O suplicante, por seu procurador, tendo depositado na Recebedoria do Rio de Janeiro a quantia de 55:620$320 réis, sendo 28:000$000 réis da dívida do primeiro suplicado, a qual é objeto de unma ação ordinária que este move ao suplicante, e 27:628$320 réis em execução das despesas de depósito, dependentes de justificação e liquidação, requer a citação dos suplicados da efetividade da consenação aludida, para o efeito da desoneração do suplicante. A consignação foi julgada procedente apenas quant o ao pagamento da parte fixada em 25:733$300 réis correspondente à dívida principal. Custas em proporção. Taxa Judiciária, 1922; Escritura de Confirmação de Dívida, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1921; Lei nº 3422 de 20/09/1899; Código Civil, artigos 1278, 973, 974, 825, 756, 1295, 1279, 1072, 959, 1061, 1533, 1807, 985 e 1310; Decreto nº 3084, artigo 149; Código Comercial, artigos 531, 756, 757, 145, 516, 431, 550, 437 e 1 ; Regulamento nº 737, artigos 683 e 685; Decreto nº 848, artigos 219 e 959; Lei de Cabotagem, artigo 100.
2a. Vara FederalDESONERAÇÃO
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18076
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Dossiê/Processo
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1921; 1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal