Por medida de profilaxia preventiva pediu-se o despejo de moradores e remoção de objetos à Rua da Alegria, 230, tendo se esgotado os recursos administrativos do regulamento sanitário. Pediu-se intimação do proprietário, responsável e moradores para desocupação de imóvel, com mandado de despejo e remoção de objetos. Deferido o despejo e arquivada a ação. Laudo de Vistoria, Inspetoria de Engenharia Sanitária, 1933; Termo de Intimação, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1933; Auto de Infração, Diretoria de Serviços Sanitários do Distrito Federal, 1934; Regulamento Sanitário, artigos 1095, 1127, 1218, 1230; Decreto nº 16300 de 31/12/923.
1a. Vara FederalDESPEJO
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A suplicante, tendo dado em locação, a título precário ao suplicado pelo aluguel mensal de 84$000, o próprio nacional, sito à Rua João Magalhães, 35Rio de Janeiro alega que o locatário está em falta no pagamento dos aluguéis. Em virtude disto, a suplicante requer, nos termos do Decreto n° 3084 de 1898artigo 437, que seja o suplicado intimado a desocupar o imóvel em 5 dias, sob pena de ser o despejo efetuado judicialmente à sua custa. O juiz deferiu o requerido.
1a. Vara FederalA autora solicita o despejo do réu pelo não pagamento de 21 meses de aluguel, sendo o valor mensal de 80$000 réis. O imóvel ficava situado à Rua da Alegria 412 casa 1. Assim, segundo o Decreto n° 3084, de 1898 art. 437, é necessário que o réu desocupe o imóvel em 5 dias, sob a pena de ser despejado. Pedido deferido.
3a. Vara FederalA autora alugou ao réu o prédio de sua propriedade, localizado à Rua da Alegria, 392, Rio de Janeiro, pelo valor mensal de 90$000 réis. Como o réu encontrava-se em dívida no pagamento dos aluguéis, esta requereu a desocupação do imóvel no prazo de 5 dias, de acordo com o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437. O juiz deferiu o requerido.
1a. Vara FederalPediu-se intimação do réu, na condição de responsável pelo imóvel à Rua Matoso 235, para promover a remoção e despejo de moradores e objetos, como medida de profilaxia preventiva, sob pena de execução de mandado de despejo com remoção de objetos. O juiz deferiu a inicial e o arquivamento do processo. Consolidação de Ribas, artigo 780; Regulamento Sanitário, artigos 1092 e 1093.
3a. Vara FederalO suplicante, precisando, como medida de política sanitária preventiva, fazer desocupar os prédios da Rua General Caldwell, 255 a 279, após vistoria nos termos do regulamento do suplicante, requereu a intimação da suplicada e todos os ocupantes dos referidos prédios, para desocupá-los no prazo de trinta dias, sob pena de proceder-se ao despejo judicial. Foi deferido o requerido. Auto de Infração 2, 1923, 1924; Edital 2 emitido pela 2a. Delegacia de Saúde, 1922, 1924; Termo de Intimação, 1924; Regulamento Sanitário, artigos 774, 1095 e 1093.
1a. Vara FederalO suplicante, vem por meio de ação de despejo requerer a desocupação imediata da propriedade situada na Rua São Franciso Xavier, 520, que no presente momento está em posse da agência dos correios. O suplicante adquiriu tal propriedde por compra do espólio de Dona Joaquina Martins de Castro Lemos, no dia 18 de setembro. Requeu no dia 29 do mesmo mês a saída dos correios de sua propriedade. Tendo sido feita a notificação em 1º de outubro, até agora nehuma providência foi tomada. O suplicante pede a desocupação de prédio e entrega das chaves sob pena de ser feito o despejo judicial. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23/04/1931, prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1921; Escritura de Venda, Tabelião Heitor Luz, 1923; Imposto Predial, 1923; Código Civil, artigo 1209; Decreto n° 19910 de 23/04/1931; Decreto n° 20032 de 29/04/1931; Decreto n° 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara FederalA suplicante, tendo dado de aluguel enquanto lhe conviesse o pavimento térreo do próprio nacional, situado à Rua do Conselheiro Saraiva, 12, pela renda anual no valor de 3:200$000 réis à suplicada, estabelecida à Rua Visconde de Inhaúma, 4, quis acomodar parte da biblioteca e do museu pertencentes ao Ministério da Marinha. Requereu, então, citação da suplicada para que desocupasse, no prazo de 30 dias, o referido imóvel. O Juiz julgou por sentença desocupação de imóvel.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA autora pediu intimação ao réu para que desocupasse o próprio nacional à Rua da Alegria no. 71, que lhe foi dado em locação a título precário pelo aluguel mensal de 130$000. Devendo o valor de 520$000 réis, e citando o Decreto n° 3084 de 1898 parte II artigo 437, o réu ficaria sob pena de despejo judicial às suas custas. Foi deferido o requerido. Mandado de Despejo.
1a. Vara FederalO suplicante, Diretoria de Assistência Médico Social, alegando como medida de profilaxia preventiva, ter que despejar e remover os objetos existentes à Rua Visconde de Itaúna 511, requer a intimação dos suplicados para desocuparem o referido imóvel, seguindo o processo nos termos da Consolidação de Ribas artigo 780. Foi deferida a petição inicial. despejo. Termo de Intimação, 1936; Auto de Infração, 1936; Auto de Multa, 1936; Regulamento Sanitário, artigos 1088, 1093, § 1º.
1a. Vara Federal