DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL

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              5273 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era proprietário da chácara situada à Rua Beira Rio em Guarulhos e da Maria Santa Rosa, a mesma estava arrendada para a Companhia ré desde 27/02/1915, por escritura lavrada pelo Tabelião Cunha Pôrto. O contrato tinha o prazo de sete anos e o aluguel anual era no valor de 4:000$000 réis, entretanto, a Companhia ré não honrou com o pagamento mensal no valor de 333$333 réis. Devido a isso, o autor propôs uma ação de despejo e entrega das chaves. A Justiça Federal é julgada competente com base no Constituição Federal, artigo 60, alínea F. A ação foi julgada improcedente. Procuração, 1915; Taxa Judiciária, 1915.

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