O suplicante, sediado na Avenida Almirante Barroso, 78 - RJ, e Delegacia na Avenida Marechal Câmara, 370, com base na Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15, propõe uma ação de despejo contra a suplicada, sociedade por cotas, estabelecida na Rua Humaitá, 270, alegando que esta descumpriu cláusulas contratuais referentes à locação do referido imóvel,ao permitir a construção de barracões nos termos do terreno locado, onde estaria proliferando uma favela. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração 2 Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1958, 1960; Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ; Contrato de Locação, 12/10/1958; Auto de Flagrante n. 092, 18/09/1958; Planta da Propriedade 4; Escritura de Compra e Venda, 15/02/1946; Registro de Imóvel, 07/05/1946; Guia 5 de Imposto de Localizações,1951 e 1954 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaDESPEJO
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1959; 1971              
                                    
                  
                  
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