O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos - IAPFESP, vem propor contra Vicente de Souza Valle e sua mulher Severina Ferreira de Moura Valle ambos de nacionalidade brasileira, que têm como profissão, ele escriturário, ela de prendas domésticas, residentes na rua E, n. 42, quadra F, em Coelho da Rocha, Estado do Rio de Janeiro, ação de rescisão contratual e conseqüente despejo. Os réus deixaram de pagar ao autor o financiamento do imóvel onde moram, além disso, sublocaram o imóvel sem a autorização do autor, descumprindo assim o contrato firmado. Autos inconclusos sem julgamento do feito. escritura de promessa de venda, Egas Carlos Moniz Sodré de Aragão, Nova Iguaçu - RJ, 1950; anexo carta precatória n. 4.230, 1961; custas processuais, 1961.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaDESPEJO
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O autor, com sede na Rua México, 128, Rio de Janeiro, autarquia federal, prometeu a venda ao comerciário Wilson Cardoso de Lemos da casa onde o réu, nacionalidade libanesa, imigrante libanês, estado civil casado, profissão comerciante, vivia na Rua Borges Reis, 876, Rio de Janeiro. Acontece que, mesmo notificado, o réu não desocupou a casa. Assim, fundamentado no Decreto nº 1215 de 24/04/1939, o autor requereu a desocupação sob pena de decretação de despejo. O juiz deferiu o requerido. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1951; Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15; Código de Processo Civil, artigo 776.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, fundamentada no Código Civil artigo 506, requereu que fosse passado a favor do Instituto de Previdência dos Funcionários Público da União, um mandado de reintegração de posse do prédio na Avenida 7 de setembro no. 66, na Vila Proletária Marechal Hermes, na Estação de Marechal Hermes, freguesia de Irajá. O prédio adquirido pelo Instituto de acordo com o Decreto n°19646 de 30/1/1931 artigo 20, mas está indevidamente ocupado pelo réu, que não é funcionário público nem arrendatário do imóvel ocupação. O juiz julgou procedente a ação. Escritura de Transferência; Escritura de Adiantamento; Auto de Reintegração de Posse.
1a. Vara FederalOs autores, negociantes, eram locatários do imóvel situado à Rua Sacadura Cabral, 200, de propriedade da União Federal. No terreno do citado imóvel, construíram benfeitorias e iniciaram uma fábrica para beneficiar café em larga escala. No entanto, foram surpreendidos por um anúncio de leilão do dito terreno que seria realizado no dia cinco de setembro de 1928, conforme noticiado no Jornal do Comércio. Contudo, os suplicantes alegaram que o contrato da locação do imóvel prevê a sua devolução apenas em seis de junho de 1932. Para comprovar que o ato da União foi ilegal, citaram o artigo 501 do Código Civil. O juiz indeferiu a petição inicial. Procuração3, Tabelião Alvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116, RJ, 1928, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1922; Recibo, Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais, 1928; Jornal O Comércio, 30/08/1928; Termo de Protesto, 1922; Recorte de Jornal Diário Oficial, 29/05/1922; Auto de Vistoria com arbitramento, 1922; Código Civil, artigo 501; Decreto nº 4403 de 22/12/1921, artigo 6o.
2a. Vara FederalO autor foi despejado de um terreno que ocupava na Ilha das Cobras, devido à obediência de um mandado de manutenção de posse quebrando assim um contrato entre as partes. O processo pedia uma vistoria com arbitramento para reaver o material de suas benfeitorias. Os autores desistiram da vistoria com arbitramento. Quesitos do autor, 1918.
1a. Vara Federal