O autor, jornalista e proprietário dos prédio na Rua Floriano Peixoto esquina com a Rua Guimarães Caipora e na Rua Vieira Souto, 84 em Copacabana, requereu manutenção de posse, visto que o inspetor sanitário o despejou, despejo, dos prédios da rua Floriano Peixoto e interditou, interdição, o de Copacabana. Alegou que não sendo autoridade judiciária, o inspetor não poderia ter dado tal ordem. Cita Requerimento Sanitário, artigo 87. Termo de Intimação, Diretoria Geral de Saúde Pública, 1907; Auto de Infração, Delegacia Geral de Saúde Pública, 1907.
Zonder titelDESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
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O autor, proprietário dos prédios localizados na Rua Senador Dantas, cidade do Rio de Janeiro e na Rua Evaristo da Veiga, Rio de Janeiro, alega que o réu é seu inquilino e solicita o despejo do mesmo para efetuar a demolição do prédio, a fim de ampliar o Quartel Policial . Formulário emitido pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1907; Recorte de jornal Diário Oficial, 04/1908.
Zonder titelO autor era proprietário do Campo de São Luis, que fazia parte da Fazenda Nacional de Santa Cruz, cidade do Rio de Janeiro, que encontrava-se em utilização pelos réus para depósito de gado. O mesmo requer a citação dos réus para que se proceda à retirada dos animais de sua propriedade, sob pena de mandado de despejo. O juiz autorizou a expedição do mandado.
Zonder titelO autor era proprietário do prédio localizado na Vila de Caxambú, Rio de Janeiro e o alugou ao réu por tempo indeterminado, sem o estabelecimento de contrato. O referido prédio necessitava de reformas e o réu se recusava a abandoná-lo. A sentença foi proferida a favor do autor. Atestado médico, Médico André Jorge Rangel.
Zonder titelNa abertura da Avenida Central, atual Avenida Rio Branco, a União Federal cedeu à Sociedade Propagadora das Belas Artes em outubro de 1904 um terreno situado entre as ruas Barão de São Gonçalo e Santo Antônio para a construção do Liceu de Artes e Ofícios. No local haviam sido construídos barracões que exploravam os divertimentos. A União quer que eles sejam despejados do terreno e que o réu entregasse as chaves. O despejo foi ordenado, porém o suplicado entrou com uma ação de embargo de despejo na qual alega litispendência e retenção de benfeitoria, porém o juiz não concede. Apólice 2, Companhia Aliança da Bahia de Seguros Marítimos e Terrestres, valor 20:000$000 réis, 1907 e 1909; Auto de Arrombamento, 1914; Certidão de Registro de Autos de Imissão de Posse, Escrivão Hemetério José Pereira Guimarães, 1912 e 1914; Certidão de Registro de Escritura de Cessão e Transferência de Prédios Desapropriados, Tabelião Damázio Gomes de Oliveira, 1912; Certidão de Registro de Escritura de Arrendamento, tabelião João Severiano da Fonseca Hermes, 1914; Certidão de Registro de Escritura Pública de Cessão e Transferência de Contrato de Arrendamento, tabelião Gabriel Ferreira da Cruz, 1914; .
Zonder titelO autor sublocou um imóvel na Rua Sete de Setembro para o réu, mas deveria entregá-lo ao proprietário no prazo de 24 horas e sob penna de ser despejado judicialmente e ao pagamento das custas no valor de 2:400$00. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 9 letra i, parte 1o, artigos 31 e 34, parte 2o, artigo 36; Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigos 107 e 110 e Constituição Federal, artigo 50, número 1 letra e . O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Certificado de Lançamento de Imposto Predial, Prefeitura do Distrito Federal, 1914; Certidão de Contrato de Arrendamento, Tabelião João Severiano da Fonseca Hermes, Rua do Rosário - RJ; Ofício do Supremo Tribunal Federal 5, 1914.
Zonder titelO autor era proprietário do prédio situado à Rua Sara e alugou-o ao réu que ali residia pagando mensalmente o aluguel no valor de 110$000 réis. Como o réu passou a não pagar o aluguel, o autor moveu a presente ação de despejo. O juiz julgou por sentença a notificação feita a fim de ser procedido judicialmente ao despejo e condena o suplicado aos custos. Imposto do Consumo d'Água, 1910; Imposto Predial, s/d, Taxa Judiciária, s/d.
Zonder titelA autora pediu expedição de mandado de despejo contra o réu e todos os ocupantes do prédio à Travessa do Patrocínio, 12 por medida de profilaxia preventiva, tendo-se esgotado os recursos do Regulamento Sanitário vigente. A pena seria de despejo às próprias custas e remoção de objetos ao Depósito Público. Citou-se a Consolidação de Ribas, artigo 780. Foi deferido o requerido pelo procurador e arquivado o processo.
Zonder titelO despejo foi solicitado como medida preventiva de profilaxia feita pela polícia sanitária no imóvel situado na Rua Coronel Pedro Alves, 65A, Rio de Janeiro. O réu era responsável pelo imóvel e, caso o pedido não fosse aceito, haveria o despejo judicial. O juiz deferiu o requerido em petição inicial em 15/07/1926. O réu entrou com um recurso alegando incompetência do juízo. A exceção foi julgada improcedente, o réu entrou com um pedido de agravo de sentença ao Supremo Tribunal Federal. O STF acordou não tomar conhecimento do agravo já que esse não estava suficientemente fundamentado. O processo foi arquivado em 31/07/1931. Citações do Decreto nº 16300 de 31/12/1923, Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1092, 1650, 1648, 1090, 1093, Decreto nº 5224 de 30/05/1904, Decreto nº 9263 de 20/12/1911, artigo 126, 135 e 162, Lei nº 221 de 20/11/1894, Lei nº 3987 de 02/01/1920. Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 45 - RJ, 1926.
Zonder titelA autora, tendo dado em locação, a título precário ao suplicado, pelo aluguel mensal de 150$000 o próprio nacional sito à Rua da Alegria no. 422, alega que o suplicado está em atraso no pagamento dos aluguéis. Em virtude disto, a autora por seu procurador, nos termos Decreto nº 3084 de 1898 artigo 437 requereu a intimação do suplicado para desocupar o imóvel em 5 dias, sob pena de ser despejo efetuado judicialmente à sua custa. O juiz julgou por sentença a notificação e determinou que fosse expedido o mandado para execução.
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