A suplicante requereu a reintegração de salas alugadas de inquilinas que prometeram comprar os imóveis. Mas diante da falta de êxito na compra, a suplicante ofereceu um prazo de desocupação, mas que não foi respeitado. A suplicante pede a competente ação de despejo. O juiz Sergio Mariano julgou procedente a ação. Os réus, inconformados apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Registro de Imóveis, 1963; Procuração Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga, Avenida Antonio Carlos,641 - RJ, 1961; Guia de Pagamento Imposto predial 4, 1964; Diário Oficial, 17/071961, 26/08/1964, 24/07/1964, 24/08/1964, 18/08/1964, 8/11/1965, 03/11/1965, 06/07/1964, 03/07/1964 e 19/10/1964; Procuração 2 Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia,36 - RJ, 1965, Tabelião José de Segadas Viana, 6ºofício de notas, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1964; Lei nº 4494 de 28/11/1964, artigo 11; Lei nº 672 de 09/12/1964, artigo 153; Decreto- Lei nº 8527 de 31/12/1945, artigo 48; Código Civil, artigo 1092; Advogado Nelson Esteves de Azevedo, Rua Dias da Cruz, 69, sala 310 - RJ; Advogado Walter Gomes da Silva, Rua Uruguaiana, 55, sala 601 - RJ.
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26267
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública