autora, fundamentada no Decreto nº 3084 de 1898 artigo 437 requereu a desocupação do próprio nacional, situado na Rua Vieira Ferreira, 91 , em um prazo de 5 dias sob pena de despejo judicial. O réu alugou o citado imóvel pelo aluguel no valor de 60$000 réis mensais e está em falta no pagamento por 24 meses. O juiz permitiu que fosse expedido o mandado requerido.
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