Os autores pediram expedição de mandado de despejo contra o réu e quaisquer ocupantes da avenida à Rua do Rezende, 155 e 157 como medida de profilaxia preventiva tendo esgotado os recursos do Regulamento Sanitário vigente, sob pena de despejo à própria custa e remoção de objetos para Depósito Público. Citou-se a Consolidação de Ribas, artigo 780. Tendo cessado o objetivo da referida ação, o juiz mandou que se arquivasse a mesma. Auto de Infração, 1929; Procuração, Tabelião Alvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1927.
1a. Vara FederalDESPEJO
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Os suplicantes pediram expedição de mandado de despejo como medida de profilaxia preventiva para desocupação dos prédios no Beco dos Ferreiros, 14 e 22, tendo terminado todos os recursos do Regulamento Sanitário vigente. Citou-se a Consolidação de Ribas, artigo 780, o Manual de Kelly. A pena seria de despejo às suas custas e remoção de objetos para o Depósito Público. Foi deferido o requerido na petição inicial. Auto de Infração, 1930.
1a. Vara FederalOs autores pediram expedição de mandato de despejo para desocupação do prédio à Rua Julio do Carmo, 31, sendo esgotados todos os recursos do Regulamento Sanitário Vigente. Citaram a Consolidação de Ribas, artigo 780, o Manual de Kelly e a 1a. lei do Inquilinato sendo o decreto nº 4403, de 1921 para medida de profilaxia preventiva. Foi deferido o requerido. Auto de Infração, 1930; Decreto nº 16300, artigos 1090, 1092.
1a. Vara FederalO autor, proprietário dos prédios localizados na Rua Senador Dantas, cidade do Rio de Janeiro e na Rua Evaristo da Veiga, Rio de Janeiro, alega que o réu é seu inquilino e solicita o despejo do mesmo para efetuar a demolição do prédio, a fim de ampliar o Quartel Policial . Formulário emitido pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1907; Recorte de jornal Diário Oficial, 04/1908.
1a. Vara FederalO suplicante, coronel, tendo arrendado o prédio de sua propriedade ao suplicado mediante o aluguel mensal no valor de 300$000 réis, requereu o despejo do suplicado no prazo de vinte e quatro horas dado o não pagamento de três meses de aluguel. A alegação invoca o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 436. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 60, letra D. O despejo é concedido e impetrado o respectivo mandado. Imposto Predial, 1916; Jornal Diário Oficial, 30/07/1916, Jornal do Commercio, 31/07/1916; Taxa Judiciária, 1916; Recibo, Depósito Geral do Distrito Federal, valor 22$000 réis, 1916; Guia de Depósito, 1916; Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victório da Costa, 1913; Certidão de Arrendamento, tabelião Damázio Gomes de Oliveira, 1915.
1a. Vara FederalO autor alegou que precisava desocupar o prédio da Rua Carolina Reydner 39, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário artigo 1095, parágrafos 5º., 8º. e 9º. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas artigo 780, a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público. A ação foi julgada procedente, expedido o mandado de despejo. Auto de Infração Delegacia de Saúde do 3º Distrito Sanitário, 1930, 1931 .
1a. Vara FederalO autor por medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores -réus- da Rua São Januário, 202, cidade do Rio de Janeiro, e pedido de intimação para a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito dos Homens de Cor responsável pelo imóvel. vistoria sanitária. O juiz deferiu o mandado de despejo requerido.
2a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, quis o despejo dos moradores e remoção dos objetos existentes na Rua São Cristóvão, 568, nos termos do Regulameto Sanitário. Requereu a intimação de Julia Carolina Campos, na pessoa de seu procurador, Tancredo Ferreiral Leal, proprietária ou responsável, para que em um prazo de 20 dias houvesse a desocupação do imóvel, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Findo o prazo, requereu um mandado de despejo com remoção dos objetos para o Dpósito Público. A ré, mulher, foi intimada pela Inspetoria de Engenharia Sanitária, de acordo com o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Públiba, artigo 1095, para realizar obras de melhoramento no imóvel, e não cumpriu. O juiz condenou o pedido. Laudo de Vistoria, 1930; Auto de Infração 2, 1932; Regulamento Sanitário, artigos 1093, 1, 10, 1105, 1132, 1145, 1148, 1154; Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1095, 1093.
2a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, quer o despejo doa moradores e a remoção dos objetos existentes na Rua Bella no. 156,nos termos do Regulamento Sanitário. requereu a intimação do réu, proprietário a respponsável, pelo imóvel, em um prazo de 20 dias a desocupação do imóvel, para , em um prazo de 20 dias a desocupação de acordo com a Consolidação de Ribas artigo 780. Findo o prazo, requereu a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. A Inspetoria de Engenharia Sanitária intimou o réu para realizar obras de melhoramento e não o cumpriiu.O juiz julgou por sentneça o arquivamento do processo. Laudo de Vistoria.
1a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores e objetos existentes na Rua Conde do Bonfim, 132, nos termos do Regulamento Sanitário. Requereu a intimação do réu, proprietário ou responsável do imóvel, para sua desocupação de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780, em um prazo de 20 dias. Findo o prazo, requereu o Depósito Público dos bens. A Inspetoria de Higiene Industrial intimou o réu para realizar obras de melhoramentos e ele não cumpriu. O juiz deferiu o requerido pelo Dr. procurador. Auto de Infração 6 Departamento Nacional de Saúde Inspetoria de Higiene Industral e Profissional, 1931 a 1933; Consolidação de Ribas, artigo 780; Regulamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1088, 1093; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Advogado Raul de Moraes Rua 1º de Março; Procuração Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1930.
Juízo Federal da 1a. Vara