O Mosteiro de São Bento do Rio de janeiro, sociedade civil com sede no Morro de São Bento era proprietário dos prédios situados na Rua D. Gerardo, 44,46 e 50, e tendo que aumentar as instalações do Colégio São Bento, mandou demoli-los para construir um imóvel de 12 pavimentos . Antes de iniciar as obras, dirigiu-se ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, a fim de obter autorização. Acontece que o pedido foi negado. O autor alegou que a autorização era desnecessária, pois o prédio a ser construído não impedirá nem reduzirá a visibilidade do edifício do Mosteiro de São Bento. Assim requereu a anulação do despacho . O juiz Amilcar Laurindo Ribas julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso, o autor inconformado interpôs embargos ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento aos embargos. A União então, manifestou recurso extraordinário que não foi admitido. 3 Guias para pagamento de imposto Predial 1953;DO 28/11/1946;02/06/1953;procuração tabelião Belizário Távora ; rua Buenos Aires,2428/07/1950;plantas do Mosteiro;4 fotos de um edifício próximo ao morro de São Bento;emolumentos diversos do Departamento de Edificações da Prefeitura do D.F.do Exercício de 1953;várias fotos do Mosteiro tiradas da Ilha das Cobras,do Píer Mauá, do Touring Club, fotos internas do Mosteiro, fotos externas do Mosteiro, entre outras;decreto-lei 25,art. 18 de 30/11/1937;Constituição Federal de 1946 art. 101- III.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaDESPACHO
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Os suplicantes propuseram ação ordinária contra a União Federal por causa de despacho. A juíza Julieta Lunz julgou extinta a ação. Cópia de 3 Diário Oficial, 21/12/1964; Cópia de Projeto de Lei nº 2181 de 1974; Diário Oficial, 18/06/1959, 26/03/1975; Código de Processo Civil, artigos 192 e 193.
1ª Vara da Justiça Federal - Seção da GuanabaraA autora nos autos da Apelação Cível nº 11518 - GB , não se conformando com o despacho que indeferiu o Recurso extraordinário interposto, propôs agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal conforme a Lei nº 3396 de 21/06/1958 art 60. Sentença: O Juiz Raphael Teixeira Rolim recorreu de ofício. Após apelação cível sob relatoria do Ministro Souza Neto (TFR), deu-se provimento aos recursos. Após apelação cível sob relatoria do Ministro Amorílio Benjamim foram recebidos os embargos. Após recurso do STF, negou-se regimento ao agravo . Art 60 Lei 3396/1958; lei 2615 de 940; Art 1º Decreto-Lei nº 300; decreto 7688; Decreto 5664.
Rolim, Raphael TeixeiraO 1º Suplicante era o peticionário original, tinha sede em Zurique, Suíça, à Rua Serestrasse, 26. Remeteram para o RJ encomendas postais por via aérea e marítima. Os réus não as despacharam, por afirmarem não se amoldarem à Convenção de Paris, que regulava o trânsito de colis-postaux. Temendo apreensão e leilão, pediram reembarque da mercadoria para a Suíça. O juiz negou a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi negado. Certidão de Tradução 3, Procuração Tradutor Público O. A. Fialho, 1956; Notificação, 1956; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, pelo Cônsul, Othon Guimarães, 1956; Custas Processuais, 1957; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 2770, de 1956; Decreto nº 16712, de 1927; Decreto nº 34893, de 1954.
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