O autor requereu a desocupação do imóvel no. 73 da Rua Major Ávila, como medida profilática preventiva de acordo com o Regulamento Sanitário e a Consolidação de Ribas artigo 780. O juiz deferiu a expedição dos mandados de despejo requeridos. Edital do Departamento de Saúde Pública, 1926; Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1926; Auto de Infração, 4ª Delegacia de Saúde, 1926.
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O autor alegando medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação do imóvel localizado na Rua Barão de Itapagipe no. 443, conforme o Regulamento Sanitátrio. O suplicante initmou Emílio Turano proprietário do imóvel para que dentro do prazo de 30 dias fosse desocupado o imóvel,sendo os objetos removidos para o depósito público. Consolidação de Ribas artigo 180. Foi deferido o requerido. Auto de Infração; Termo de Intimação.
Sem títuloO autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes no prédio da Rua Itapiru, 11. Requer a intimação de Joaquim da Silva, proprietário e responsável pelo prédio, para que, em um prazo de 20 dias haja a desocupação dele. Caso o prazo seja findo e não haja a desocupação, requer a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. Consolidação de Ribas artigo 780, Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1090, 1092, artigo 1o.,1093, 1650 e 1648. O juiz concedeu o pedido. Auto de Infração Departamento Nacional de Saúde Pública, 1932; Regimento Sanitário, artigo 1093.
Sem títuloO autor solicitou a desocupação da cocheira de propriedade do réu, como medida de profilaxia preventiva no prazo de 20 dias, nos termos do decreto nº 4403, de 1921, conhecido como 1a. lei do inquilinato. Pedido deferido. Auto de Infração 2, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1924, 1927; Edital, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1927; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1929; Consolidação de Ribas, artigo 780; Regulamento Sanitário, artigo 1093; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 767, 1090, 1650, 1648, 1902; Decreto nº 16300 de 31/12/1923.
Sem títuloO despejo foi solicitado como medida preventiva de profilaxia feita pela polícia sanitária no imóvel situado na Rua Coronel Pedro Alves, 65A, Rio de Janeiro. O réu era responsável pelo imóvel e, caso o pedido não fosse aceito, haveria o despejo judicial. O juiz deferiu o requerido em petição inicial em 15/07/1926. O réu entrou com um recurso alegando incompetência do juízo. A exceção foi julgada improcedente, o réu entrou com um pedido de agravo de sentença ao Supremo Tribunal Federal. O STF acordou não tomar conhecimento do agravo já que esse não estava suficientemente fundamentado. O processo foi arquivado em 31/07/1931. Citações do Decreto nº 16300 de 31/12/1923, Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1092, 1650, 1648, 1090, 1093, Decreto nº 5224 de 30/05/1904, Decreto nº 9263 de 20/12/1911, artigo 126, 135 e 162, Lei nº 221 de 20/11/1894, Lei nº 3987 de 02/01/1920. Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 45 - RJ, 1926.
Sem títuloA autora tinha alugado o prédio à Rua Ricardo Machado 32, ao réu pelo valor mensal de 100.000 réis. Como o réu não pagava, a autora requereu a desocupação do imóvel conforme o Decreto n° 3084 de 1898 art. 437. Pedido deferido.
Sem títuloO suplicante, depositário judicial privativo, de acordo com o código civil brasileiro, artigo 1209, requereu a notificação do réu, locatório de 2 salas no 3o. andar do prédio da Rua Primeiro de Março, 87 para a desocupação das salas, em um prazo de 30 dias, sob pena de despejo judicial, pagando o valor de 50$000 pelos dias que excederem ao prazo combinado. O juiz determinou que fosse notificado combinado a pena de desocupação imediata. Procuração, Tabelião Alvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100, 1939.
Sem títuloA autora pediu expedição de mandado de despejo contra o réu e todos os ocupantes do prédio à Travessa do Patrocínio, 12 por medida de profilaxia preventiva, tendo-se esgotado os recursos do Regulamento Sanitário vigente. A pena seria de despejo às próprias custas e remoção de objetos ao Depósito Público. Citou-se a Consolidação de Ribas, artigo 780. Foi deferido o requerido pelo procurador e arquivado o processo.
Sem títuloA Diretoria dos Serviços Sanitários do Distrito Federal pediu que o Procurador dos Feitos da Saúde Pública procedesse ao despejo e remoção de material na oficina de conserto de calçados à Praça João Pessoa 2. O estabelecimento não cumpriu as intimações da Inspetoria de Higiene Industrial e Regulamento Sanitário artigo 1093, § 1. O processo está faltando informações essenciais para a descrição de direito, como a data da inicial e da final e o nome do juiz. Regulamento Departamento Nacional de Saúde Pública; Decreto n° 16300 de 31/12/1923.
Sem títuloA autora, vem requerer o despejo do réu, no prazo de 24 horas, do prédio à Ladeira Gusmão, 33, O réu ocupava o cargo de assistente chefe do observatório nacional e por conta do Decreto nº 14828, de 25/05/1921, artigo 45, parágrafo 4, tinha direito de dispor deste imóvel. Contudo, o réu deixou de ocupar tal cargo, por tal motivo a autora solicitou que este seja despejado do imóvel. Processo inconcluso . Procuração, Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1934; Jornal Diário Oficial, 11/02/1933; Cheque de Pagamento, 1934; Decreto nº 14828, artigo 45; Código Civil, artigo 1209.
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