O réu havia locado salas da autora, localizadas à Rua Alcindo Guanabara, 20, Rio de Janeiro, tendo o prazo do contrato expirado. Assim foi comunicado do prazo de 90 dias para desocupação. O réu, profissão advogado, desocupou o imóvel. O suplicante requereu que ele fosse despejado e condenado a pagar as despesas processuais, além do aluguel no valor de CR$ 658,86. Valor causal de CR$ 7 906,32. Ação julgada procedente. O réu apelou, mas depois desistiu da ação. Desistência. Notificação, 1970; Contrato de Locação entre Partes, 1952; Decreto-lei nº 4 de 1966; Decreto-lei nº 2122 de 1940;Decreto-lei nº 9760 de 1946; Código Processual Civil, artigo 352; Procuração, Tabelião Edgard Balbino Rua Senador Dantas, 84C - RJ, 1972 a 1976.
UntitledDESPEJO
805 Archival description results for DESPEJO
Trata-se de uma ação de despejo movido pelos autores contra os réus, referente aos imóveis localizados à Rua General Luiz Mendes de Moraes, 100 a 112. O objetivo era estabelecer um prazo para a efetiva desocupação dos imóveis. Carta Precatória, expedida pelo Juiz Federal da Seção Judiciária do Estado do Paraná, 1972; Custas Processuais, 1972; Anexo: Alvará de Licença para Localização Concedida, 1964; Procuração, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1973; Auto de Imissão de Posse.
UntitledO autor foi despejado de um terreno que ocupava na Ilha das Cobras, devido à obediência de um mandado de manutenção de posse quebrando assim um contrato entre as partes. O processo pedia uma vistoria com arbitramento para reaver o material de suas benfeitorias. Os autores desistiram da vistoria com arbitramento. Quesitos do autor, 1918.
UntitledTrata-se de ação requerida pela suplicante mulher domiciliada no Chile, proprietária da casa que ocupava o suplicado. Devido à falta de pagamento do aluguel por respectivos dois meses. A autora expediu uma ação de despejo contra o seu inquilino. São citados nos autos o Constituição Federal, artigo 1, parágrafos 1 e 6. O juiz indeferiu o pedido do réu, concedendo o despejo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Traslado de Procuração, 1911.
UntitledO autor requereu a desocupação da oficina de esmaltação, localizada na Rua do Rezende, 42, como medida preventiva de profilaxia e Polícia Sanitária, conforme o Regulamento Sanitário. O suplicante requereu a desocupação no prazo de 30 dias, sendo os objetos removidos para o depósito público. O juiz deferiu a expedição do mandado requerido, visto nenhuma defesa ou embargos ter apresentado o réu. Termo de Intimação, 1924.
UntitledA autora, mulher, estado civil viúva era proprietára do prédio da Rua Gonçalves Dias, 30 e fez o seu arrendamento ao réu pelo pagamento mensal no valor de 10 contos de réis. Devido ao não pagamento foram penhorados e entregues ao depositário os móveis existentes no prédio; penhora; A autora requer a desocupação do prédio; Decreto nº 3084, 3a. parte, artigo 433 ; foi expedido mandado de despejo. Procuração, Tabelião Damázio Oliveira, Rua do Rosário, 144, 1924; Certidão de Procuração, tabelião Ibrahim Machado Rua do Rosário, 98, 1925; Taxa Judiciária, 1925.
UntitledO autor alegou que precisava desocupar o prédio da Rua Carolina Reydner 39, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário artigo 1095, parágrafos 5º., 8º. e 9º. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas artigo 780, a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público. A ação foi julgada procedente, expedido o mandado de despejo. Auto de Infração Delegacia de Saúde do 3º Distrito Sanitário, 1930, 1931 .
UntitledO autor, como medida de profilaxia preventiva, quis o despejo dos moradores e dos objetos existentes no prédio da Rua Major Suckow, 30 e 35, nos termos do Regulamento Sanitário. Requereu a intimação de Ascydino José de Carvalho, proprietário e responsável pelo prédio, para que num prazo de 20 dias houvesse a desocupação do imóvel, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Findo o prazo, requereu a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. O réu foi intimado a fazer obras de melhoramentos pela Inspetoria de Engenharia Sanitária e não cumpriu as determinações. O juiz deferiu o requerido. Laudo de Vistoria Inspetoria de Engenharia Sanitária, 1932; Auto de Inflação Departamento Nacional de Saúde Pública, 1932, 1933; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1095; Regulamento Sanitário, artigo 1117, 1127, 1120, 1230, 1234.
UntitledTrata-se de parte de processo de ação de despejo movida pelo Departamento Nacional de Saúde Pública contra os réus, na qual eles eram condenados a desocuparem o imóvel à Travessa Magalhães Castro. Desocupação. Pedido deferido.
UntitledO autor requereu a desocupação do imóvel situado à Rua Bella Vista, 103, na cidade do Rio de Janeiro, de propriedade de Maria do Nascimento Fernandes. Argumentou-se medida de profilaxia preventiva.Durante a visita do Inspetor Sanitário Frederico Nabuco, constatou-se que o prédio era uma construção de um pavimento com paredes de taipa e cobertura de telha, em péssimo estado de conservação. Portanto, foi aconselhada a demolição completa do imóvel. A decisão teve como base o artigo 1095, parágrafo 3, do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, Decreto nº 16300 de 31/12/1923. O juiz deferiu o requerido. Auto de Infração; Recibo; Consolidação das Leis de Ribas, artigo 780; Registro Sanitário.
Untitled