A autora requereu o despejo do réu, estabelecido à Rua Santa Cruz, 12, Fazenda de Sapopemba, devido a aluguéis não pagos por 7 meses, no valor de 15$000 réis mensais. A autora, conforme a Consolidação do processo Civil de Ribas, artigos 747, 754, requereu restituição do prédio. Processo inconcluso.
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O autor alegopu que a ré mulher proprietária do prédio no. 73 da rua Visconde de Itamaraty, havia sido intimada pelas autoridades a realizar obras no referiodo prédio. Como tal melhoramento não foi feito o suplicante, conforme o reg Sanitário art 774 par 10, requereu a desocupação judicial do referido imóvel, visto a necessidade urgente de higiene. A ação foi julgada procedente. Decreto nº 15003 de 15/9/1921; Decreto nº 3564 de 22/01/1900, artigo 15 § 9.
UntitledTrata-se de uma ação de despejo, como medida preventiva de profilaxia e polícia sanitária, onde o suplicante alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o imóvel, localizado na Rua Santana. São citados os Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 769 e 1092. A ação foi julgada procedente. Ofício da Procuradoria dos Feitos de Saúde Pública, 1925; Ofício do Departamento Nacional de Saúde Pública, 1925; Auto de Infração 2, 1924 e 1925; Edital de 1925.
UntitledO autor, coronel, residente em Vila de Condeiros, São Paulo alugou ao réu o prédio na rua Bernardino no. 34 Jacar´epaguá, pelo aluguel no valor de 101$000. Estando o suplicado em dívida cpm os aluguéis, o autor requereu a realização do despejo judicial no prazo de 20 dias. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Imposto Predial; Procuração, Tabelião Antonio Franco Camargo, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1922, Tabelião Pedro Alvarenga Thomaz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1923.
UntitledAs autoras, mulheres, residentes na cidade de Petrópolis, estado do Rio de Janeiro, eram proprietárias do prédio à Rua das Laranjeiras, 451 - RJ, alugado ao réu no valor de 2.275$000 réis mensais, no período de 1/12/1923 a 30/4/1924. Requereram pagamento da dívida com expedição de mandado de penhora executiva. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Francisco Gualberto de Oliveira, Petrópolis - RJ, 1924; Imposto Predial, 1924; Taxa sobre Consumo d'Água, 1923; Taxa de Saneamento da Capital Federal, 1923.
UntitledO autor, como medida de profilaxia preventiva, requer a desocupação da fábrica de cofres na Rua Senador Pompeu 19, de acordo com o Decreto nº 4403 de 1921 e a Consolidação de Ribas artigo 780. Os proprietários foram intimados a isolar a fábrica de outra denominada Lavolina, fornecer luz e ar, demolir construções que estavam no pátio, colocar aparelhos de captação de poeira nos polidores, impermeabilizar paredes e instalar lavatórios, chuveiros, bebedouros, escorredores e armários, em um prazo de noventa dias, e não cumpriram tal intimação. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo, dando-se baixa na distribuição. Auto de Infração, 1927, 1928; Edital, 1927; Notas de Melhorias Antônio Fernandes da Cunha Arquiteto Construtor,1927, Lavolina, 1929, Metalúrgica Central de Feliciano B. Rodrigues, 1928 e Fundição Paulista, 1929; Termo de Intimação, 1926; Recibo de Feliciano B. Rodrigues, 1928; Decreto n° 4403 de 1921; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1093, 1648 e 1650.
UntitledO autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos ocupantes e remoção dos objetos encontrados na oficina de conserto de chapéus na Travessa do Ouvidor no. 16, de acordo com o Regulamento Sanitário. Requer a desocupação do imóvel em um prazo de 20 dias, nos termos da Consolidação de Ribas, art. 780, e, caso não seja cumprido, pede um mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. Foi julgada procedente a ação e em e consequência foi decretado o despejo. Após expedição do mandado, o processo foi arquivado. Auto de Infração, Diretoria dos Serviços Sanitários do Distrito Federal, Inspetoria de Higiene Indústria e Profissional, 1931 e 1932; Mandado de Despejo, 1932; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Regulamento do Departamento da Saúde Pública, artigo 1088, 1093, 1648, 1650.
UntitledA autora requer o despejo da ré, mulher estado civil viúva de Angelo Augusto Domingues Gomes do sítio no. 57, da Fazenda de Sapopemba, por falta de pagamento dos aluguéis, no valor de 10$000 mensais. Nos termos do acórdão do STF de 25/8/1917, que manda que "se observe na ação de despejo de prédio rústico a forma sumária do interdito restituitório regulada pela Consolidação das Leis do Processo Civil de Ribas", requer a União que a ré seja intimada a vir à 1a. audiência ver-se processar a ação sumária nos termos da Consolidação. A ré não apresentou defesa no prazo legal. Foi certificado que o imóvel já estaria em posse regular do Ministério da Guerra. Procuração, Tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires, 106 - RJ, 1922.
UntitledProcesso contém mulher estado civil casada. A suplicante, proprietária do prédio na Rua Laurindo Rabello, o qual arrendou ao réu pelo prazo de dois anos, pelo aluguel no valor mensal de 150$000 réis. Não tendo o réu pago devidamente os aluguéis, requer a desocupação do seu prédio. É citado o Decreto nº 19910 de 23/04/1931, artigo 20. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração 2, 1925.
UntitledA autora requereu a desocupação do imóvel no Caminho da Freguesia, 25, de sua propriedade e alugado ao réu, em um determinado prazo, de acordo com o decreto nº 3084 de 1898, artigo 437. Caso não se cumprisse, requereu o mandado de despejo. O réu não pagou o aluguel no valor mensal de 15$000 por 18 meses. O juiz julgou a ação procedente.
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